a) Certo, pois no Art. 9º da L8112 em seu Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de
natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo
de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que
deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
b) Errado, pois no Art. 15º, § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor
empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
c) Errado, pois no Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das
atribuições do cargo público ou da função de confiança.
d) Errado, pois no Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual
deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos
inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer
das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.