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ID
1662232
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A Resolução do CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, regulamenta os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental.

No que se refere às competências no processo de licenciamento ambiental, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra B. 

    De acordo com o art. 5°, I da Resolução 237/97 do CONAMA.

    Art. 5º - Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:

    I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;


  • Letra B.

    Lei Complementar 140/2011

    Art. 8º São ações administrativas dos Estados: 

     XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

  • Qual o erro da E ?

  • Na letra e) o licenciamento ambiental de atividades cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais brasileiros compete ao IBAMA

  • Alguem sabe o erro das alternativas?

  • CONAMA nº 237, 1997

     

    Artigo 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental a que se refere o artigo 10 da Lei 6938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

     

    III – cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;

     

    Alternativa [E] está incorreta por este motivo.

     

  • GABARITO: B (Art. 8º LC 140/11) São ações administrativas dos Estados: XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    A) Art. 7º - Resolução 237 CONAMA - Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores.

    C) Art. 6º - Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

    D) Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber: V- bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.

    E) Art. 5º - Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades: III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;

     

    Deus no comando!

  • O gabarito é a letra B, porém eu vejo o erro nessa questão.  

     

    b)  compete ao órgão ambiental estadual o licenciamento ambiental de atividades localizadas ou desenvolvidas em unidades de conservação instituídas (o que é diferente de dominío, como diz a resolução CONAMA 237/97) pelo Estado (ou DF, faltou isso também), exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs)

    Quando a alternativa se refere a unidade conservação, se refere as duas classificações, ou seja, de acordo com o SNUC as UC's são dividias em de Proteção Integral e de Uso Sustentável. Nesse caso a APA é uma uma unidade de conservação, a própria resolução generalizou como UNIDADE DE CONSERVAÇÃO, no meu entedimento quando se fala de UC somente da margem para considerar as duas categorias.

    Se é pra ser considera somente as UC's de proteção integral, então a resolução teria q ter a seguinte redação: "compete ao órgão ambiental estadual o licenciamento ambiental de atividades localizadas ou desenvolvidas em unidades de conservação de proteção integral instituídas pelo Estado ou DF". 

    Como não está dessa forma, há margem para considerar as duas divisões em que se enquadram a UC's, e nesse caso a questão está errada.

     

     

    Questão é passiva de ser anulada.

  • Pela Lei Complementar 140/2011, quem é responsável por licenciar atividades que atinjam APAs??

  • Art. 8º São ações administrativas dos Estados: 

     XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    Lei Complementar 140/2011

  • Eu acho interessante que a questão é de 2015, o comando da questão fala somente em CONAMA e a resposta está na LC140/01.