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ID
1658956
Banca
IDECAN
Órgão
HC-UFPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tema Princípios do Direito Administrativo, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Princípio da especialidade - É um princípio decorrente dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Pertence ao âmbito das “autarquias”, embora também seja referente às demais pessoas jurídicas, instituídas por lei, para integrarem a Administração Pública Indireta. O Estado, ao criar “autarquias”, ou pessoas jurídicas públicas administrativas, com intuito de descentralizar a prestação de serviços públicos, estabelece legalmente a função dessas entidades, ou seja, determina os objetivos específicos que devem ser rigorosamente seguidos no exercício dessa função.

  • C - O princípio da especialidade, as entidades estatais não podem abandonar, alterar ou modificar as finalidades para as quais foram constituídas. Atuarão as ditas entidades sempre vinculadas e adstritas aos seus fins que motivaram sua criação.

  • Muito bom comentário Tiago Costa! 

  • a) Adota-se o princípio da moralidade administrativa, que não se confunde com a moralidade comum.

    CERTO. O princípio da moralidade administrativa não se confunde com a moralidade comum. Enquanto a última preocupa-se com a distinção entre o bem e o mal, a primeira é composta não só por correção de atitudes, mas também por regras de boa administração, pela ideia de função administrativa, interesse do povo, de bem comum. Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador.

     

    d) Diferentemente do direito privado, no Direito Administrativo o princípio da legalidade significa que o administrador só pode fazer aquilo que a lei autoriza ou determina.

    CERTO. Para definir a legalidade, aplicando-se o ordenamento jurídico vigente, devem ser analisados dois enfoques diferentes. De um lado, tem-se a legalidade para o direito privado, onde as relações são travadas por particulares que visam aos seus próprios interesses, podendo fazer tudo aquilo que a lei não proibir. Por prestigiar a autonomia da vontade, estabelece-se uma relação de não contradição à lei.

     

    De outro lado, encontra-se a legalidade para o direito público, em que a situação é diferente, tendo em vista o interesse da coletividade que se representa. Observando esse princípio, a Administração só pode fazer aquilo que a lei autoriza ou determina, instituindo-se um critério de subordinação à lei. Nesse caso, a atividade administrativa deve não apenas ser exercida sem contraste com a lei, mas, inclusive, só pode ser exercida nos termos da autorização contida no sistema legal, também denominada regra da reserva legal em sentido amplo ou do “nada sem lei”.

     

    e) O princípio da eficiência não constava expressamente da Constituição da República Federativa do Brasil quando de sua promulgação, sendo incluído por emenda constitucional.

    CERTO.“Este princípio, que ganhou roupagem de princípio constitucional expresso por meio da Emenda Constitucional n. 19/98, embora já existisse implicitamente na Lei Maior, trata-se de uma condição indispensável para a efetiva proteção do interesse público.

     

    A eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. Consiste na busca de resultados práticos de produtividade, de economicidade, com a consequente redução de desperdícios do dinheiro público e rendimentos típicos da iniciativa privada, sendo que, nessa situação, o lucro é do povo; quem ganha é o bem comum.

    Fonte: Fernanda Marinela - Direito Administrativo (2015).

  • Letra C, errei essa pensei que fosse outra alternativa.

  • Princípio da Especialidade

    O princípio da especialidade decorre da ideai de descentralização administrativa. É a possibilidade de se criar pessoas jurídicas públicas, autarquias, para realização de determinados serviços públicos, visando a especialização da função, onde a lei determina exatamente qual a sua finalidade e não pode ser mudada pelos administradores.

     

  • O Princípio da Especialidade aponta para a absoluta necessidade de ser expressamente consignada na lei a atividade a ser exercida, descentralizadamente,pela entidade da administração indireta. Em outras palavras, nenhuma dessas entidades pode ser instituída com finalidades genéricas,vale dizer, sem que se defina na lei o objeto preciso de sua atuação.

  •  

    PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - É um princípio decorrente dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Pertence ao âmbito das “autarquias", embora também seja referente às demais pessoas jurídicas, instituídas por lei, para integrarem a Administração Pública Indireta. O Estado, ao criar “autarquias”, ou pessoas jurídicas públicas administrativas, com intuito de descentralizar a prestação de serviços públicos, estabelece legalmente a função dessas entidades, ou seja, determina os objetivos específicos que devem ser rigorosamente seguidos no exercício dessa função.

    Letra C

    #RumoPosse

  • GABARITO LETRA C

    Di Pietro - Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à idéia de descentralização administrativa.

  • letra C: decorre da DESCENTRALIZAÇÃO e não da centralização.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. CERTO.

    Moralidade. Princípio constitucional expresso. Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    B. CERTO.

    Supremacia do interesse público. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. O interesse público prevalece sobre o interesse individual, com respeito as garantias constitucionais.

    C. ERRADO.

    Especialidade. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser também observado pela Administração Pública. Tem a ver com a DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, aplicado principalmente, mas não exclusivamente, às autarquias, determina que as entidades não podem ter outras funções além daquelas para as quais foram criadas, a não ser que haja alteração legal posterior.

    D. CERTO.

    Legalidade. Princípio constitucional expresso. O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    E. CERTO.

    Eficiência. Princípio constitucional expresso. O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

    • Princípio da especialidade = DESCENTRALIZAÇÃO.
  • O princípio da especialidade decorre da DEScentralização administrativa. Por ele, os servidores devem praticar os atos previstos em lei e a eles atribuídos especificamente.

  • A. CERTO.

    Moralidade. Princípio constitucional expresso. Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    B. CERTO.

    Supremacia do interesse público. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. O interesse público prevalece sobre o interesse individual, com respeito as garantias constitucionais.

    C. ERRADO.

    Especialidade. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser também observado pela Administração Pública. Tem a ver com a DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, aplicado principalmente, mas não exclusivamente, às autarquias, determina que as entidades não podem ter outras funções além daquelas para as quais foram criadas, a não ser que haja alteração legal posterior.

    D. CERTO.

    Legalidade. Princípio constitucional expresso. O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    E. CERTO.

    Eficiência. Princípio constitucional expresso. O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Gabarito: C de Sepultura