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ID
1660054
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

 Sobre Direito Constitucional, considere as seguintes afirmativas.

I. A Constituição da República Federativa do Brasil indica o direito à alimentação como um direito social.

II. O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

III. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s) 

Alternativas
Comentários
  • alternativa I correta - Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    alternativa II correta - O art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, garante a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
    alternativa III incorreta - XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. 
  • O mestre José dos Santos Carvalho Filho (p. 869, 2014) delimita as hipóteses nas quais não caberia a justa e prévia indenização em dinheiro, quais sejam a desapropriação para fins de reforma agrária, desapropriação para fins urbanísticos e a desapropriação confiscatória. Senão vejamos:


    "2 Situações Especiais

    A regra geral mencionada comporta algumas exceções.

    A primeira delas é a desapropriação para fins de reforma agrária (art. 1 84, CF). Nessa modalidade, a indenização é paga através de títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão. 

    Outra situação especial é a desapropriação para fins urbanísticos, prevista no art. 1 82, § 4º, III, da CF. Consigna o dispositivo que o pagamento da indenização nesse caso será feito através de títulos da dívida pública, de emissão anteriormente aprovada pelo Senado, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas iguais e sucessivas, sendo assegurados, todavia, o valor real da indenização e os j uros legais.

    Por último, merece ser relembrada a desapropriação confiscatória, prevista no art. 243 da CF, que, como já foi visto, se consuma sem qualquer indenização a ser paga ao proprietário."


    Que a força esteja com vocês!

  • GABARITO D

     

    alternativa I correta - Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

    alternativa II correta - O art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, garante a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos

    .
    alternativa III incorretaXXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. 

  • Prof. Aragone Fernandes:


    Na CF, há a previsão no sentido de ser assegurado o direito de propriedade. No entanto, dentro da ideia de inexistência de direito absoluto, em algumas situações poderia haver a desapropriação; em outras, a expropriação. 

    Duas são as hipóteses: 

    a. Se for para atender necessidade/utilidade pública ou interesse social, a desapropriação deverá ser indenizada previamente e em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição; 

    b. Se a propriedade não estiver atendendo sua função social, poderá haver a desapropriação-sanção. Trata-se, como o próprio nome deixa transparecer, de uma punição. Nesse caso, a indenização paga em títulos da dívida pública ou títulos da dívida agrária, resgatáveis em até 10 ou 20 anos, respectivamente. 

    Em relação à requisição temporária, está previsto que o poder público pode usar a propriedade particular em casos de iminente perigo público, devendo indenizar se houver prejuízo (não é sempre que indeniza). 

    Há também a possibilidade de expropriação, contida no artigo 243 da CF. Nela, não haverá qualquer indenização, e pode o proprietário responder criminalmente por sua conduta. São duas as hipóteses de expropriação: terras nas quais sejam cultivadas substâncias psicotrópicas (no caso do Brasil, maconha e haxixe, essencialmente) e terras nas quais se utilize de mão de obra escrava, introduzida pela EC n. 81/2014, e fruto da “PEC do Trabalho Escravo”.


  • NEM SEMPRE HAVERÁ PRÉVIA,OU JUSTA INDENIZAÇÃO , HAVERÁ CASOS EM QUE SOMENTE EM CERTOS MOMENTOS HAVERÁ INDENIZAÇÃO, COMO POR EXEMPLO: QUANDO HOUVER DANO!


  • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para Desapropriação por Necessidade ou Utilidade PÚ, ou por Interesse Social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    (OU SEJA, EXISTIRÃO CASOS QUE NEM SEMPRE HAVERÁ INDENIZAÇÃO);

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca de diversos temas relacionados ao Direito Constitucional.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I – Correta! É exatamente o que dispõe o art. 6º da CRFB/88: " São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".

    Assertiva II – Correta! É o que dispõe o art. 5º, LXXIV , CRFB/88: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".

    Assertiva III – Incorreta. A Constituição prevê exceções em seu art. 5º, XXIV: "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (I, II).

  • Assertivas I e II corretas.

    III-  XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

  • Vamos analisar cada uma das afirmativas:

    - Item I: verdadeiro. De acordo com o art. 6º da CF/88: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

    - Item II: verdadeiro. Condiz com a redação literal do art. 5º, LXXIV, CF/88.

    - Item III: falso. Assim nos diz o art. 5º, XXIV, CF/88: “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”.

    Assim, nosso gabarito é a letra ‘d’, pois apenas os itens I e II estão corretos. 

  • III. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro. INCORRETA

    A indenização da desapropriação por interesse social é justa, prévia e por TÍTULOS DA DÍVIDA.

    #fénopaiqueodistintivosai

  • Macete para lembrar os direitos Sociais:

    EDU MORA LÁ            SAÚ TRABALHA ALÍ       ASSIS PROSSEG PRESO NO TRANSPORTE

     

     

    1.    EDU – EDUCAÇÃO

    2.    MORA – MORADIA

    3.     – LAZER

    4.    SAÚ – SAÚDE

    5.    TRABALHA – TRABALHO

    6.    ALÍ – ALIMENTAÇÃO

    7.    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    8.    PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    9.    SEG – SEGURANÇA

    10.  PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL

    11.  TRANSPORTE

  • ☠️ GABARITO LETRA D ☠️

    III. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro. INCORRETA.

    A indenização da desapropriação por interesse social é justa, prévia e por TÍTULOS DA DÍVIDA.