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Letra (b)
I - Certo, pois no Art. 7º, § 8o Qualquer cidadão poderá requerer à
Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada
obra executada.
II - Errado, pois no
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
III - Certo, pois no Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e
indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e
responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
IV - Certo, pois no Art. 23 § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração
poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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Só complementando o item IV: Se lembrar que, em licitação, quem pode o mais pode o menos, não erra questão desse tipo..
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Tenho uma raiva de não ver esse "INCORRETA" piscando na minha cara!!
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Muito frustrante errar uma questão fácil pq não viu a palavra "Incorreta".É importante controlar a ansiedade!
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Meu Deus, qual a diferença entre "modalidade" e "tipo"??? Que questão maldosa!
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Thiago Boas,
Tipo de Licitação é diferente de Modalidades de Licitação
Modalidade são 6, sendo que 5 estão na lei 8.666/93 e 1 na lei 10.520:
- Concorrência
- Tomada de preço
- Convite
- Concurso
- Leilão
- *Pregão.
Já TIPO são:
- Menor Preço
- Melhor Técnica
- Técnica e Preço
- Maior Lance ou Oferta.
Bons estudos!
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que banca safada...errei por conta do INCORRETO.
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depois de ler varias vezes fui identificar o incorretakkkkk boa questao
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qualquer uma que dá várias assertivas e pede as INCORRETAS vai sempre ter mais de 40% de erro...
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O "INcorreta" me pegou...
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Tem que tomar cuidado com essa Idecão. Sempre tem questão que pede a incorreta.
Gabarito: B.
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Eu acredito que 60% das questões da banca IDECAN é para achar a incorreta. Acordado pra você cara pálida.
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Nos caos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada e preços e, em qualquer caso, a concorrência.
CONVITE ------- >TOMADA DE PREÇO ------------> CONCORRÊNCIA
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
I- Correta. Art. 7º, § 8º da lei 8.666/93: “Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.”
II- Incorreta. A Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão são modalidades, e não tipos de licitação, conforme é possível verificar no art. 22 da lei 8.666/93. Por sua vez, os tipos de licitação estão descritos no art. 45, § 1º da lei 8.666/93 (menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta).
III- Correta. Art. 14 da lei 8.666/93: “Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.”
IV- Correta. Art. 23 § 4º da lei 8.666/93: “Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.”
GABARITO DA MONITORA: “B”
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Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão são modalidades de licitação.