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ID
1660711
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que pertine à Ordem Social julgue as afirmativas a seguir:

I. Em relação às demandas judiciais visando efetivar o Direito Fundamental à Saúde, e consoante posição atual do STF, em geral, deverá ser privilegiado o tratamento fornecido pelo SUS em detrimento de opção diversa escolhida pelo paciente, sempre que não for comprovada a ineficácia ou a impropriedade da política de saúde existente.

II. O direito à previdência social, conforme o STF, constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo. Como consequência, inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário. É legítima, todavia, a instituição de prazo decadencial para a revisão de benefício já concedido, com fundamento no princípio da segurança jurídica.

III. É firme a jurisprudência do STF, no sentido de que o aposentado tem direito adquirido ao quantum de seus proventos calculado com base na legislação vigente ao tempo da aposentadoria, mas não aos critérios legais com base em que esse quantum foi estabelecido, pois não há direito adquirido a regime jurídico.

IV. A proteção do Estado à união estável, conforme entendimento do STF, alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato. A titularidade da pensão decorrente do falecimento de servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a beneficiar, em detrimento da família, a concubina.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • I) "(...) podemos concluir que, em geral, deverá ser privilegiado o tratamento fornecido pelo SUS em detrimento de opção diversa escolhida pelo paciente, sempre que não for comprovada a ineficácia ou a impropriedade da política de saúde existente. Essa conclusão não afasta, contudo, a possibilidade de o Poder Judiciário, ou de a própria Administração, decidir que medida diferente da custeada pelo SUS deve ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, comprove que o tratamento fornecido não é eficaz no seu caso (STA 175-AgR, voto do rel. min. presidente Gilmar Mendes, julgamento em 17-3-2010, Plenário, DJE de 30-4-2010.)


    II) “RECURSO EXTRAODINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. 1. O direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo. Como consequência, inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário. 2. É legítima, todavia, a instituição de prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefício já concedido, com fundamento no princípio da segurança jurídica, no interesse em evitar a eternização dos litígios e na busca de equilíbrio financeiro e atuarial para o sistema previdenciário (...) (RE 626.489/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, Sessão plenária 16.10.2013).


    III) "É firme a jurisprudência do STF, no sentido de que 'o aposentado tem direito adquirido aoquantum de seus proventos calculado com base na legislação vigente ao tempo da aposentadoria, mas não aos critérios legais com base em que esse quantum foi estabelecido, pois não há direito adquirido a regime jurídico' (RE 92.511, Moreira Alves,RTJ 99/1267)." (AI 145.522-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 15-12-1998, Primeira Turma, DJ de 26-3-1999.)


    IV) "COMPANHEIRA E CONCUBINA - DISTINÇÃO. Sendo o Direito uma verdadeira ciência, impossível é confundir institutos, expressões e vocábulos, sob pena de prevalecer a babel. UNIÃO ESTÁVEL - PROTEÇÃO DO ESTADO. A proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato. PENSÃO - SERVIDOR PÚBLICO - MULHER - CONCUBINA - DIREITO. A titularidade da pensão decorrente do falecimento de servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a beneficiar, em detrimento da família, a concubina."

    (STF - RE: 590779 ES , Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 10/02/2009, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-05 PP-01058)

  • Essa primeira assertiva é um estupro intelectual. Ela tem que indicar algo mais concreto, ainda que seja um fragmento de um julgado. Destacou um trecho muito específico, provavelmente sobre determinado tratamento de saúde/medicamento excepcional, que a pessoa pleiteava que o Estado bancasse. O candidato não precisa conhecer o acordão propriamente para responder acerca de certos entendimentos firmados, ainda que pareçam paradoxais. No caso citado, ele ainda poderia ter dificuldades para se lembrar do se tratava, caso tenha lido. Isso é deslealdade.

  • Segundo o gabarito definitivo disponibilizado no site da UEPA, a resposta correta é a letra B. Wtf?

  • Essa banca é doida, não é letra B. 

     

  • Acredito que esteja correta a mudança de gabarito, em razão deste julgado:

     

    Ementa: DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO DE PENSÃO POR MORTE PELO TCU. RATEIO ENTRE COMPANHEIRA E VIÚVA DE SERVIDOR PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE RECONHECIMENTO JUDICIAL DE UNIÃO ESTÁVEL E SEPARAÇÃO DE FATO. 1. É possível o reconhecimento de união estável de pessoa casada que esteja separada judicialmente ou de fato (CC, art. 1.723, § 1º). 2. O reconhecimento da referida união estável pode se dar administrativamente, não se exigindo necessariamente decisão judicial para configurar a situação de separação de fato. 3. No caso concreto, embora comprovada administrativamente a separação de fato e a união estável, houve negativa de registro de pensão por morte, fundada unicamente na necessidade de separação judicial. 4. Segurança concedida.
    (MS 33008, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 13-09-2016 PUBLIC 14-09-2016)

  • Não entendi esse gabarito... Porque o item IV não está correto??

  • Esta questao deveria ter comentário de professor, posto que segundo o STF, a questão IV está correta, porém a banca considerou errada. Qual motivo???? 

  • Em relação ao item IV:

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – APELO PRINCIPAL PROVIDO – APELO ADESIVO DESPROVIDO – AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL “POST MORTEM” – RELACIONAMENTO DURADOURO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO VÁLIDO NÃO ATINGIDO POR SEPARAÇÃO DE FATO – SITUAÇÃO DE CONCUBINATO – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E REIMERSÃO NO CONJUNTO PROBATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC – ACÓRDÃO MANTIDO – EMBARGOS REJEITADOS.

    1. “Esta Corte Superior consagrou o entendimento de que a relação concubinária, paralela a casamento válido, não pode ser reconhecida como união estável, salvo se configurada separação de fato ou judicial entre os cônjuges. (...) O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem jurisprudência firmada na vertente de ser descabido o compartilhamento da pensão por morte entre a viúva e a concubina, uma vez que a pensão previdenciária somente é devida quando configurada a relação matrimonial ou a união estável, sendo inadmissível quando se tratar de concubinato” (STJ – 3ª Turma – AgRg no Ag 683.975/RS – Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA – j. 18/08/2009, DJe 02/09/2009). 2. “Não se vislumbrando no acórdão o vício que lhe foi atribuído pela embargante - omissão, conforme o artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil - impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, que não se prestam, conforme tranqüila orientação jurisprudencial, à rediscussão da matéria decidida” (TJMT – 1ª Câm. Cível – EDcl 80779/2010 – Rel. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – j. 24/08/2010, Data da publicação no DJE 31/08/2010). 3. “Ainda que os embargos de declaração se destinem ao fim prequestionador, é imprescindível que o provimento jurisdicional atacado se apresente inquinado pelo vício da omissão, nos termos do art. 535 do CPC” (TJMT – 4ª Câm. Cível – EDcl 11275/2007 – Rel. DES. MÁRCIO VIDAL – j. 26/02/2007, Data da publicação no DJE 07/03/2007). (TJMT. ED 113618/2016, DES. JOÃO FERREIRA FILHO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 18/04/2017, Publicado no DJE 25/04/2017)

  • Essa banca que fez essa prova é uma piadaaaa de péssimo gosto;