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fiquei em duvida em algumas mais quando vi TC pertencem ao PODER JUDICIÁRIO... errado.
TC = LEGISLATIVO BY CF/88
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Atenção:
O TCU é órgão administrativo que auxilia tecnicamente o Poder Legislativo no controle externo de sua gestão pública, sem , porém lhe ser subordinado ou pertencer à sua estrutura.
O TCU NÃOOO PERTENCE A NENHUM DOS TRÊS PODERES!
Bons estudos.
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Gabarito D
A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União),
por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo,
Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a
idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há
submissão.
Neste sentido está a lição de Odete Medauar:
Criado
por iniciativa de Ruy Barbosa, em 1890, o Tribunal de Contas é
instituição estatal independente, pois seus integrantes têm as mesmas
garantias atribuídas ao Poder Judiciário (CF , art. 73 , § 3º).
Daí ser impossível considerá-lo subordinado ou inserido na estrutura do
Legislativo. Se a sua função é atuar em auxílio ao Legislativo, sua
natureza, em razão das próprias normas constitucionais, é a de órgão
independente, desvinculado da estrutura de qualquer dos três poderes (MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 7ª ed. São Paulo: RT, 2003, p. 421.).
Assim,
sua classificação é sui generis. Trata-se de órgão autônomo, de
extração constitucional, de função administrativa lá delimitada, que
pode funcionar de ofício ou por provocação.
Todavia, é certo que
há posicionamento diverso que o considera como órgão vinculado ao Poder
Legislativo. Assim, o candidato deve estar sempre atento à banca
examinadora para observar o entendimento por ela adotado.
Bons estudos!
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o controle finalístico é externo?
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Ana, respondendo a sua pergunta.
A classificação como interno ou externo no que se referido ao controle finalístico não é consenso na doutrina a Di Pietro considera controle externo, já no livro Direito Administrativo Descomplicado VP e MA consideram controle interno.
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A questão estava indo muito bem, agora falar que os TC's são integrantes do Poder Judiciário é ridiculo ate um apátrida ou estrangeiro acertaria rsrsrs
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O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?
A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.
Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.
Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.
Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
Fonte: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm
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D) Os Tribunais de Contas, órgãos pertencentes ao Poder Judiciário. WHAT? HUAHUAHU
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Os tribunais de contas atuam junto ao legislativo para auxiliá-lo. É errado afirmar que fazem parte do Poder Judiciário.
Gabarito: D
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Obrigada, Jaques. =D
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o erro da alternativa D é incontestável, mas falar que o controle finalístico é externo...
Alguém sabe como a Cespe se posiciona?
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HÁ DIVERGÊNCIA NA DOUTRINA SOBRE O CONTROLE QUE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA...
➜ CELSO ANTÔNIO: Interno
➜ HELLY LOPES: Externo (MAIS ADOTADO PELAS BANCAS)
E - POR INCRÍVEL QUE PAREÇA - A CESPE VEM NA CONTRAMÃO DAS DEMAIS BANCAS, ELA - EM DUAS OPORTUNIDADES - ADOTOU A LINHA DE RACIOCÍNIO DO CELSO ANTÔNIO.
GABARITO ''D''
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Por isso que prefiro começar a ler as alternativas de trás para frente.
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GABARITO D
A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.
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O TCU não pertece a nenhum dos poderes, porém, os fiscaliza. GAB D
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Somando aos colegas:
Existe também a titulação de controle indireto do legislativo e de controle direto do legislativo, peço aos senhores que observem esta questão: Q882073, enfim o controle indireto do legislativo é quando for realizado pelo Cn+ TCU e o direto do legislativo é quando é realizado pelo próprio Cn. Um exemplo é a CPI..
Fique firme!
Não desista!
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Tribunal de contas NÃO pertence ao JUDICIÁRIO