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ID
1664647
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise as seguintes sentenças relacionadas a Lei 9.096/95:

I. É lícito ao partido político receber, direta ou indiretamente, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, procedente de entidade de classe ou sindical.

II. É obrigatória a constituição de comitês e a designação de dirigentes partidários específicos para a movimentação de recursos financeiros nas campanhas eleitoras.

III. As doações de recursos financeiros para partidos políticos devem ser, obrigatoriamente, efetuadas por cheque cruzado ou por depósito bancário diretamente na conta do partido político.

IV. Os recursos do Fundo Partidário serão aplicados, entre outras possibilidades, na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, trinta por cento do total recebido.

Assinale a alternativa que contém apenas sentenças corretas:

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.096/95

    I - Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de: IV - entidade de classe ou sindical.

    II - Art. 34. I - obrigatoriedade de designação de dirigentes partidários específicos para movimentar recursos financeiros nas campanhas eleitorais;

    III Art. 39.  § 3o  As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta do partido político por meio de: I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos;

    IV - Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados: IV - na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.


  • Questão desatualizada!


    A assertiva III estava correta de acordo com a antiga redação do § 3º do art. 39 da lei 9.096/95:


    § 3º As doações em recursos financeiros devem ser, obrigatoriamente, efetuadas por cheque cruzado em nome do partido político ou por depósito bancário diretamente na conta do partido político.


    Mas o mesmo foi alterado pela lei 13.165/15, ampliando-se o leque de meios para as doações:


    § 3o  As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta do partido político por meio de:

    I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos;

    II - depósitos em espécie devidamente identificados;

    III - mecanismo disponível em sítio do partido na internet que permita inclusive o uso de cartão de crédito ou de débito e que atenda aos seguintes requisitos:

    a) identificação do doador; 

    b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada. 


  • Algumas observações:

    I. entidade de classe ou sindical não pode doar para partido

    II. a constituição de comitês financeiros não tem mais previsão na 9.096, foi revogada pela lei 13.165/15

    III. o limite referido é de 20%, não 30%.