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ID
166408
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No Direito de Trabalho, em processo de aplicação e interpretação, é correto afirmar:

I. No processo de autointegração o preenchimento das lacunas legais se dá pela analogia e eqüidade.

II. A legislação trabalhista arrola a jurisprudência como forma de integração do sistema jurídico.

III. O processo de analogia "iuris" é mais amplo que o de analogia "legis", abarcando aquele recurso aos princípios gerais do direito.

IV. A analogia e a interpretação extensiva são métodos de integração do sistema jurídico, tendo por escopo cobrir lacunas da lei.

V. As convenções coletivas de trabalho são fontes formais do Direito do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • I- Autointegração é o preenchimento da lacuna mediante utilização da lei (ANALOGIA). Heterointegração é o preenchimento mediante recurso a outras fontes, que não a lei (costumes,  equidade)

    II- Art. 8º da CLT - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    III- Analogia "legis": aplicação a um caso concreto de lei prevista para um caso semelhante. Analogia "juris": solução da lacuna mediante aplicação de princípios gerais do direito e não de uma determinada lei.

    IV- Analogia é integração de lacuna da lei ("cria-se" uma nova norma jurídica para solucionar o caso concreto não contemplado pelo legislador). Interpretação extensiva é busca do sentido da lei ("reconstrói-se" a vontade do legislador, quando a lei diz menos do que se pretendia dizer).

    V- Fontes formais autônomas: acordos coletivos do trabalho,  convenções coletivas. 
     

  • I - errada: não se trata de autointegração, e sim de integração através de fontes supletivas, entre as quais, a jurisprudência, a analogia, a equidade, e os outros princípios e normas de Direito do trabalho e de direito, os usos e costumes e o direito comparado;

    II - correta: conforme art. 8º da CLT, exposto no comentário anterior;

    III - correta: a analogia é a aplicação de dispositivos legais que tratam de casos semelhantes. Ela divide-se em Analogia “Legis” e Analogia “Iuris”, a primeira ocorrerá quando o aplicador do direito recorrer a determinado dispositivo legal que regula uma matéria semelhante, na ausência de dispositivo legal relativo ao tema. Já a Analogia “Iuris” ocorrerá quando não existir um preceito legal semelhante e o aplicador do direito recorrer aos princípios gerais do direito, por  exemplo. (de abrangência mais ampla, portanto);

    IV - errada: a analogia é fonte supletiva do Direito do Trabalho; já a interpretação não se inclui entre tais fontes;

    V - correta: A fonte formal é a manifestação da ordem jurídica positivada, ou seja, a norma é elaborada com a participação direta dos seus destinatários (fontes formais autônomas) ou sem a participação direta  dos seus destinatários (fontes formais heterônomas).
    Consideram-se fontes formais autônomas a convenção coletiva, os acordos coletivos e os costumes produzidos espontaneamente pelo ambiente de trabalho, que são produzidos sem a participação do Estado.

    Fonte: Prof. Déborah Paiva - pontodosconcursos.

     

     

  • a analogia, termos tecnico juridicos precisos, é uma operaçao logico-juridica, e nao uma fonte propriamente dita. nesse sentido, Mauricio Godinho na pag 162 da ed 2009 do Curso.

  • I. No processo de autointegração o preenchimento das lacunas legais se dá pela analogia e eqüidade.
     - Errado: Analogia e equidade são fontes supletivas, formas de integração do direito do trabalho, mas somente a analogia é forma de autointegração pois é fonte supletiva que se utiliza de uma fonte principal do direito, ou seja, integrante do ordenamento jurídico(utilização de uma norma de direito civil no caso de omissão da norma trabalhista), mas não do mesmo instituto jurídico pois neste caso estariamos diante de um caso de interpretação extensiva e não de analogia. Já a equidade seria uma forma de heterointegração junto com a jurisprudência e o direito comparado, pois se valem de institutos não integrantes das fontes principais do direito.

    II. A legislação trabalhista arrola a jurisprudência como forma de integração do sistema jurídico.
     - Correto: "Art. 8º CLT: As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais e contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípior e normas gerais de direito..."


    III. O processo de analogia "iuris" é mais amplo que o de analogia "legis", abarcando aquele recurso aos princípios gerais do direito.
    - Correto: Conceito básico de analogia. Vide Carlos Roberto Gonçalves:Direito Civil Esquematizado - vol.1, pag. 72. Ed. Saraiva.

    IV. A analogia e a interpretação extensiva são métodos de integração do sistema jurídico, tendo por escopo cobrir lacunas da lei.
    - Errado: A analogia é forma de integração ou fonte supletiva do direito do trabalho. Já a interpretação extensiva ou ampliativa é método de interpretação classificado quanto aos resultados e não fonte de integração da norma justrabalhista, não é integração pois não se vale de outro intituto jurídico para complementar a norma. A norma já é tida por completa bastado ao intérprete valer-se de um dos métodos de interpretação existentes," neste caso o sentido da norma seria alargado para disciplinar uma situação não expressamente prevista, mas compreendida pele seu espírito mediante uma interpretação menos literal". - Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil Esquematizado, com alterações.

    V. As convenções coletivas de trabalho são fontes formais do Direito do Trabalho.
    - Correto: São fontes formais autônomas, pois advém dos próprios destinatários da norma.

    Fonte:
    Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil Esquematizado.
    Ricardo Resende - Direito do Trabalho Esquematizado.

    Abç. e bons estudos.
  • O item I trata do procedimento de autointegração quando ocorre uma lacuna legal, sendo que com aquele se busca a integração da lei através de fontes como analogia, princípios gerais de direito e costumes. O uso da equidade como fonte formal é controvertido, entendendo alguns que ele seria meramente uma forma de decisão por parte do magistrado, posicionamento este adotado pelo examinador da questão em análise.
    O item II está em conformidade com o artigo 8o da CLT.
    O item III trata da analogia iuris e analogia legis, sendo que aquele é método de integração mais amplo, permitindo o uso do direito de uma maneira geral, não exatamente a lei de forma específica, que se refere à analogia legis.
    O item IV equivoca-se ao colocar a interpretação extensiva como método de integração de lacuna ao lado da analogia, quando, na verdade, ela é um método de interpretação.
    O item V classifica corretamente as convenções coletivas como fontes formais do Direito do Trabalho, sendo, mais especificamente, fontes formais autônomas.

    Assim, RESPOSTA: C.
  • Sobre a assertiva I:

    Diferença entre AUTOINTEGRAÇÃO e HETEROINTEGRAÇÃO, para Maurício Godinho Delgado:

    a)     Autointegração – interpretação dentro do universo principal do Direito – a norma adotada não incide originariamente sobre o caso concreto, mas com autointegração passa a incidir. (ANALOGIA)

    b)     Heterointegração – norma supletiva situada fora do universo normativo principal do Direito. (costumes e princípios jurídicos gerais, jurisprudência, direito comparado), equidade e usos. 

    Sobre a assertiva IV:

    Interpretação – processo de compreensão e determinação do sentido e extensão da norma jurídica.

    Integração – suprimento de lacunas.

    Aplicação – processo de incidência e adaptação das normas jurídicas às situações concretas.

    Essa é a dinâmica do ordenamento jurídico. Interpretação extensiva é uma técnica de, como o nome diz, interpretação - não integração. Determina-se extensão maior à norma jurídica. Não há lacuna (há norma).

    Por outro lado, na integração, não há norma jurídica específica (há uma lacuna). Aí, recorre-se às fontes supletivas para suprir as lacunas:

    "Princípio do CAJU é COMUM"

    Princípios Gerais do Direito

    Direito Comparado

    Analogia

    Jurisprudência

    Equidade

    Direito Comum.

    E é justamente por isso que a assertiva está incorreta: interpretação extensiva não é método de integração.

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    Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá!

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    Bora junto!

  • É comum cobrarem nos concursos trabalhistas o art. 8º da CLT, pedindo para identificar o que é fonte supletiva e o que é integração de normas.