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ID
1659586
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A recuperação judicial, a extrajudicial e a falência sofreram nova regulamentação com o advento da Lei nº 11.111/2005. Considerando as disposições do referido diploma normativo, analise.

I. No tocante aos bens do falido, a guarda e a conservação dos bens arrecadados é da responsabilidade do administrador judicial (art. 108, §1º), não podendo o falido ser nomeado depositário.

II. O falido terá suspenso o seu direito constitucional de sigilo à correspondência, quanto aos assuntos pertinentes ao seu negócio.

III. Estão sujeitos à Lei nº 11.111/2005 (Lei de Falências) o empresário individual, a sociedade empresária e a empresa pública.

Está(ão) corretas(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.101/05:

    Art. 22. Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe:

    III – na falência:

    d) receber e abrir a correspondência dirigida ao devedor, entregando a ele o que não for assunto de interesse da massa;

  •  Art. 108. Ato contínuo à assinatura do termo de compromisso, o administrador judicial efetuará a arrecadação dos bens e documentos e a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, requerendo ao juiz, para esses fins, as medidas necessárias.

      § 1o Os bens arrecadados ficarão sob a guarda do administrador judicial ou de pessoa por ele escolhida, sob responsabilidade daquele, podendo o falido ou qualquer de seus representantes ser nomeado depositário dos bens.

  • Gab b:

     

    I)  Art. 108. Ato contínuo à assinatura do termo de compromisso, o administrador judicial efetuará a arrecadação dos bens e documentos e a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, requerendo ao juiz, para esses fins, as medidas necessárias.

      § 1o Os bens arrecadados ficarão sob a guarda do administrador judicial ou de pessoa por ele escolhida, sob responsabilidade daquele,podendo o falido ou qualquer de seus representantes ser nomeado depositário dos bens.

     

    II)  art. 22.  Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe: 

    III – na falência:        d)  receber  e  abrir  a  correspondência  dirigida  ao  devedor,  entregando  a  ele  o  que  não  for  assunto  de interesse da massa;

     

    III) Art. 2º  Esta Lei não se aplica a:
            I – empresa pública e sociedade de economia mista;
            II instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar,  sociedade  

    operadora  de  plano  de  assistência  à  saúde,  sociedade  seguradora,  sociedade  de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

     

    Artigos retirados da lei 11.101.

    Bons Estudos !!!!