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ID
1660738
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às formas de provimento dos cargos públicos, afirma-se que:

I. A nomeação é considerada forma originária de provimento.

II. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável ou não no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão judicial.

III. Se o cargo para o qual o servidor venha a ser reintegrado encontre-se provido, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

IV. A reversão se constitui hipótese de retorno à atividade de servidor que se encontrava em disponibilidade.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I – CERTO: Provimento originário: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração. A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão

    II - Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor ESTÁVEL no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens


    III – CERTO: Art. 28 § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade


    IV - Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

       I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

       II - no interesse da administração


    bons estudos
  • Dúvida sobre o "II".

    Reintegração é só para servidor ESTÁVEL. Mas e se o servidor em estágio probatório que for demitido ilegalmente e depois conseguir anular a demissão na Justiça?! Se não é reintegração, qual será o nome disso?

  • Há autores que evitam neste caso de usar a expressão “reintegração”, uma vez que esta terminologia estaria associada ao retorno de um servidor já estável. Porém, embora não a utilizem, ninguém ignora que os efeitos serão exatamente os mesmos, ou seja, o servidor retornará ao cargo que ocupava recebendo todos os direitos e vantagens do período em que esteve afastado, e todo o tempo será contado como se estivesse em efetivo exercício.

    Para fins de cobrança em concurso,  a banca examinadora, por certo, seguirá a redação literalda Constituição Federal que prega a necessidade do servidor ser estável para que haja a reintegração. Mas já há posição firmada pelo próprio Supremo Tribunal Federal admitindo a reintegração,  mesmo na hipótese do servidor ainda não ter a proteção da estabilidade. Vide a decisão que segue


    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIO. DECLARAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE CARGO. SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO AD NUTUM E SEM CRITÉRIOS OBJETIVOS. IMPOSSIBILIDADE. O servidor público ocupante de cargo efetivo, ainda que em estágio probatório, não pode ser exonerado ad nutum, com base em decreto que declara a desnecessidade do cargo, sob pena de ofensa à garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Incidência da Súmula 21 do STF. Recurso a que se dá provimento, para determinar a reintegração dos autores no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bicas (MG).:RE 378041, Relator(a):
    CARLOS BRITTO.
    fonte: http://www.estudodeadministrativo.com.br/noticia-2010jul22-stf-admite-reintegracao-de-servidor-nao-estavel.php

  • Questão mal elaborada, vejam que não é possível fazer um julgamento do item III isoladamente do artigo 28, pois o servidor a que se refere o parágrafo 2º é o servidor estável. Caso o servidor não seja estável, ele será exonerado.

  • Segue a dúvida...........

  • A reintegração é só para servidor estável? O que acontece se o servidor estiver em estágio probatório?

  • Gabarito B - 
    Letra A - Só existe no ordenamento jurídico como forma de provimento originário a NOMEAÇÃO.

  • Segundo consta no site da UEPA, o gabarita definitivo é a letra A.

  • O gabarito definitivo alterou a resposta desta questão para letra A.

  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
    anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando
    invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com
    ressarcimento de todas as vantagens.
    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em
    disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será
    reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em
    outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.



    Portanto, se caso o gabarito alterou a reposta, foi infeliz no ato. A letra III está correta e a resposta é letra B.

  • ATENÇÃOOOOOO

    Deveria ter uma virgula apÓs a palavra "indenização" na lei, pois a frase está ambigua. Outro detalhe é que, quando se diz que  o servidor será reconduzido ao cargo de origem vem o aposto explicativo "sem direito à indenização ou aproveitado... fica parecendo que tbm nao tem direito a ser aproveitado em outro cargo. Portanto, deveria ter uma virgula e ficaria assim...

     

    Art. 28 paragrafo 2º 

    " o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, (explica qual a condição da recondução ao carfo de origem) ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade"

     

     

  • Errei por causa da ambiguidade na assertiva III. Incrível como a falta de uma vírgula pode mudar o sentido da afirmativa.