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I - Exige antes a oitiva do MP (Art. 480 do CPC/1973).
II - A maioria absoluta, grosso modo, representa 50% + 1 dos membros. É a modalidade aplicável, salvo se a lei determinar forma diferente (ex: quorum de 2/3 ou 3/5 etc.). No caso representa a maioria do órgão especial, sem previsão no CPC de forma diversa.
III - A súmula vinculante está prevista no 103-A da CF, e exige quorum de 2/3.
IV - A resposta está correta, segundo o art. 103-A, p. 2° da CF.
alternativa E é a correta.
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I. De acordo com o Código de Processo Civil, se em
lide individual for suscitada inconstitucionalidade de
ato normativo, o juiz de primeira instância deverá,
na primeira oportunidade, remeter a questão à
apreciação do Plenário do Tribunal, em razão da
cláusula de reserva de plenário.
ERRADO - Tal procedimento aplica-se nos tribunais, não junto ao juiz singular.
II. Em controle difuso de constitucionalidade, os tribunais
poderão declarar a inconstitucionalidade de lei
ou ato normativo do poder público somente pelo voto
da maioria absoluta de seus membros ou dos
membros do respectivo órgão especial.
CORRETO - Art. 97 da CF
III. A edição de súmula vinculante demanda a aprovação do texto pela totalidade dos membros do Supremo
Tribunal Federal.
ERRADO - Art. 103-A da CF - necessita aprovação de 2/3
IV. A súmula vinculante poderá ser cancelada por provocação
daqueles que podem propor a ação direta
de inconstitucionalidade.
CORRETA - Art. 103-A, §2º, da CF. Lembrar-se dos outros legitimados previstos na Lei 11.417/06:
"Art. 3o
São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de
súmula vinculante:
I - o
Presidente da República;
II - a
Mesa do Senado Federal;
III – a
Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – o
Procurador-Geral da República;
V - o
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - o
Defensor Público-Geral da União;
VII –
partido político com representação no Congresso Nacional;
VIII –
confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
IX – a
Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
X - o
Governador de Estado ou do Distrito Federal;
XI - os
Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal
e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do
Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.
§ 1o
O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja
parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante,
o que não autoriza a suspensão do processo."
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Não entendi porque essa questão está inclusa no caderno de Processo Civil, pois exige mais conhecimento da Constituição Federal.
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No controle difuso de constitucionalidade, a rigor, o juiz não declara a norma inconstitucional, e sim deixa de aplicá-la, suscitando o incidente de inconstitucionalidade para a Câmara ou Turma à qual caiba a apreciação sobre a matéria (art. 948, CPC/15), e, uma vez sendo acolhido o incidente, será remetido o processo, agora sim, ao Plenário/Órgão especial (art. 949, II, CPC/15). Portanto, o juiz não remete os autos diretamente ao Plenário, embora seja este o órgão constitucionalmente competente para analisar a matéria (art. 97, CF/88). Quem remete é a Cãmara ou Turma.
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I. De acordo com o Código de Processo Civil, se em lide individual for suscitada inconstitucionalidade de ato normativo, o juiz de primeira instância deverá, na primeira oportunidade, remeter a questão à apreciação do Plenário do Tribunal, em razão da cláusula de reserva de plenário.
Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.
e
-Não se aplica a cláusula de reserva de Plenário:
===> Se houver pronúncia prévia pela inconstitucionalidade do próprio tribunal ou pleno do STF
===>Ao juiz singular
===> Turma recursal de juizado
===>Normas pré- 88
===> Pronúncia de constitucionalidade por órgão fracionário.
II. Em controle difuso de constitucionalidade, os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial.
III. A edição de súmula vinculante demanda a aprovação do texto pela totalidade dos membros do Supremo Tribunal Federal.
- Exige quorum de 2/3
IV. A súmula vinculante poderá ser cancelada por provocação daqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
Está correto o que se afirma APENAS em
II e IV
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A
questão aborda a temática geral relacionada ao Controle de Constitucionalidade.
Analisemos as assertivas:
Assertiva
I: está incorreta. Conforme art. 948 do CPC, Arguida, em controle difuso, a
inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator,
após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à
câmara à qual competir o conhecimento do processo.
Portanto,
em regra, em se tratando de controle difuso de constitucionalidade, o magistrado
deixa de aplicar a norma considerada inconstitucional, suscitando o incidente
de inconstitucionalidade para a Câmara ou Turma à qual caiba a apreciação sobre
a matéria.
Assertiva
II: está correta. Conforme art. 97, CF/88 - Somente pelo voto da maioria
absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os
tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder
Público.
Assertiva
III: está incorreta. O quórum está incorreto. Conforme a CF/88, art. 103-A: O
Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus
membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar
súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito
vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como
proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
Assertiva
IV: está correta. Conforme art. 103-A, § 2º Sem prejuízo do que vier a ser
estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser
provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
Portanto,
estão corretas as assertivas II e IV.
Gabarito do professor: letra e.
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I) INCORRETO. A cláusula de reserva de plenário não se aplica aos juízes de primeiro grau: Um juiz pode, sozinho, declarar a inconstitucionalidade de uma lei sem que seja necessário encaminhar o processo a qualquer órgão superior.
II) CORRETO. A cláusula de reserva de plenário aplica-se tanto controle difuso, quanto no controle concentrado.
III) INCORRETO. 2/3.
IV) CORRETO.
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Poderá?? Na realidade deverá, não?
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Pessoal, estou com uma dúvida. O juiz pode ou não declarar a institucionalidade ? Até onde eu sabia, ele podia. Mas, de acordo com alguns comentários, fundamentados no CPC, ele deve encaminhar ao órgão competente. alguém poderia esclarecer pra mim, por gentileza.