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ID
1664914
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os poderes administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Errado, porque trata-se de poder regulamentar, pois é a prerrogativa dada à Administração Pública, mais precisamente ao chefe do Executivo, de editar atos gerais para detalhar as leis e, por conseguinte, permitir sua efetiva concretização.


    b) Certo, pois o poder discricionário se traduz no fato de que a lei não tem condições de apresentar, com detalhes, todas as condutas de um agente público.


    c) Errado, porque trata-se do poder de polícia. Dentre os poderes da Administração, o poder de polícia é o único com definição legal, extraído do art. 78 do Código Tributário Nacional.


    d) Errado, por que o fundamento é do poder disciplinar. Em decorrência do poder hierárquico temos o poder disciplinar, entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à ordem interna, descumpram as ordens advindas da hierarquia existente.

  • Conveniência e oportunidade o mérito administrativo.

    e quem proporciona essa margem de escolha é: A lei e os Conceitos jurídicos indeterminados.

  • A - Poder Regulamentar;

    Lembrando que:

    1ª corrente - Poder Normativo, Características:

     - Dado à Administração Pública.

    - O Poder Regulamentar está dentro do Poder Normativo, pois aquele é dado aos chefes do Poder Executivo.

    - O Poder Regulamentar é uma das características do Poder Normativo

    2ª corrente - Poder Regulamentar = É dado aos Chefes do Poder Executivo

    3ª corrente - Poder Regulamentar = Poder Normativo

    B - CORRETA

    C - Poder de Polícia

    D - Poder disciplinar

  • Poder Discricionário é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a OPORTUNIDADE e a CONVENIÊNCIA da prática do ato, quanto a seu motivo e, sendo o caso, ESCOLHER, DENTRO DOS LIMITES LEGAIS, o seu conteúdo ( objeto ).
    fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • PODER VINCULADO: Baseado na lei, sem qualquer margem de liberdade

    PODER DISCRICIONÁRIO: Explicito ou implicito, liberdade de escolha

    PODER HIERARQUICO: Distribuição das funções

    PODER DISCIPLINAR: Penas e suspensões

    PODER REGULAMENTAR: Inerente aos Chefes dos Poderes Executivos; Presidente, Governadores e Prefeitos

    PODER DE POLICIA: Em razão do interesse público

     

  • PODER DISCIPLINAR

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

     

    OBS: Pode-se também aplicar o PODER DISCIPLINAR às pessoas de direito privado (particulares) quando exercem algum vínculo com a administração pública através, por exemplo, de um contrato.

  •  

     

     Gab.: b)

    O poder discricionário caracteriza-se pela margem de discrição do agente público competente, para decidir pela prática do ato administrativo segundo razões de conveniência e oportunidade

     

  • a) O poder disciplinar refere-se à garantia da fiel execução e aplicação das leis pelo poder público, mas sem inovar na ordem jurídica, com a criação de direitos ou imposição de obrigações, ressalvadas aquelas situações decorrentes do poder normativo constitucional (ERRADO ) o poder regulamenter é o correto . 
      b) O poder discricionário caracteriza-se pela margem de discrição do agente público competente, para decidir pela prática do ato administrativo segundo razões de conveniência e oportunidade. (CERTO )
      c) O poder regulamentar, que decorre de competências discricionárias, caracteriza-se pela restrição administrativa ao exercício dos direitos de liberdade e propriedade pelos particulares. ( ERRADO) , decorre do poder discricionario. 
      d) Com fundamento no poder de polícia, depois de regular processo administrativo disciplinar, respeitado os princípios do contraditório e da ampla defesa, o servidor público estatutário poderá sofrer a penalidade de demissão. (ERRADO) decorre do poder disciplinar. 

  • b) O poder discricionário caracteriza-se pela margem de discrição do agente público competente, para decidir pela prática do ato administrativo segundo razões de conveniência e oportunidade. 

  • discricionario; o agente tem margem de escolha; por razões de conveniência e oportunidade

  • "O poder discricionário é aquele onde, de acordo com os limites legais estabelecidos, a Administração Pública tem capacidade de atuação e “vontade própria”, de acordo com a conveniência de sua ação em relação ao interesse público e estatal.

    É importante destacar que “vontade”, neste caso, não é um desejo arbitrário, mas uma escolha feita em circunstâncias nas quais deve haver uma decisão, baseada no conteúdo daquela situação".

  •  agente tem margem de escolha

  • GABARITO: LETRA B

    Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta. O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato discricionário. Exemplo: decreto expropriatório.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos cada uma das alternativas:

    Poder de autotutela:

    A Administração Pública pode corrigir seus atos, revogando os inoportunos ou irregulares e anulando os ilegais, com respeito aos direitos adquiridos e indenizando os prejudicados, quando for o caso. (Súmula 346 do STF - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos). (Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.)

    Poder regulamentar:

    Poder regulamentar é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

    Poder de Polícia:

    Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:

    Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Poder disciplinar:

    Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior se mostrar inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    Poder hierárquico:

    Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos.

    O instituto da avocação ocorrerá quando o superior hierárquico tomar para si, excepcionalmente e em razão de motivos relevantes devidamente justificados, as atribuições de um subordinado. Só podendo existir se houver uma relação de superioridade e subordinação. Ou seja, a avocação necessariamente é vertical, uma vez que somente poderá ocorrer quando o superior chamar para si função de um subordinado. E essa avocação terá sempre caráter excepcional e temporário.

    Poder discricionário:

    Oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna, dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Poder vinculado:

    É aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.

    Desta forma:

    A. ERRADO.

    Trata-se do poder regulamentar.

    B. CERTO.

    Conforme explicação supra.

    C. ERRADO.

    Trata-se do poder de polícia.

    D. ERRADO.

    Trata-se do poder disciplinar.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.