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ID
1661926
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à Lei n° 8.429/92 e ao regime legal da improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • a) Erro encontra-se em falar em prisão;


    b) Errado, pois qualquer agente público, servidor ou não.


    c) Certo, pois no art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.


    d) Errado, pois no Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


    e) Errado, pois nos termos do art. 17 da L8.429/92, têm legitimidade ativa para propor a ação civil de improbidade administrativa o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas.

  • a) Mas fala em detenção:  

     Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Acho que questão "a" também está correta !

  • Complementando os comentários na Lei de impropidade administrativa não há pena de carater penal para o agente improbo por isso a alternativa A esta errada.

  • Galera, letra A ta errada por mencionar prisão.

    LIA não é crime, é cível, é $$

  •  e     

  • Vanessa, você precisa prestar bastante atenção no enunciado, pois ele tende a fazer pegadinhas. Repare: 

     

    "(a) São sanções aplicadas ao agente que comete ato de improbidade..." quem comete ato de improbidade não pode ser preso, nem por detenção como você copiou da LIA. O art. 19, que você copiou, tem o seguinte texto: 

     "Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente."

     

    O artigo não se refere a nenhuma conduta descrita como ato de improbidade administrativa, mas sim uma conduta análoga ao crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, prevista no Código Penal no art. 339. 

     

    Repare que o enunciado pede uma CONDUTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, que não enseja prisão realmente, mas na Lei de Improbidade Administrativa o que enseja detenção é DIZER QUE ALGUÉM COMETEU ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SABENDO QUE É MENTIRA.

  • professora é linda e inteligente!

  • a) CF/88. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, A INDISPONIBILIDADE DOS BENS e O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, na forma e gradação previstas em lei, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.



    b) Art. 2° REPUTA-SE AGENTE PÚBLICO, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, AINDA QUE TRANSITORIAMENTE OU SEM REMUNERAÇÃO, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    c) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO. [GABARITO]



    d) Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.



    e)Art. 17. A ação principal, QUE TERÁ O RITO ORDINÁRIO, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar. 

  • Perda da função pública

    Ação penal cabível

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos 

  •         Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • a) Erro está na prisao

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Lei 8429/92

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    I - na hipótese do art. 9°( enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

  •  c)

    Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Professora nota dez na explicacao

  • VÍDEO DA PROFº DESATUALIZADO:

    Dos Atos de Improbidade Administrativa:

    ART 9º SECÃO I: Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    ART 9º Seção II Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    ART9º: Seção II-A (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) (Produção de efeito)
    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
    ART 9º; Seção III Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
     

  • Art. 7o. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para responsabilidade dos bens do indiciado.

    Gabarito: C

  • Quando o comentário é da Prof. Thamiris Felizardo, mesmo acertando a questão, eu gosto de ver! Além de agradavel aos olhos, pq é linda, explica maravilhosamente bem e faz comentários complementares, não se limita a dizer o que é certo ou errado! Eu acertei e estava tentando buscar na memória exatamente o caso de indisponibilidade dos bens por lesão aos princípios e ela explicou! PERFEITA! DIVA DO DIREITO ADMINISTRATIVO! =P

    Por mais professores assim no QC! Não deixem de assistir o video comentário do professor!

  • a) nada de prisão

    b) sentido amplo não restrito Art. 2 da lia.

    d) qualquer cidadão

    e) Tem legitimidade: MP e pessoa jurídica interessada.

  • Só hoje, depois de 1 mil anos, eu percebi que há leis que fazem a diferenciação, como postulado para provocar ação de autoridade, entre cidadão e pessoa. Excelente questão.

  • GABARITO: C

    Art. 7°. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para responsabilidade dos bens do indiciado.

  • Pessoal, cuidado com o comentário dos colegas - um comenta algo com algum pequeno erro e os outros saem replicando, é um perigo. A redação correta é "Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado" (e não "responsabilidade" dos bens como alguns estão citando). Atenção!

  • GABARITO: LETRA C

    Das Disposições Gerais

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.