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ID
1658953
Banca
IDECAN
Órgão
HC-UFPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil define o Sistema Tributário Nacional. Assinale a alternativa que apresenta uma matéria NÃO reservada à Lei Complementar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Tributos que exigem LC:


    IGF

    EC

    Impostos residuais

    Contribuições residuais

  •  GAB D)

     

    a) Art. 146. Cabe à lei complementar
     II ­ regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

     

    b) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

     

    c) Art.  146­A.  Lei  complementar  poderá  estabelecer  critérios  especiais  de  tributação,  com  o  objetivo  de
    prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de
    igual objetivo. 

     

    d) Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação

     

    Repare que a exigência de lei complementar alcança somente os impostos residuais; os impostos extraordinários, por sua vez, serão instituídos por meio de lei ordinária.

     

    e) Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    Bons Estudos!!!!

  • Pra gravar, pense assim: Imposto extraordinário de Guerra é urgente, não dá pra esperar rodar uma lei complementar, iria demandar muito tempo.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre sistema tributário nacional. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 146, CRFB/88: "Cabe à lei complementar: (...) II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; (...)".

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 148, CRFB/88: "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: (...)".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 146-A, CRFB/88: "Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo".

    Alternativa D - Incorreta! Não há exigência constitucional a respeito da instituição desses impostos por lei complementar. Art. 154, CRFB/88: "A União poderá instituir: (...) II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação".

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 154, CRFB/88: "A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).