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IV - ERRADO - Art. 5o, II da LRF
"Da Lei Orçamentária Anual
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual,
elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes
orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I
- conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos
com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do
art. 4o;
II
- será acompanhado do documento a que se refere o
§ 6o do art. 165 da
Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento
de despesas obrigatórias de caráter continuado;"
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Alternativa correta: C
Item I - errado.
Renúncia de receita só pode
ser feita por meio de lei específica.
150, § 6º, CF:
Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo,
concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos,
taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica,
federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima
enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do
disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
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Pra mim, a alternativa correta aparece como D e não como C, como o colega abaixo falou
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I.ERRADA. As formas de renúncia de receita previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal podem ser instituídas por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo. (ART. 150, §6º, da CRFB/1988)
II. CORRETA. O cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança não se sujeita às condições legais exigidas para a validade da renúncia de receita, previstas nos incisos I e II do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
III. ERRADA. A Lei de Responsabilidade Fiscal dispensa os Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes de fazer a estimativa do impacto orçamentário-financeiro resultante da renúncia de receita. (art. 63, I, da LRF)
IV.ERRADA. O aumento de receita resultante das medidas de compensação podem ser instituídas por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo. (art. 5º, II, da LRF)
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I - ERRADO - Só pode ser feito por lei específica
150, § 6º, CF:
Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
II - ERRADO - Deve ter também a estimativa da renúncia e demonstração de que ela não afertá as metas no exercío da sua vigência e nos dois seguintes e estar acompanhada de medidas de compensação.
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
III - ERRADO - seria 50 mil habitantes
Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre;
II - divulgar semestralmente:
a) (VETADO)
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
c) os demonstrativos de que trata o art. 53;
IV - ERRADO
"Da Lei Orçamentária Anual
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;
II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;"
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Item IV - O aumento de receita resultante das medidas de compensação não podem ser instituídas por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, pois embora as alíquoatas dos impostos extrafiscais possam ser alteradas pelo Poder Executivo (CTN, art 21 e CF, art. 153, parágrafo 1º), o que poderia resultar em aumento compensatório da reunúncia de receita, essa medida não pode ser utilizada, justamente porque o art. 14, parágrafo 3º, da LC 101/2000 dispõe que a deteminação contida no caput do referido art. 14 (medidas de compensação à renúncia) não se aplica "às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV, e V DO ART. 153 da Constituição Federal, na formado seu parágrafo 1º".
Pelo exposto, não há como aumentar receita por meio de Decreto do Poder Executivo, para fins de aumento de receita como medida de compensação à renúncia fiscal.
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Item IV - Não entendi o comentário do Ariel Oliveira, porque o art. 14 não trata das medidas de compensação da renúncia, mas sim da própria renúncia em si. Então, o § 3º apenas excepciona a necessidade de estimativa do impacto orçamentário-financeiro para os impostos que elenca (IR, II, IE, etc).
Em relação ao comentário da Débora, a questão fala em o Poder Executivo instituir as medidas de compensação. Então, também acho que o art. 5º, II, da Lei Complementar 101 não responde, porque, a Lei Orçamentária Anual prevê a medida de compensação e o Executivo institui esta medida por decreto.
Enfim, não vi erro na afirmativa IV.
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O cometário da Débora Mundim está quase todo correto, se nao fosse pelo Item II que está CORRETO, pois não se atentou ao parágrafo 3º do artigo 14 da LRF.
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
§ 3o O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Jesus é o caminho, a vida e a verdade!!
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Item - IV ERRADO
LC 101/00
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição (aumento de tributo).
Constituição Federal
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
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Não sei se o meu raciocínio está correto, mas acertei a questão eliminando a assertiva IV, já que as medidas de compensação devem estar acompanhadas no anexo de metas fiscais, que por sua vez está contido na LDO. Dessa maneira estão previsto na lei, não havendo que se falar em decretos.