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ID
1661704
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições abaixo: 

I. De acordo com o Código de Processo Civil, se em lide individual for suscitada inconstitucionalidade de ato normativo, o juiz de primeira instância deverá, na primeira oportunidade, remeter a questão à apreciação do Plenário do Tribunal, em razão da cláusula de reserva de plenário.
II. Em controle difuso de constitucionalidade, os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial.
III. A edição de súmula vinculante demanda a aprovação do texto pela totalidade dos membros do Supremo Tribunal Federal.
IV. A súmula vinculante poderá ser cancelada por provocação daqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Exige antes a oitiva do MP (Art. 480 do CPC/1973).

    II - A maioria absoluta, grosso modo, representa 50% + 1 dos membros. É a modalidade aplicável, salvo se a lei determinar forma diferente (ex: quorum de 2/3 ou 3/5 etc.). No caso representa a maioria do órgão especial, sem previsão no CPC de forma diversa.

    III - A súmula vinculante está prevista no 103-A da CF, e exige quorum de 2/3.

    IV - A resposta está correta, segundo o art. 103-A, p. 2° da CF.


    alternativa E é a correta.


  • I. De acordo com o Código de Processo Civil, se em lide individual for suscitada inconstitucionalidade de ato normativo, o juiz de primeira instância deverá, na primeira oportunidade, remeter a questão à apreciação do Plenário do Tribunal, em razão da cláusula de reserva de plenário.

    ERRADO - Tal procedimento aplica-se nos tribunais, não junto ao juiz singular.

    II. Em controle difuso de constitucionalidade, os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial.

    CORRETO - Art. 97 da CF

    III. A edição de súmula vinculante demanda a aprovação do texto pela totalidade dos membros do Supremo Tribunal Federal.

    ERRADO - Art. 103-A da CF - necessita aprovação de 2/3

    IV. A súmula vinculante poderá ser cancelada por provocação daqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    CORRETA - Art. 103-A, §2º, da CF. Lembrar-se dos outros legitimados previstos na Lei 11.417/06:


    "Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo."


  • Não entendi porque essa questão está inclusa no caderno de Processo Civil, pois exige mais conhecimento da Constituição Federal.

  • No controle difuso de constitucionalidade, a rigor, o juiz não declara a norma inconstitucional, e sim deixa de aplicá-la, suscitando o incidente de inconstitucionalidade para a Câmara ou Turma à qual caiba a apreciação sobre a matéria (art. 948, CPC/15), e, uma vez sendo acolhido o incidente, será remetido o processo, agora sim, ao Plenário/Órgão especial (art. 949, II, CPC/15). Portanto, o juiz não remete os autos diretamente ao Plenário, embora seja este o órgão constitucionalmente competente para analisar a matéria (art. 97, CF/88). Quem remete é a Cãmara ou Turma. 

     

  • I. De acordo com o Código de Processo Civil, se em lide individual for suscitada inconstitucionalidade de ato normativo, o juiz de primeira instância deverá, na primeira oportunidade, remeter a questão à apreciação do Plenário do Tribunal, em razão da cláusula de reserva de plenário.

    Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

    e

    -Não se aplica a cláusula de reserva de Plenário:

    ===> Se houver pronúncia prévia pela inconstitucionalidade do próprio tribunal ou pleno do STF

    ===>Ao juiz singular

    ===> Turma recursal de juizado

    ===>Normas pré- 88

    ===> Pronúncia de constitucionalidade por órgão fracionário. 


    II. Em controle difuso de constitucionalidade, os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial. 
    III. A edição de súmula vinculante demanda a aprovação do texto pela totalidade dos membros do Supremo Tribunal Federal. 

    - Exige quorum de 2/3
    IV. A súmula vinculante poderá ser cancelada por provocação daqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. 

    Está correto o que se afirma APENAS em

    II e IV

  • A questão aborda a temática geral relacionada ao Controle de Constitucionalidade. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 948 do CPC, Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

    Portanto, em regra, em se tratando de controle difuso de constitucionalidade, o magistrado deixa de aplicar a norma considerada inconstitucional, suscitando o incidente de inconstitucionalidade para a Câmara ou Turma à qual caiba a apreciação sobre a matéria.

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 97, CF/88 - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.    

    Assertiva III: está incorreta. O quórum está incorreto. Conforme a CF/88, art. 103-A: O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.  

    Assertiva IV: está correta. Conforme art. 103-A, § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.  

    Portanto, estão corretas as assertivas II e IV.       

    Gabarito do professor: letra e.     
  • I) INCORRETO. A cláusula de reserva de plenário não se aplica aos juízes de primeiro grau: Um juiz pode, sozinho, declarar a inconstitucionalidade de uma lei sem que seja necessário encaminhar o processo a qualquer órgão superior.

    II) CORRETO. A cláusula de reserva de plenário aplica-se tanto controle difuso, quanto no controle concentrado.

    III) INCORRETO. 2/3.

    IV) CORRETO.


  • Poderá?? Na realidade deverá, não?

  • Pessoal, estou com uma dúvida. O juiz pode ou não declarar a institucionalidade ? Até onde eu sabia, ele podia. Mas, de acordo com alguns comentários, fundamentados no CPC, ele deve encaminhar ao órgão competente. alguém poderia esclarecer pra mim, por gentileza.