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Gabarito Letra B
I – CERTO: Súmula 346 STF: A administração pública
pode declarar a nulidade dos seus próprios atos
II – A revogação é uma faculdade, já que reside no âmbito da discricionariedade do administrador (conveniência e oportunidade), portanto não é DEVE, mas PODE.
Súmula 473 STF: A
administração PODE anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não
se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os
casos, a apreciação judicial
III – Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao
interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos
sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração
IV – CERTO: Art. 54. O direito
da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos
favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data
em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
bons estudos
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Apenas a título de complementação:
- A finalidade, o motivo e o objeto nunca poderão ser convalidados!
- A forma pode ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato. Se a lei estabelecia uma forma determinada, não há como tal elemento ser convalidado!
- Com relação à competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, desde que não se trate de matéria exclusiva.
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O item I é verdadeiro. Prevê o Enunciado da Súmula 346 do STF: "A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos".
O item II é falso. A revogação é a extinção do ato administrativo por motivos de conveniência e discricionariedade, de modo que se trata de uma decisão discricionária da Administração, não uma obrigação. Nesse sentido, dispõe a Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
O item III é incorreto. A convalidação dos atos com vícios sanáveis depende do atendimento dos requisitos do Art. 55 da Lei 9874/99, quais sejam, não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros (Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração).
O item IV é correto, reproduzindo o texto do Art. 54 da Lei 9784/99 (Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.).