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Gabarito Letra C
A) Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço
adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei,
nas normas pertinentes e no respectivo contrato
B) Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro
de 1990, são direitos e obrigações dos usuários
II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a
defesa de interesses individuais ou coletivos
C) ERRADO: Art. 2 II - concessão
de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder
concedente, mediante licitação, na
modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que
demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo
determinado
D) Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as
relativas
VI - aos direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do
serviço
E) Art. 35. Extingue-se a concessão por
II - encampação
bons estudos
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A concessão sempre será precedida de licitação.
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LETRA C) ERRADA. Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório. (LETRA C)
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CONCESSÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESA.
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Comentários professores: ''A concessão, ainda que não seja precedida de obra pública e que tenha o condão apenas de delegar a execução do serviço público ao particular prescindirá de licitação, na modalidade concorrência, conforme previsão do art. 4º da Lei 8987/95.:
Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.
[...]
Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.''
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Finalmente uma questão decente dessa banca maluca.