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Letra (e)
Art 5º
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à
pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades
governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo
por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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A) haverá;
B) durante o período de amamentação;
C) salvo alimentos;
D) órgão nacional dos partidos políticos.
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A alternativa E não seria retificação de dados pessoais?
Art 5°,LXXII – conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante,
constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou
de caráter público;
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questão passível de anulação, pois a sumula vinculante do STF de n° 25 diz o seguinte " é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do deposito. ' logo a questão teria duas respostas corretas.
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A alt c) está incompleta por isso tornada incorreta.
"Art. 5º, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
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De acordo com o art. 5, XLVI, da CF/88, a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos. São admitidas pena criminal de multa. Incorreta a alternativa A.
O art. 5, L, da CF/88, estabelece que às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. Incorreta a alternativa B.
Conforme o art. 5, LXVII, não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Incorreta a alternativa C.
Segundo o art. 5, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Incorreta a alternativa D.
De acordo com o art. 5, LXXII, da CF/88, conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
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Micke Andrade, o depósitário infiel não está mais sujeito à prisão civil por divida, somente o devedor inescusável de prestação alimentícia.
É exatmente isto Raquel Silva, vc entendeu mal, segundo o STF, O depósitário infiel não está mais sujeito à prisão civil por divida
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acho que a questão poderia ter especificado:
segundo a cf/88 ou segundo o STF...
mas por eliminação dava pra responder!!!!!
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A letra C poderia está certa se não tivesse faltado '' obrigação alimentícia''.. que a CF preve
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@Mariana CE Não existe mais prisão civil por dívida, salvo a do inadimplemento i de pensão alimentícia.
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Art.5º, CF/88
A) (Errada) XLVI - A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: c) multa
B) (Errada) L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período
de amamentação;
C) (Errada) É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. [Súmula Vinculante 25.]
D) (Errada) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;
E) (Correta) LXXII concederseá habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
De acordo com o art. 5, XLVI, da CF/88, a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos. São admitidas pena criminal de multa. Incorreta a alternativa A.
O art. 5, L, da CF/88, estabelece que às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. Incorreta a alternativa B.
Conforme o art. 5, LXVII, não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Incorreta a alternativa C.
OBS: Súmula Vinculante 25 :É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
Segundo o art. 5, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Incorreta a alternativa D.
De acordo com o art. 5, LXXII, da CF/88, conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
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A RESPOSTA DA LETRA C ESTÁ ERRADA, NÃO POR ESTAR INCOMPLETA, MAS SIM PORQUE A BANCA COLOCOU DE PROPOSITO PARA TESTAR O CONHECIMENTO ATUAL DA GALERA.
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A alternativa "C" não está errada por estar incompleta, sendo assim a alternativa "E" também estaria pelo mesmo motivo. Aquela está errada, porque a súmula vinculante do STF de número 25, tornou ilegal a prisão civil do depositário infiel. No entanto, ao observar o edital, não se observa em momento algum a cobrança de súmulas em matéria constitucional do STF, logo ao meu ver, esta questão deveria ser anulada por tal falta.
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Para os não-assinantes;
Letra (e)
Art 5º
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Art.5º, CF/88
A) (Incorreta) XLVI - A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: c) multa
B) (Incorreta) L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período
de amamentação;
C) (Incorreta) Conforme o art. 5, LXVII, não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. E Segundo a [Súmula Vinculante 25] é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
D) (Incorreta) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
E) (Gabarito) LXXII concederseá habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
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Galera, só uma dúvida: Se cair a letra de lei dizendo é possível a prisão do depositário infiel, eu marco certo ou errado?
Porque o STF entendeu pela ilegalidade da prisão deste, mas a letra de lei ainda permanece sem revogação..
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Às mães presas é assegurado o convívio durante o período de AMAMENTAÇÃO.
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A prisão do depositário infiel é inconstitucional, por mais que o texto ainda esteja na constituição.
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Marquei errado justamente por causa do depósito infiel... Porém acho que poderia ser anulada essa questão
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GABARITO LETRA E
A questão cobra a literalidade do Art.5º, CF/88
LXXII - conceder-se-á habeas data:
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Súmula Vinculante 25
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
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Só é licita a do devedor de alimentos (pensão alimentícia)
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e) Certa. O HD pode ser usado tanto para acessar quanto para retificar as informações constantes em bancos de dados.
a) Errada. A pena de multa pode ser imposta.
b) Errada. O problema está no prazo. Assegura-se a permanência da criança com idade de até seis meses.
c) Errada. Na Constituição, permite-se a prisão do depositário infiel e também no inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia.
d) Errada. O partido político precisa contar com representação no Congresso Nacional.
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De acordo com o art. 5, XLVI, da CF/88, a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos. São admitidas pena criminal de multa. Incorreta a alternativa A.
O art. 5, L, da CF/88, estabelece que às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. Incorreta a alternativa B.
Conforme o art. 5, LXVII, não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Incorreta a alternativa C.
Segundo o art. 5, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Incorreta a alternativa D.
De acordo com o art. 5, LXXII, da CF/88, conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
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Gabarito: E ✔
Essa assertiva apresenta a literalidade do disposto no art. 5º, inciso LXXII, alínea “b”, da CF/1988:
Art. 5º (…)
LXXII - conceder-se-á habeas data: (...)
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
A: errada. A pena de multa está prevista expressamente no art. 5º, inciso XLVI, da CF/1988:
Art. 5º(…)
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: (…)
c) multa;
B: errada. Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação, não até um ano de idade, nos termos do art. 5º, inciso L, da CF/1988:
Art. 5º (…)
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
C: errada. O art. 5º, inciso LXVII, da CF/1988 estabelece a prisão civil nos casos de depositário infiel ou pensão alimentícia. Contudo diante da derrogação desse dispositivo pelo Pacto de San José da Costa Rica, o STF passou a considerar que a prisão civil é possível somente no caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Nesse sentido, aliás, é a Súmula Vinculante nº 25:
Art. 5º (…)
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
Súmula Vinculante nº 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
D: errada. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, não na câmara de deputados dos estados, conforme o art. 5º, inciso LXX, alínea “a”, da CF/1988:
Art. 5º (…)
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;
Bons estudos!
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SÓ P.A. QIUE PRENDE POR INADIMPLEMENTO.
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. [Súmula Vinculante 25.]