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ID
1664911
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as licitações públicas, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Certo, pois tipos de licitação estão previstos no § 1º do art. 45:

    I) menor preço – quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II) de melhor técnica;

    III) de técnica e preço; e

    IV) de maior lance ou oferta – nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.


    Já modalidade está prevista conforme os §§ 1º ao 5º do art. 22: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.


    b) Certo, pois a fase externa da licitação tem início com a publicação do edital da licitação ou expedição da carta-convite:


    1.  Publicação dos avisos dos editais (art. 21); 2.  Direito à impugnação dos editais (art. 41); 3.  Habilitação das licitantes (art. 27 a 31); 4.  Julgamento pela comissão de licitação (art. 45); 5.  Homologação (art. 43, VI); 6. Adjudicação (art. 43, VI).


    c) Certo, pois:

    Procedimento formal - Uma série de atos encadeados, que juntos caminham para um resultado final, qual seja, a seleção da proposta mais vantajosa ao interesse público.

    Vinculação ao instrumento convocatório - Uma vez elaborado o instrumento convocatório, a Administração encontra-se plenamente vinculada aos seus termos, não podendo deles se afastar.

    Julgamento objetivo - Determina que a Administração se balize em critérios objetivos previamente definidos no instrumento convocatório.


    d) Errado, pois a  L8666 prevê cinco modalidades de licitação, conforme os §§ 1º ao 5º do art. 22: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

  • Falou asneira Bruno TRT....

    Pregão é sim uma modalidade. Registro de preços que não é.


    Na realidade o registro de preços é um PROCEDIMENTO especial de licitação que se efetiva utilizando-se as modalidades de licitações de Concorrência Pública e Pregão (eletrônico ou presencial), o qual seleciona a proposta mais vantajosa com observância fiel do princípio da isonomia, pois sua compra é projetada para uma futura contratação. A Administração Pública firma um compromisso por meio de uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, onde se precisar de determinado produto registrado, o Licitante Vencedor estará obrigado ao fornecimento dentro do prazo de validade da referida ATA. O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações. 

  • COLÉ, COTOCO, quais são as modalidades de licitação?

    CONVITE
    LEILÃO
    CONCORRÊNCIA
    TOMADA DE PREÇO
    CONCURSO

  • essa questão está errada, pregão só é previsto pela 10520, a a está certa porque tipos e modalidades são coisas completamente diferentes

  • E o que tem haver, Snow? A ''a'' está dizendo que não pode confundir tipos com modalidades e a questão pede a INCORRETA. Tu pensastes que era a CORRETA.


    GAB. E

  • relaxa.... kkkk


  • A "d" está incorreta, pois embora pregão seja modalidade de licitação, ela não está prevista na Lei 8.666/93, mas sim na Lei 10.520/02.

  • pensei no registro de preço... 

  • Incorreta - Alternativa D. 

    Redação do art. 22 da Lei n. 8.666/93: "São modalidade de licitação: 

    I - concorrência

    II - tomada de preços

    III- convite

    IV - concurso 

    V- leilão". 

    A modalidade pregão NÃO está prevista Lei n. 8.666/93, mas na Lei n. 10.520/02. 

    Quanto ao registro de preços, dispõe o decreto 7.892/13, no art. 2º:

     "Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições: I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras..."

    Acrescenta o art. 7º: "A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei n. 8.666, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei n. 10.520, e será precedida de ampla pesquisa de mercado". 

  • O registro de preços também está errado na letra D. 

  • Gabarito D

    A Lei 8.666/93 prevê como modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e o leilão. O registro de preços não é uma modalidade de licitação e o pregão apesar de ser uma modalidade não está prevista na Lei 8.666/93, mas sim na Lei 10.520/02.

  • Galera procedimento formal é um princípio?

  • jeferson mussato,

    O princípio do procedimento formal preconiza o respeito às formalidades procedimentais previtas na lei e no edital. Decorre  dos princípios da legalidade e da vinculação a instrumento convocatório.
    Está descrito na doutrina de Hely Lopes Meirelles. 

    Fundamentado no paragrafo único do artigo 4º da lei 8666/93 >> 
    L.8666/93, Art. 4o , Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

  • Que P.... é essa de Registro de preços que nada.

    Gabarito letra D e confirma.

  • A Lei 8.666 prevê somente as cinco seguintes, já a modalidade Pregão está na Lei 10.520.

    Art. 22. São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão

  • Jeferson,

    O procedimento formal não aparece no trecho que trada dos principios da 8666, a palavra formal não está ligada a procedimento. Há uma menção da palavra formal no artigo quarto, Parágrafo único: "O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública." Assim, deixa o termo procedimento formal como um principio muito subjetivo. Se não fosse a menção de registro de preços na letra D e de pregão que não faz parte da 8.666 mas sim da 10.520, geraria ambiguidade na interpretação do que é incorreto.

    LETRA D

  • Erro básico em várias questões de licitação: A Lei 8.666 não é uma lei federal, mas sim uma lei NACIONAL, pois alcança todos os entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

  • Resposta e a D: A modadlidade pregão tem sua legislaçao especifiaca a lei 10.520 de 2002.

  • gab.: d) A Lei Federal n. 8.666/93 prevê como modalidades de licitação a concorrência pública, a tomada de preços, o registro de preços, o convite, o concurso e o pregão. 

     

    OBS.: É leilão e NÃO PREGÃO!

  • Gabarito D

    A Lei 8.666/93 prevê como modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e o leilão. O registro de preços não é uma modalidade de licitação e o pregão apesar de ser uma modalidade não está prevista na Lei 8.666/93, mas sim na Lei 10.520/02.

  • A Lei 8.666/93 não prevê a modalidade PREGÃO, e sim LEILÃO.

  • Gabarito: D

    O Pregão NÃO está previsto na Lei 8.666.

  • LETRA D INCORRETA

    LEI 8.666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.