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ID
166219
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A propósito dos sujeitos da relação de emprego, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O trabalhador que se filia por livre e espontânea vontade a uma cooperativa de mão-de-obra não pode ser considerado empregado, ainda que preste serviços pessoais com habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica a um mesmo tomador de seus serviços.

    Errado, porque a hipótese indica a presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, logo a roupagem de cooperativa não passa de tentativa de fraude à relação de emprego. 

  • b) O trabalhador contratado por uma clínica médica para a execução de serviços certos e específicos de marcenaria e que conta com o auxílio de até dois outros trabalhadores, por ele próprio remunerados, deve ser considerado empregado.

     

    Errado, pois neste caso falta, por exemplo, o requisito da não eventualidade. O contrato tem muito mais a característica de empreitada que de relação de emprego.

     

  • c) O tomador de serviços terceirizados, quando prestados com pessoalidade e subordinação jurídica, deve ser considerado empregador subsidiário dos trabalhadores, sendo responsável, nessa condição, por eventuais débitos trabalhistas inadimplidos pelo empregador principal.

     

    Errado, pois neste caso o tomador dos serviços é o próprio empregador, direto e não subsidiário (Súmula 331, I e III, TST).

     

  • d) O trabalhador que presta serviços voluntários a determinada instituição de beneficência, recebendo auxílio financeiro mensal, em nenhuma hipótese poderá ser considerado empregado.

     

    Errado, pois será empregado se presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, pouco importando o nome que se deu ao contrato firmado.

     

  • e) O corretor de seguros que presta serviços pessoais, com habitualidade, subordinação jurídica e onerosidade deve ser considerado empregado, ainda que tenha firmado contrato revelando a condição de autônomo.

     

    Correta, pela aplicação do princípio da primazia da realidade (art. 9º da CLT).  A caracterização da relação de emprego é objetiva, a partir da realidade fática, independentemente da roupagem que se tenha dado à relação. Assim, presentes os requisitos caracterizadores da relação empregatícia (arts. 3º e 2º da CLT – pessoalidade, não eventualidade ou habitualidade, onerosidade e subordinação), é forçoso reconhecer a relação de emprego.

    Fonte:

    http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=3199 

  • completando o comentário da Letra C

     

    O Enunciado 331 é o que rege a teceirização:

    "Nº 331 Contrato de prestação de serviços. Legalidade - Inciso IV alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).
    Histórico: Revisão do Enunciado nº 256 - Res. 4/1986, DJ 30.09.1986. Redação original - Res. 23/1993, DJ 21.12.1993

  • LETRA CSUM 331 - IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial.

    Ou seja, ele tem que ter constado nessa relação, se não não será empregador subsidiário.
  • Pontos IMPORTANTES da alternativa B

    Observer-se que a questão se mostra errada pois na relação de emprego temos a característica da PESSOALIDADE, e isso foi afastado na questão ao afirmar que conta com o auxílio de até dois outros trabalhadores, tirando a natureza intuitu personae do empregado em relação ao empregador. 
    Em tradução livre, intuitu personae significa "em razão da pessoa". Isso quer dizer que o empregador contrata o empregado para que este lhe preste serviços pessoalmente, sendo vedado ao empregado se fazer substituir por outro (como acontece na alternativa) exceto em caráter esporádico, e ainda assim com a aquiescência do empregador.
    Como as bancas examinadoras de concurso público procuram cobrar o que o candidato sabe com um nome que ele não sabe, é importante registrar que, às vezes, a natureza intuitu personae do empregado em relação ao empregador é denominada infungibilidade (ou caráter infungível) em relação ao empregador.
    Atítulo de exemplo, a ESAF (Juiz do Trabalho - TRT da 7ª Região - 2005), considerou correta a seguinte assertiva:
    "Somente a pessoa natural pode ocupar o espaço reservado ao prestador do serviço na relação de emprego, sendo essencial à configuração dessa relação jurídica que a prestação de serviços tenha um caráter de infungibilidade em relação à aludida pessoa".
  • Letra E está correta, pois preencheu os requisitos de uma relação de emprego mesmo tendo assinado um contrato na condição de autônomo.

  • O CASO DA letra E...


    E bem semelhante ao MENOR APRENDIZ que eh contratado pra se-lo, so que o empregador nao cumpre o que ta na lei...


    resumindo.... se tiverem os 4 requisitos essencias às relacoes de emprego, sera emprego, apesar de tudo

  • Letra E = Princípio da primazia da realidade sobre a forma..É o gabarito!

  • RUMO AO TRT

  • Gabarito: E

     

    c) O tomador de serviços terceirizados, quando prestados com pessoalidade e subordinação jurídica, deve ser considerado empregador subsidiário dos trabalhadores, sendo responsável, nessa condição, por eventuais débitos trabalhistas inadimplidos pelo empregador principal.

    Quando a terceirização for ilegal, forma-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços. 

     

  • Princípio da primazia da realidade: Mesmo que o contrato diga que se trata de outra modalidade, havendo os requisitos da relação de emprego: habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica, o contrato deve ser interpretado como uma relação de emprego.

  • Questão desatualizada. A alternativa correta pelo gabarito e a E, mas a C tb está correta hj pelo art. 10, par. 7 incluido pela Lei 13429 na lei 6019