Alternativas
o exercício do poder de polícia conferido ao
Estado sobre a atividade de pesquisa, lavra,
exploração e aproveitamento dos recursos
minerários será exercido pela Secretaria de
Estado da Fazenda – SEFA, com o apoio
operacional de outros órgãos da
Administração Estadual.
são isentos do pagamento da TFRM o
microempreendedor individual (MEI),
microempresa e a empresa de pequeno
porte, com exceção das que realizam a lavra,
exploração ou o aproveitamento de minério
de ferro.
o Poder Executivo poderá reduzir o valor da
TFRM, com o fim de evitar onerosidade
excessiva e para atender as peculiaridades
inerentes às diversidades do setor minerário.
os contribuintes da TFRM remeterão à
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia
e Inovação - SECTI, na forma, prazo e
condições estabelecidas em regulamento,
informações relativas à apuração e ao
pagamento da taxa.
as pessoas, físicas ou jurídicas, obrigadas à
inscrição no Cadastro Estadual de Controle,
Acompanhamento e Fiscalização das
Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e
Aproveitamento de Recursos Minerários –
CERM estarão sujeitas ao pagamento de taxa
no momento da inscrição, na forma
estabelecida na lei.