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ID
1660714
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Ordem Econômica é correto afirmar, consoante posição do STF, que:

Alternativas
Comentários
  • a) Certo, pois a ementa “Se a restrição ao direito de construir advinda da limitação administrativa causa aniquilamento da propriedade privada, resulta, em favor do proprietário, o direito à indenização. Todavia, o direito de edificar é relativo, dado que condicionado à função social da propriedade. Se as restrições decorrentes da limitação administrativa preexistiam à aquisição do terreno, assim já do conhecimento dos adquirentes, não podem estes, com base em tais restrições, pedir indenização ao Poder Público.” (RE 140.436, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 25-5-1999, Segunda Turma, DJ de 6-8-1999.) No mesmo sentido: AI 526.272-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-2-2011, Segunda Turma, DJE de 22-2-2011.


    b) Errado, pois a ementa: FINANCEIRO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PAGAMENTO DE VALORES POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO REGIME DE PRECATÓRIO. ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL CUJA REPERCUSSÃO GERAL FOI RECONHECIDA. Os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas. Portanto, a empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte não pode se beneficiar do sistema de pagamento por precatório de dívidas decorrentes de decisões judiciais (art. 100 da Constituição). Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.


    c)


    d) Errado, pois a ementa: II - O quantitativo cobrado dos usuários das redes de água e esgoto é tido como preço público. Precedentes. III - Agravo regimental improvido” (RE n° 544.289/MS-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe 19/6/09).

  • Item C: ERRADO!
    As empresas governamentais são sujeitas às normas do direito privado mitigado pelo direito público, quando exploradora de atividade econômica e às regras do direito público com as ressalvas constitucionais e legais, quando prestadora de serviço público:
    1) Devem licitar com regras próprias ou da Lei de licitação; 

    2) Não possuem privilégios fiscais não extensível ao setor privado;

    3) Sujeitos ao teto Constitucional;

    4) Impossibilidade de acumular cargo; 

    5) Quanto a falência, a muito divergência. Certo de que as prestadoras de serviço não estão sujeitas à falência, já as exploradoras de atividade econômica, prevalece de que não é possível, porem com forte posicionamento contrário em face da similaridade com regime privado;

    6) Sujeitas ao concurso público; 

    7) sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    Existem outras tantas, mas, por fim, a que embasou a resposta do referido item:

    “Aplicabilidade estrita da prerrogativa processual do prazo recursal em dobro (CPC, art. 188) – Paranaprevidência – Entidade paraestatal (ente de cooperação) – Inaplicabilidade do benefício extraordinário da ampliação do prazo recursal (...). As empresas governamentais (sociedades de economia mista e empresas públicas) e os entes de cooperação (serviços sociais autônomos e organizações sociais) qualificam-se como pessoas jurídicas de direito privado e, nessa condição, não dispõem dos benefícios processuais inerentes à Fazenda Pública (União, Estados-membros, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias), notadamente da prerrogativa excepcional da ampliação dos prazos recursais (CPC, art. 188).” (AI 349.477-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 11-2-2003, Segunda Turma,DJ de 28-2-2003.) Vide: AI 841.548-RG, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 9-6-2011, Plenário, DJE de 31-8-2011, com repercussão geral.

  • Alternativa (b). Errada. RE 599.628/DF.

    Alternativa (e): Errada. É constitucional. Vide ADI 2649/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia. 08.05.2008.

    Bons estudos.
  • Rápido e rasteiro pelo que entendi, pessoal. 

    a) CORRETA (e fazia tempo que não via algo com corolário tão lógico, parabéns). 

    b) ERRADA. Pois: os privilégios poderiam ser dados às EP's e SEC's se as mesmas NÃO COMPETISSEM contra entidades privadas (senão ficaria injusto demais). 

    c) ERRADA. Elas não dispôem desse prazo em dobro. 

    d) ERRADA. Para esgotos e águas é TARIFA.

    e) ERRADA. Não é inconstitucional isso, caso fosse, não teria passe livre nas eleições.