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GABARITO B
O Fundo de Participação do Município (FPM) não está listado como uma das deduções da receita corrente líquida, conforme a LRF.
Art.2o. IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no parágrafo 9o do art. 201 da Constituição.
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A) art. 4, §1º, LRF Correto
C) Art. 12, § 3º, LRF. Correto
D) art. 16, I e II, LRF. Correto.
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Bom acho que essa B nao esta errada. Olhem que encontrei sobre o que é FPM
"O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)."
Fala de tranferência consituicional , pq então esta errada? vamos pedir os comentarios do professor.
http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/repasse_receita/informacoes/fpm.htm
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O ERRO DA QUESTÃO É BEM SÚTIL, TÍPICO DE ATENÇÃO!
a receita corrente líquida do município corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzido o Fundo de Participação do Município – FPM.
O FPM - É RECEBIDO via transferência dos outros entes, União e Estados, é uma ENTRADA para o municípo e não uma saída (dedução) como afima a questão.
GABARITO LETRA (B)
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GABARITO: B
O FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS É RECEITA, E PARA TAL, ELAS SÃO CORRENTE OU DE CAPITAL E A LC 101/00 NÃO AUTORIZA QUE OS VALORES RECEBIDOS DO FUNDO DE PARCICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS SEJAM DEDUZIDOS DO CÁLCULO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA.
De acordo com a LC 101/00:
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
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IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
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c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
§ 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
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No caso dos municípios, as deduções são as contribuições.
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Sendo bem sincero, há mais de uma alternativa, vejam:
A. ERRADA. O anexo de metas da LDO deve refletir o ano a que se refere e aos dois seguintes (art. 4º, §1º, LRF)
B. ERRADA. Realmente, FPM não integra as deduções da RCL dos MUNICÍPIOS (somente da União) (art. 2º, IV, a e c, LRF)
C. CORRETO. (art. 12, §2º, LRF)
D. ERRADA. Além da (1) estimativa de impacto e da (2) declaração de adequação à LOA pelo ordenador de despesa, também deve ter (3) declaração de compatibilidade com o PPA e LDO (art. 16, I e II, e §1º, LRF)
Segue o baile