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Gab E
a) Sem exceção alguma, constitui risco grave e iminente o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras. ( pode postergar por 6 meses, justificado por força maior)
b) O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato dos trabalhadores da categoria predominante no estabelecimento, qualquer atraso na inspeção de segurança periódica da caldeira. ( APENAS PARA O SINDICATO)
c) Em caso de ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos abrangidos nesta NR, a comunicação deve ser encaminhada ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego até o terceiro dia útil após a ocorrência. ( ATÉ O 2° DIA ÚTIL)
d) Na ocorrência de acidente que implicou em vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos abrangidos nesta NR, não há necessidade de comunicar o órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, exceto se ocorrer morte de trabalhador. ( É OBRIGATÓRIO)
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Letra E
postergação de até 6 (seis) meses do prazo previsto para a inspeção de segurança periódica da caldeira.
Essa postergação poderá ocorrer somente por motivo de força maior e com justificativa formal do empregador, acompanhada por análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, elaborada por Profissional Habilitado - PH ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado.
Além disso, o empregador deve comunicar ao sindicato dos trabalhadores da categoria predominante no estabelecimento a justificativa formal para postergação da inspeção de segurança periódica da caldeira.
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13.3.1.1 Por motivo de força maior e com justificativa formal do empregador, acompanhada por análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, elaborada por Profissional Habilitado - PH ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado, pode ocorrer postergação de até 6 (seis) meses do prazo previsto para a inspeção de segurança periódica da caldeira.
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13.3.1 Constitui condição de risco grave e iminente - RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador...
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13.3.11 O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos abrangidos nesta NR que tenha como consequência uma das situações a seguir:
a) morte de trabalhador(es);
b) acidentes que implicaram em necessidade de internação hospitalar de trabalhador(es);
c) eventos de grande proporção.
13.3.11.1 A comunicação deve ser encaminhada até o segundo dia útil após a ocorrência...