Letra (b)
I - Ao meu ver este item era para
ser errado, visto que, ascensão e transferência, pois ambos foram
revogados e não fazem mais parte dos preceitos legais da L8112.
II - Errado, pois no Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos,
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
III
- Errado, pois no
Art.
25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por
invalidez, quando, por
junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da
aposentadoria. da L8112 foi revogado, dando se ao preceito a nova
redação dada pela medida provisória.
IV - Certo, pois no Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de
trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada
a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo
e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
2015 , lei 8112... e falando sobre ascensão? plmds né que isso? pode ser como o colega falou para escolher a ERRADA. pq o item II também parece estar errada...essa exceção do prazo de validade do concurso eu tb nunca ouvi falar! e a reversão também estaria errada...pq existem duas possibilidades para reversão...
Art. 25. Reversão é o retorno à
atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta médica oficial
declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
II - no interesse da administração, desde que:
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
a) tenha solicitado a reversão;
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
c) estável quando na atividade;
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos
anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
e) haja cargo vago.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)