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ID
1664785
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

 É certo afirmar: 

I. Além do vencimento, no âmbito do serviço público poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: indenizações; gratificações; adicionais; jeton e auxílios. Destas, as indenizações, gratificações e adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento.

II. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 60 (sessenta) dias.

III. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

IV. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Segundo a Lei 8112:


    I - (ERRADO):

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
    I - indenizações;
    II - gratificações;
    III - adicionais.
    § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
    § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.


    II - (ERRADO): 

    Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.


    III - (CORRETO):

    Art. 20, § 2o - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.


    IV - (CORRETO):

    Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

  • Fiquei curioso e fui pesquisar o significado de jeton. Segue,

    É a Gratificação pela participação em reuniões de órgãos de deliberação, das 3 esferas, Federal, Estadual e Municipal,aos servidores públicos participantes de reuniões dos órgãos de deliberação coletiva da administração centralizada e autárquica, instituída pelo Decreto-Lei 162 de 18/11/1969.

  • Jerton em Francês é a ficha das máquinas de cigarro/refrigerante etc....kkkk

  • Nossa mãe já li 300 vezes a 8112 e não me lembro desse artigo 42. e ainda lembrei da constituição que fala que não poderá receber mais que o STF. aiai

  • Esse artigo da assertiva IV já foi praticamente revogado pela CF...ai ai FCC.

  • O gabarito dessa questão é absurda. O art. 42 da Lei 8.112/90 é claramente inconstitucional.
  • Ana Oliveira, a questão realmente não pode, mas existe duas exceções e na questão ela foi bem limitada dizendo "nenhum", no caso de recebimento de férias e gratificação natalina segundo a lei 8.112/90. Nesses casos a remuneração ultrapassar o piso não haverá problemas.

  • Absurda essa questão!! Dá vontade de jogar o examinador pela janela!

  • E eu já estava elogiando a prova. Teoricamente só a III está correta, mas...

  • II. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 60 (sessenta) dias. 
    ERRADO - 30 DIAS

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais.

    II - ERRADO: Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

    III - CERTO: Art. 20, § 2o - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    IV - CERTO: Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal

  • Nietzsche já dizia, O inferno são sempre os outros, mas meu Fí, se vc tá errando mais do que um chipanzé a culpa não é só do examinador.... Reflita.

  • Questão elenca 04 (quatro) itens para que seja feito o exame de sua veracidade, no contexto da Lei 8.112/90. Examinemos um por um:

    I. Incorreta. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: indenizações, gratificações e adicionais, nos termos do art. 49, I, II, III, da Lei 8.112/90. Como se vê, incorreta a assertiva em análise, tendo em vista que o dispositivo legal em tela não abarca “jeton” e “auxílios”. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei, segundo o art. 49, §2º, da Lei 8.112/90. Entretanto, as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito, consoante o art. 49, §1º, da Lei 8.112/90.

    II. Incorreta. O prazo aqui afirmado diverge do estabelecido no art. 57, da Lei 8.112/90, senão, vejamos: “Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias”. Dica: restituir ajuda de custo: 30 dias (art. 57); restituir diárias: 5 dias (art. 59).

    III. Correta. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, segundo o art. 20, §2º, da Lei 8.112/90. É oportuno mencionar que a exoneração de servidor público em consequência de inabilitação em estágio probatório não configura punição, tendo em vista que a exoneração nunca possui caráter punitivo, sendo hipótese de vacância.

    IV. Correta. Reproduz os exatos termos do art. 42, da Lei 8.112/90, que a seguir reproduzo, litteris: “Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal”. 

    Ante o exposto, somente as proposições III e IV estão corretas.

    GABARITO: B.