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Os princípios constitucionais sensíveis estão previstos expressamente no art. 34, VII, alíneas, da CF.
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Art. 34. (...)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
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Para acertar as questões dessa banca, o jeito é decorar a cf/88
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Literalmente texto de LEI.
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Ia morrer sem saber desses princípios constitucionais sensíveis!
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O Poder Constituinte Decorrente é o poder dado pela CF aos Estados-Membros de elaborar e modificar suas próprias constituições Estaduais. Como resultado desse poder, tem-se 3 princípios:
Princípios Constitucionais Sensíveis: São aqueles estabelecidos na CF que dão ensejo à intervenção federal se violados.
Princípios Constitucionais Extensíveis: São normas de organização da União que são extensíveis aos Estados-membros.
Princípios Constitucionais Estabelecidos: Reportam a todos os entes federativos e não apenas a União. Podem gerar limitações expressas, implícitas e decorrentes.
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Princípios constitucionais sensíveis (ou enumerados)
Os princípios constitucionais sensíveis trazem limitações autônomas ao poder constituinte decorrente, inicial e reformador. Sensível é aquilo que pode ser captado pela intuição, causando no observador sensações externas.
Com efeito, princípio constitucional sensível é o que pode ser facilmente percebido pelos órgãos sensoriais, de modo claro, evidente, translúcido, visível, manifesto, óbvio.
Do ângulo jurídico, pois, princípio constitucional sensível ou enumerado é aquele que vem positivado pela linguagem prescritiva do legislador constituinte.
Encontra-se expresso na constituição, estando apontado, clara e incontestavelmente, nela. Por isso, também é chamado de princípio constitucional enumerado, porquanto sua inclusão no texto maior delineia-se através de um elenco de disposições que constituem o cerne da organização constitucional do País, sendo imperiosas para o equilíbrio e a manutenção do pacto federativo.
Exemplos: assuntos arrolados no art. 34, VII, da Carta de 1988.
Esse preceito enumera os seguintes princípios sensíveis que consagram limites à capacidade de auto-organização dos Estados-membros:
• forma republicana de governo;
• sistema representativo e regime democrático;
• direitos humanos;
• autonomia municipal; e
• prestação de contas da Administração Pública, direta e indireta.
FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS
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Art. 34. (...)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios sensíveis. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. Os princípios sensíveis estão previstos no art. 34, VII, da CRFB/88: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (...) c) autonomia municipal; (...)".
Alternativa B – Incorreta! Embora esse seja um dos motivos para intervenção federal, não se trata de princípio sensível. Art. 34, CRFB/88: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; (...)".
Alternativa C - Correta. Os princípios sensíveis estão previstos no art. 34, VII, da CRFB/88: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (...) b) direitos da pessoa humana; (...)".
Alternativa D - Correta. Os princípios sensíveis estão previstos no art. 34, VII, da CRFB/88: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (...) d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. (...)".
Alternativa E - Correta. Os princípios sensíveis estão previstos no art. 34, VII, da CRFB/88: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).
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Errei no simulado e errei aqui depois. Parabéns para mim.
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
[...]
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios
constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime
democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e
indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de
impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção
e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de
saúde.