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Gabarito Letra B
I – CERTO: Provimento
originário: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior
mantida entre o Servidor e a Administração. A única forma de Provimento
Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para
Cargos de Provimento em Comissão
II - Art. 28. A reintegração é a
reinvestidura do servidor ESTÁVEL no
cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação,
quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com
ressarcimento de todas as vantagens
III – CERTO: Art. 28 § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu
eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à
indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade
IV - Art. 25. Reversão é o retorno
à atividade de servidor aposentado
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os
motivos da aposentadoria;
II - no interesse da administração
bons estudos
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Dúvida sobre o "II".
Reintegração é só para servidor ESTÁVEL. Mas e se o servidor em estágio probatório que for demitido ilegalmente e depois conseguir anular a demissão na Justiça?! Se não é reintegração, qual será o nome disso?
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Há autores que evitam neste caso de usar a expressão “reintegração”, uma vez que esta terminologia estaria associada ao retorno de um servidor já estável. Porém, embora não a utilizem, ninguém ignora que os efeitos serão exatamente os mesmos, ou seja, o servidor retornará ao cargo que ocupava recebendo todos os direitos e vantagens do período em que esteve afastado, e todo o tempo será contado como se estivesse em efetivo exercício.
Para fins de cobrança em concurso, a banca examinadora, por certo, seguirá a redação literalda Constituição Federal que prega a necessidade do servidor ser estável para que haja a reintegração. Mas já há posição firmada pelo próprio Supremo Tribunal Federal admitindo a reintegração, mesmo na hipótese do servidor ainda não ter a proteção da estabilidade. Vide a decisão que segue
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIO. DECLARAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE CARGO. SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO AD NUTUM E SEM CRITÉRIOS OBJETIVOS. IMPOSSIBILIDADE. O servidor público ocupante de cargo efetivo, ainda que em estágio probatório, não pode ser exonerado ad nutum, com base em decreto que declara a desnecessidade do cargo, sob pena de ofensa à garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Incidência da Súmula 21 do STF. Recurso a que se dá provimento, para determinar a reintegração dos autores no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bicas (MG).:RE 378041, Relator(a):
CARLOS BRITTO.
fonte: http://www.estudodeadministrativo.com.br/noticia-2010jul22-stf-admite-reintegracao-de-servidor-nao-estavel.php
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Questão mal elaborada, vejam que não é possível fazer um julgamento do item III isoladamente do artigo 28, pois o servidor a que se refere o parágrafo 2º é o servidor estável. Caso o servidor não seja estável, ele será exonerado.
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Segue a dúvida...........
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A reintegração é só para servidor estável? O que acontece se o servidor estiver em estágio probatório?
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Gabarito B -
Letra A - Só existe no ordenamento jurídico como forma de provimento originário a NOMEAÇÃO.
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Segundo consta no site da UEPA, o gabarita definitivo é a letra A.
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O gabarito definitivo alterou a resposta desta questão para letra A.
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando
invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com
ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em
disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será
reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em
outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Portanto, se caso o gabarito alterou a reposta, foi infeliz no ato. A letra III está correta e a resposta é letra B.
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ATENÇÃOOOOOO
Deveria ter uma virgula apÓs a palavra "indenização" na lei, pois a frase está ambigua. Outro detalhe é que, quando se diz que o servidor será reconduzido ao cargo de origem vem o aposto explicativo "sem direito à indenização ou aproveitado... fica parecendo que tbm nao tem direito a ser aproveitado em outro cargo. Portanto, deveria ter uma virgula e ficaria assim...
Art. 28 paragrafo 2º
" o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, (explica qual a condição da recondução ao carfo de origem) ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade"
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Errei por causa da ambiguidade na assertiva III. Incrível como a falta de uma vírgula pode mudar o sentido da afirmativa.