SóProvas


ID
1660726
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

. Quanto à validade dos atos administrativos, é correto afirmar que:

I. De acordo com a Súmula 346 do STF é permitido à Administração Pública anular o ato eivado de vício de legalidade.

II. Por motivo de conveniência ou oportunidade, a Administração Pública deverá revogar os atos administrativos, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

III. A Administração Pública detém a prerrogativa de convalidação dos atos anuláveis independente de qualquer situação que estes acarretem.

IV. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I – CERTO: Súmula 346 STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos

    II – A revogação é uma faculdade, já que reside no âmbito da discricionariedade do administrador (conveniência e oportunidade), portanto não é DEVE, mas PODE.

    Súmula 473 STF: A administração PODE anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

    III – Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração

    IV – CERTO: Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


    bons estudos
  • Apenas a título de complementação:

    - A finalidade, o motivo e o objeto nunca poderão ser convalidados!

    - A forma pode ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato. Se a lei estabelecia uma forma determinada, não há como tal elemento ser convalidado!

    - Com relação à competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, desde que não se trate de matéria exclusiva.


  • O item I é verdadeiro. Prevê o Enunciado da Súmula 346 do STF: "A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". 

    O item II é falso. A revogação é a extinção do ato administrativo por motivos de conveniência e discricionariedade, de modo que se trata de uma decisão discricionária da Administração, não uma obrigação. Nesse sentido, dispõe a Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". 

    O item III é incorreto. A convalidação dos atos com vícios sanáveis depende do atendimento dos requisitos do Art. 55 da Lei 9874/99, quais sejam, não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros (Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração).

    O item IV é correto, reproduzindo o texto do Art. 54 da Lei 9784/99 (Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.).