-
Letra (b)
Art. 51 Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República,
quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da
sessão legislativa;
-
DICA: cn julga as contas, TC aprecia as contas e CD toma as contas.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - JULGAR anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Art. 51 Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à TOMADA de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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Congresso Nacional JULGA as contas
TCU APRECIAas contas
Camara dos Deputados TOMA as contas, se não forem apresentadas pelo CN depois de 60 dias.
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
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LETRA B
Macete : Câmara dos depuTAdos
Tomar as contas do presidente quando não apresentadas ao CN em 60 dias
Autorizar a a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado
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TOMAR AS CONTAS - CÂMARA DOS DEPUTADOS
APRECIAR AS CONTAR - TCU
JULGAR AS CONTAS - CN
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
-
É só raciocinar um pouco: pra que o TCU tomaria as contas do Presidente se o seu parecer quanto as regularidades do exercício do mandato tem caráter meramente OPINATIVO?
Abraço e bons estudos.
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A
questão aborda a temática relacionada à organização constitucional do Poder
Legislativo. Conforme a CF/88, temos que:
art.
51 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: [...] II - proceder à
tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao
Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão
legislativa.
Portanto, a
Constituição Federal autoriza que a tomada de contas do Presidente da República
seja realizada pela Câmara dos Deputados, caso as contas não tenham sido
apresentadas ao Congresso Nacional dentro do prazo de sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa.
Gabarito
do professor: letra b.
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GABARITO: B
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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A Câmara dos Deputados tem competência para proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa.
O gabarito é a letra B
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Inventei um macete mal criado pra decorar quem "toma", "aprecia" ou "julga".
Vamos lá:
1) Você não combina camisa e calça da mesma cor, certo? Da mesma forma, fica ridículo combinar "t" com "T" - logo, TCU não toma as contas - somente aprecia (da mesma forma que você aprecia se vestir bem).
2) Nesse país quem toma no **? O povo. E quem representa o povo? A Câmara. Então quem toma as contas do Presidente é a Câmara (se não apresentada em dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa).
3) O que sobra? Julgar. Quem julga as contas é o Congresso Nacional.
- Que o gabarito esteja com você.