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I - CERTO (art. 188, 2 da CF)
Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a
política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.
§ 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com
área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que
por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.
§ 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as
concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.
II - CERTO (art. 18, § 1o da lei 8.629)
Art.
18. A distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária far-se-á por
meio de títulos de domínio, concessão de uso ou concessão de direito
real de uso - CDRU instituído pelo
art. 7o do
Decreto-Lei no 271, de 28 de fevereiro de 1967.
(Incluído pela Lei nº
13.001, de 2014)
§ 1o
Os títulos de domínios e a CDRU serão inegociáveis pelo prazo de 10
(dez) anos, observado o disposto nesta Lei.
(Redação dada pela Lei nº
13.001, de 2014)
III- ERRADO (art. 19 da lei 8.629). Não há exigência de prazo.
Art. 19. O título de domínio, a concessão de uso e a CDRU serão conferidos
ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente de estado civil,
observada a seguinte ordem preferencial:
IV - ERRADO (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5709.htm). Regulado por lei ORDINARIA
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IV - Art. 190, CF - Como só fala Lei é porque basta lei ordinária.
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sim gabriel, inclusive eh a lei 5.709
foi exigida LC para o procedimento contraditorio (LC 76)
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AFIRMAÇÃO I - CORRETA
CF, Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.
§ 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.
§ 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.
AFIRMAÇÃO II - CORRETA
CF, Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
AFIRMAÇÃO III - ERRADA = O texto constitucional não impõe o requisito de que o casal tenha convivência por prazo superior a 12 meses
CF, Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.
AFIRMAÇÃO IV - ERRADA = O art. 190 da CF se refere apenas a "lei". {{ OBS: Quando o texto constitucional utiliza tão somente o termo "lei", sem especificar que se trata de "lei complementar", devemos interpretar que se trata de lei ordinária. Isto porque quando o constituinte quis que a matéria/assunto referida em um dispositivo fosse regulamentada por norma com quórum especial apontou claramente tal exigência no texto constitucional.}}
CF, Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.
GABARITO: LETRA E = APENAS AS AFIRMATIVAS I E II ESTÃO CORRETAS
Bons estudos! :)