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ID
1661551
Banca
ESPP
Órgão
BANPARÁ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é prevista pela Norma Regulamentadora n° 5 (NR-5). De acordo com essa norma, não faz parte das atribuições da CIPA:

Alternativas
Comentários
  • COLABORA E NAO É RESPOSAVEL COM IMPLEMENTAÇAO DO PCMSO E PPRA

     

     

    i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

  • Gab:B

     

    implementar o PPRA, essa é uma atribuição do empregador

  • Implementar o PPRA, essa é uma atribuição do empregador, que delega ao SESMT, a CIPA colabora no desenvolvimentos de programas de SST como PCMSO, PPRA, etc.

  • A questão exigiu conhecimento sobre as atribuições da CIPA e pediu a exceção entre as alternativas, à luz da Norma Regulamentadora nº 5:

    5.16 "A CIPA terá por atribuição:

    a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

    b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

    c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

    d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

    e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

    f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

    g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

    h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

    i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

    j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

    l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

    m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

    n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;

    o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;

    p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS".

    Analisando as alternativas:

    A- CORRETA. Essa é uma atribuição da CIPA disposta na NR5 (5.16, "a")

    B- INCORRETA. Essa é uma atribuição do empregador e não da CIPA.

    C- CORRETA. A referida atribuição da CIPA está disposta na NR5 (5.16, "o")

    D- CORRETA. Essa atribuição da CIPA está disposta na NR5 (5.16, "i")

    E- CORRETA. Essa atribuição da CIPA está disposta na NR5 (5.16, "j")

    GABARITO: LETRA B