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ID
1662058
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


     Art 5º

    LXXII - conceder-se-á habeas data:


    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


  • A) haverá;
    B) durante o período de amamentação;
    C) salvo alimentos;
    D) órgão nacional dos partidos políticos.

  • A alternativa E não seria retificação de dados pessoais? 

    Art 5°,LXXII – conceder-se-á habeas data: 

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • questão passível de anulação, pois a sumula vinculante do STF de n° 25 diz o seguinte " é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do deposito. ' logo a questão teria duas respostas corretas.

  • A alt c) está incompleta por isso tornada incorreta.


    "Art. 5º, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • De acordo com o art. 5, XLVI, da CF/88, a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos. São admitidas pena criminal de multa. Incorreta a alternativa A.

    O art. 5, L, da CF/88, estabelece que às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. Incorreta a alternativa B.

    Conforme o art. 5, LXVII, não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 5, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 5, LXXII, da CF/88, conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E

  • Micke Andrade, o depósitário infiel não está mais sujeito à prisão civil por divida, somente o devedor inescusável de prestação alimentícia.

    É exatmente isto Raquel Silva, vc entendeu mal, segundo o STF, O depósitário infiel não está mais sujeito à prisão civil por divida

  • acho que a questão poderia ter especificado:

    segundo a cf/88 ou segundo o STF...

    mas por eliminação dava pra responder!!!!!

  • A letra C poderia está certa se não tivesse faltado '' obrigação alimentícia''.. que a CF preve

  • @Mariana CE Não existe mais prisão civil por dívida, salvo a do inadimplemento i de pensão alimentícia.

  • Art.5º, CF/88

    A) (Errada) XLVI ­- A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: c) multa

    B) (Errada) L - às  presidiárias  serão  asseguradas  condições  para  que  possam  permanecer  com  seus  filhos  durante  o  período
    de amamentação
    ;

    C) (Errada) É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. [Súmula Vinculante 25.]

    D) (Errada) LXX -  o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    E) (Correta) LXXII ­ conceder­se­á habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

     

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    De acordo com o art. 5, XLVI, da CF/88, a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos. São admitidas pena criminal de multa. Incorreta a alternativa A.

     

    O art. 5, L, da CF/88, estabelece que às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. Incorreta a alternativa B.

     

    Conforme o art. 5, LXVII, não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Incorreta a alternativa C. 

    OBS: Súmula Vinculante 25 :É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

     

    Segundo o art. 5, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Incorreta a alternativa D.

     

    De acordo com o art. 5, LXXII, da CF/88, conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Correta a alternativa E.

     

    RESPOSTA: Letra E

  • A RESPOSTA DA LETRA C ESTÁ ERRADA, NÃO POR ESTAR INCOMPLETA, MAS SIM PORQUE A BANCA COLOCOU DE PROPOSITO PARA TESTAR O CONHECIMENTO ATUAL DA GALERA.

  • A alternativa "C" não está errada por estar incompleta, sendo assim a alternativa "E" também estaria pelo mesmo motivo. Aquela está errada, porque a súmula vinculante do STF de número 25, tornou ilegal a prisão civil do depositário infiel. No entanto, ao observar o edital, não se observa em momento algum a cobrança de súmulas em matéria constitucional do STF, logo ao meu ver, esta questão deveria ser anulada por tal falta. 

  • Para os não-assinantes;

     

    Letra (e)

     

     Art 5º 

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Art.5º, CF/88

    A) (Incorreta) XLVI ­- A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: c) multa

    B) (Incorreta) L - às  presidiárias  serão  asseguradas  condições  para  que  possam  permanecer  com  seus  filhos  durante  o  período
    de amamentação
    ;

    C) (Incorreta) Conforme o art. 5, LXVII, não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. E Segundo a [Súmula Vinculante 25] é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    D) (Incorreta) LXX -  o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    E) (Gabarito) LXXII ­ conceder­se­á habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

     

  • não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

     

  • Galera, só uma dúvida: Se cair a letra de lei dizendo é possível a prisão do depositário infiel, eu marco certo ou errado?

    Porque o STF entendeu pela ilegalidade da prisão deste, mas a letra de lei ainda permanece sem revogação..

  • Às mães presas é assegurado o convívio durante o período de AMAMENTAÇÃO.

  • A prisão do depositário infiel é inconstitucional, por mais que o texto ainda esteja na constituição.

  • Marquei errado justamente por causa do depósito infiel... Porém acho que poderia ser anulada essa questão

  • GABARITO LETRA E

    A questão cobra a literalidade do Art.5º, CF/88

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • Só é licita a do devedor de alimentos (pensão alimentícia)

  • e) Certa. O HD pode ser usado tanto para acessar quanto para retificar as informações constantes em bancos de dados.

    a) Errada. A pena de multa pode ser imposta.

    b) Errada. O problema está no prazo. Assegura-se a permanência da criança com idade de até seis meses.

    c) Errada. Na Constituição, permite-se a prisão do depositário infiel e também no inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia.

    d) Errada. O partido político precisa contar com representação no Congresso Nacional.

  • De acordo com o art. 5, XLVI, da CF/88, a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos. São admitidas pena criminal de multa. Incorreta a alternativa A.

    O art. 5, L, da CF/88, estabelece que às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. Incorreta a alternativa B.

    Conforme o art. 5, LXVII, não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 5, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 5, LXXII, da CF/88, conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E

  • Gabarito: E

    Essa assertiva apresenta a literalidade do disposto no art. 5º, inciso LXXII, alínea “b”, da CF/1988: 

    Art. 5º (…)

    LXXII - conceder-se-á habeas data: (...)

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    A: errada. A pena de multa está prevista expressamente no art. 5º, inciso XLVI, da CF/1988: 

    Art. 5º(…)

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: (…)

    c) multa;

    B: errada. Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação, não até um ano de idade, nos termos do art. 5º, inciso L, da CF/1988: 

    Art. 5º (…)

    L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; 

    C: errada. O art. 5º, inciso LXVII, da CF/1988 estabelece a prisão civil nos casos de depositário infiel ou pensão alimentícia. Contudo diante da derrogação desse dispositivo pelo Pacto de San José da Costa Rica, o STF passou a considerar que a prisão civil é possível somente no caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Nesse sentido, aliás, é a Súmula Vinculante nº 25:

    Art. 5º (…)

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    Súmula Vinculante nº 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    D: errada. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, não na câmara de deputados dos estados, conforme o art. 5º, inciso LXX, alínea “a”, da CF/1988:

    Art. 5º (…)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; 

    Bons estudos!

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  • SÓ P.A. QIUE PRENDE POR INADIMPLEMENTO.

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. [Súmula Vinculante 25.]