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ID
1658878
Banca
IDECAN
Órgão
HC-UFPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Liberdade de imprensa e liberdade de opinião
Há muita dificuldade conceitual, especialmente no Judiciário, para entender o papel dos grupos de mídia e de conceitos como liberdade de imprensa, liberdade de opinião e direito à informação.
Tratam como se fossem conceitos similares.
Direito à informação e liberdade de expressão são direitos dos cidadãos, cláusulas pétreas da Constituição.
Liberdade de imprensa é um direito acessório das empresas jornalísticas. Por acessório significa que só se justifica se utilizado para o cumprimento correto da importantíssima missão constitucional que lhe foi conferida.
No Brasil, no entanto, o conceito de liberdade de imprensa tornou-se extraordinariamente elástico, fugindo completamente dos princípios que o originaram. E há enorme resistência do Judiciário em discutir o tema. É tabu.
Os grupos de mídia trabalham com jornalismo, entretenimento e marketing. E têm interesses comerciais próprios de uma empresa privada.
Jogaram todas as atividades de mídia debaixo da proteção da liberdade de imprensa, mesmo as não jornalísticas, tornando-as imunes a qualquer forma de controle seja de costumes seja da mera classificação indicativa.
Anos atrás, uma procuradora da República intimou a Rede Globo devido a conceitos incorretos sobre educação inclusiva propagados em uma novela. Foi alvo de artigos desmoralizadores do colunista Arthur Xexéo – “acusando-a” de pretender interferir no roteiro, ferindo a liberdade de expressão.
A ação proposta contra o apresentador Gugu, por ocasião da falsa reportagem sobre o PCC, rendeu reportagem desmoralizadora da revista Veja contra os proponentes da ação, em nome da liberdade de expressão.
A mera tentativa do Ministério da Justiça de definir uma classificação etária indicativa para programas de televisão foi torpedeada pela rede Globo, sob a acusação de interferência na liberdade de expressão.
Em todos os casos, a Justiça derrubou as ações em nome da liberdade de imprensa.
Quando o conceito de liberdade de imprensa foi desenvolvido – no bojo da criação do modelo de democracia norte-americano – o pilar central era o da mídia descentralizada, exprimindo a posição de grupos diversificados, permitindo que dessa atoarda nascessem consensos e representações.
As rádios comunitárias eram a expressão mais autêntica desse papel democratizante da mídia, assim como as mídias regionais.
Hoje as rádios comunitárias são criminalizadas. E as concessões públicas tornaram-se moeda de troca com grupos políticos, com coronéis eletrônicos, que a tratam como propriedade privada. É inacreditável a naturalidade com que se aceita o aluguel de horários para grupos religiosos, ou a venda das concessões para outros grupos, como se fossem propriedade privada e não um ativo público.
Tudo isso decorre da enorme concentração do setor, responsável por inúmeras distorções. Houve perda de representatividade da mídia regional, esmagamento das diferenças culturais, ideológicas.
Daí o movimento, em muitos países, por um marco regulatório que de maneira alguma interfira na liberdade de expressão. Mas que permita a desconcentração de mercado, promovendo o florescimento de novos grupos de mídia que tragam a diversificação e a pluralidade para o setor.
Enfim, instituir a verdadeira economia de mercado no setor.
(Luis Nassif. Disponível em: http://jornalggn.com.br/noticia/liberdade-de-imprensa-e-liberdade-de-opiniao.)

Em “No Brasil, no entanto, o conceito de liberdade de imprensa tornou-se extraordinariamente elástico, fugindo completamente dos princípios que o originaram." (5º§), o trecho destacado é uma

Alternativas
Comentários
  • É oração subordinada adverbial, pelo fato de que a palavra completamente, tem sentido de advérbio. E consecutiva pelo conectivo QUE exprimindo uma consequência. 
    No Brasil, no entanto, o conceito de liberdade de imprensa tornou-se extraordinariamente elástico, fugindo completamente dos princípios que o originaram."

    Quando você lê assim: "O conceito se tornou tão elastico de um jeito  que fugiu completamente dos princípios que o originaram" 
     Dá uma ideia de consequencia... 
     

    QUE vem na forma: Percedido de tal, tanto, tão, tamanho.

  • Olhei a questão e não tive ideia, acabei resolvendo por eliminação e olhando o sentido do período, veja:

    o período não começa com o pronome relativo "que", logo A e B descartadas

    condicional vem com a principal indicando hipótese, em geral, com a conjunção condicional "se" ou no subjuntivo; ou futuro do pretérito, o que não é o caso, logo descartada também

    substantiva deveria ser iniciada com a conjunção integrante "que", além disso a apositiva deveria ser uma enumeração ou explicitação sobre a liberdade de imprensa, não foi, logo descardada.

    Sobrou a última, semanticamente (via gerundio) denota relação temporal com a primeira, logo a correta.

    Gabarito E