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ID
1660822
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores e a legislação pertinente, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A) FALSA - O STF alterou esse entendimento, permitindo a interposição de ED antes da publicação dos acórdãos. HC 101.132
    B) CORRETA - Art. 567, II. Ainda, há  entendimento do STJ pelo qual o art. 42 só se aplica ao processo de conhecimento (REsp 1091443/SP)
    C) FALSA - De acordo com jurisprudência do STJ, apenas se houver dúvidas quanto à regularidade da representação é exigida a juntada dos atos constitutivos societários.(REsp 1227702/AL)
    D) FALSA - Embora a conversão de agravo de instrumento em agravo retido seja irrecorrível, permite-se a utilização do MS como sucedâneo recursal. Contudo, nesse caso adota-se o prazo de 5 dias (10 dias para a Fazenda Pública), conforme melhor explicado em:
    http://blog.ebeji.com.br/conversao-do-agtr-em-retido-e-o-prazo-do-ms/
    E) FALSA - S. 283, do STF

     

  • NCPC

     

    CAPÍTULO II
    DAS PARTES

    Art. 778.  Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.

    § 1o Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:

    I - o Ministério Público, nos casos previstos em lei;

    II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;

    III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos;

    IV - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

    § 2o A sucessão prevista no § 1o independe de consentimento do executado.