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ID
1660867
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. O negócio jurídico eivado de vício de coação pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

II. É anulável o negócio jurídico em que for preterida solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.

III. O negócio jurídico simulado convalesce pelo decurso do tempo.

IV. A anulabilidade só produz seus efeitos depois de julgada por sentença.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • I. Art. 171, CC. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: (...) II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.


    IV. Art. 177, CC. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.


    GABARITO: B (I e IV)

  • II. Falsa. CC, art. 166, IV.


    III. Falsa. CC, art. 169.
  • Quanto à III:

     

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • I. O negócio jurídico eivado de vício de coação pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro. (CERTO)

    COAÇÂO gera anulabilidade. 

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.


    II. É anulável o negócio jurídico em que for preterida solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.  (ERRADA)

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;


    III. O negócio jurídico simulado convalesce pelo decurso do tempo.  (ERRADA)

    NEGÓCIO SIMULADO É NULO.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.


    IV. A anulabilidade só produz seus efeitos depois de julgada por sentença.  (CERTA)

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.


    GAB. B

  • UEPA Universidade do Estado do Pará. Uma universidade que em sua essência se propoe a critica e a analise, fazer uma pergunta tão decoreba.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. Coação pode ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417), com previsão no art. 151 e seguintes do CC. Tem sido muito comum os tribunais reconhecerem essa espécie de vício de consentimento em doações feitas às igrejas em decorrência do temor que incutem nos fiéis (se você não doar seu FGTS irá para o inferno). A assertiva está em harmonia com a previsão do art. 172 do CC, que é no sentido de que “o negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro", sendo que o art. 171, I dispõe que é anulável o negócio jurídico realizado mediante coação. A confirmação faz desaparecer o vício e ela deve conter a substância do negócio jurídico celebrado e a vontade expressa de mantê-lo (art. 173 do CC), retroagindo à data do ato (afeito “ex tunc"), tornando o negócio jurídico válido desde o momento da sua celebração. Exemplo: § ú do art. 1.649. Correta;

    II. Não se trata de hipótese de anulabilidade, mas sim de nulidade do negócio jurídico, segundo o art. 166, V do CC: “É nulo o negócio jurídico quando: for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade". Os vícios que geram a nulidade do negócio jurídico são bem mais graves, por ofenderem preceitos de ordem pública e, por tal razão, tais vícios não convalescem pelo decurso do tampo (art. 169 do CC), ao contrário dos vícios que acarretam a anulabilidade, que não são tão graves, mas envolvem os interesses das partes e estão sujeitos a prazo decadencial. Incorreta;

    III. A simulação é o vício social que gera a nulidade do negócio jurídico, com previsão no art. 167 do CC, em que “há um desacordo entre a vontade declarada ou manifestada e a vontade interna" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 443). Exemplo: o pai, querendo beneficiar seu filho em detrimento dos demais, simula uma compra e venda de um imóvel, quando, na verdade, trata-se de verdadeira doação. O art. 169 é bem claro ao dispor que “o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo". Sendo a simulação um vício que gera a nulidade do negócio jurídico, ela não convalesce pelo decurso do tempo. Incorreta;

    IV. Em harmonia com o art. 177 do CC: “A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade". “A respeito da sentença da ação anulatória, mais uma vez diante de sua natureza privada, tem ela efeitos inter partes. Tradicionalmente, sempre se apontou que os seus efeitos seriam ex nunc, não retroativos ou somente a partir do trânsito em julgado da decisão. Essa tese estaria confirmada pelo art. 177 do atual Código Civil" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 14. ed. Rio de janeiro: Forense, 2018. v. 1. p. 401). Correta.





    A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:


    B) I e IV





    Resposta: B 
  • O item I está correto, pois a coação é ´vício do consentimento que torna anulável o negócio jurídico, conforme Art. 171, I, do Código Civil. Sendo anulável o negócio jurídico, pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro, consoante o Art. 172 do Código Civil.

    O item II está errado, pois, de acordo com o Art. 166, V, do Código Civil, é nulo o negócio jurídico quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.

    O item III está errado, pois, de acordo com o Art. 167 do Código Civil, é nulo o negócio jurídico simulado. E, de acordo com o Art. 172 do Código Civil, apenas o negócio jurídico anulável é passível de ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiros.

    O item IV está correto, pois, de acordo com o Art. 177 do Código Civil, a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.