-
Gabarito: B
Segundo a Lei 8112:
I - (ERRADO):
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
II - (ERRADO):
Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
III - (CORRETO):
Art. 20, § 2o - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
IV - (CORRETO):
Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.
-
Fiquei curioso e fui pesquisar o significado de jeton. Segue,
É a Gratificação pela participação em reuniões de órgãos de deliberação, das 3 esferas, Federal, Estadual e Municipal,aos servidores públicos participantes de reuniões dos órgãos de deliberação coletiva da administração centralizada e autárquica, instituída pelo Decreto-Lei 162 de 18/11/1969.
-
Jerton em Francês é a ficha das máquinas de cigarro/refrigerante etc....kkkk
-
Nossa mãe já li 300 vezes a 8112 e não me lembro desse artigo 42. e ainda lembrei da constituição que fala que não poderá receber mais que o STF. aiai
-
Esse artigo da assertiva IV já foi praticamente revogado pela CF...ai ai FCC.
-
O gabarito dessa questão é absurda. O art. 42 da Lei 8.112/90 é claramente inconstitucional.
-
Ana Oliveira, a questão realmente não pode, mas existe duas exceções e na questão ela foi bem limitada dizendo "nenhum", no caso de recebimento de férias e gratificação natalina segundo a lei 8.112/90. Nesses casos a remuneração ultrapassar o piso não haverá problemas.
-
Absurda essa questão!! Dá vontade de jogar o examinador pela janela!
-
E eu já estava elogiando a prova. Teoricamente só a III está correta, mas...
-
II. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 60 (sessenta) dias.
ERRADO - 30 DIAS
-
GABARITO: B
I - ERRADO: Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais.
II - ERRADO: Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
III - CERTO: Art. 20, § 2o - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
IV - CERTO: Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal
-
Nietzsche já dizia, O inferno são sempre os outros, mas meu Fí, se vc tá errando mais do que um chipanzé a culpa não é só do examinador.... Reflita.
-
Questão elenca 04 (quatro) itens para que seja feito o exame de sua veracidade, no contexto da Lei 8.112/90. Examinemos um por um:
I. Incorreta. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: indenizações, gratificações e adicionais, nos termos do art. 49, I, II, III, da Lei 8.112/90. Como se vê, incorreta a assertiva em análise, tendo em vista que o dispositivo legal em tela não abarca “jeton” e “auxílios”. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei, segundo o art. 49, §2º, da Lei 8.112/90. Entretanto, as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito, consoante o art. 49, §1º, da Lei 8.112/90.
II. Incorreta. O prazo aqui afirmado diverge do estabelecido no art. 57, da Lei 8.112/90, senão, vejamos: “Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias”. Dica: restituir ajuda de custo: 30 dias (art. 57); restituir diárias: 5 dias (art. 59).
III. Correta. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, segundo o art. 20, §2º, da Lei 8.112/90. É oportuno mencionar que a exoneração de servidor público em consequência de inabilitação em estágio probatório não configura punição, tendo em vista que a exoneração nunca possui caráter punitivo, sendo hipótese de vacância.
IV. Correta. Reproduz os exatos termos do art. 42, da Lei 8.112/90, que a seguir reproduzo, litteris: “Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal”.
Ante o exposto, somente as proposições III e IV estão corretas.
GABARITO: B.