I - INCORRETA - Quem estabelece este percentual é o art. 19, I da Lei Complementar 101, de 4-5-200 - Responsabilidade Fiscal.
II - CORRETO - Previsto no art. 19, II da Lei Lei Complementar 101, de 4-5-200 - Responsabilidade Fiscal.
III - INCORRETA - De acordo com os parágrafos 4o e 5o do art. 169 da CF/88.
''[...] poderá o servidor perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou a unidade administrativa objeto da redução de pessoal.''
IV - CORRETA - De acordo com o disposto no art. 19, parágrafo 1o, I da Lei Complementar 101, de 4-5-200 - Responsabilidade Fiscal.
Espero ter ajudado.
Item a) Pegadinha! A Constituição Federal não determina nenhum percentual específico para limite de gastos com pessoal.
Item b) Correto! Estados e Municípios - 60% diferente da União (50%).
II - na esfera estadual:
a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
Item c) III. O servidor público estável não (errado!) poderá perder o cargo, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 169 da Constituição, mesmo que as providências constitucionais e legais, previamente adotadas, não sejam suficientes para assegurar o cumprimento dos limites percentuais de despesa com pessoal.As medidas compensatórias podem ser executadas para contenções de gastos com pessoal, mesmo que o cumprimento dos LIMITES não seja restabelecido ou as providências sejam insuficientes.
Item d) Correto! As despesas de indenização por demissão de servidores (DESPESAS CORRENTES) NÃO serão computadas na verificação do atendimento aos limites percentuais para despesa total com pessoal.
§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, NÃO serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;