SóProvas


ID
1664920
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o controle da administração pública, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • fiquei em duvida em algumas mais quando vi TC pertencem ao PODER JUDICIÁRIO... errado. 

    TC = LEGISLATIVO BY CF/88


  • Atenção:

    O TCU é órgão administrativo que auxilia tecnicamente o Poder Legislativo no controle externo de sua gestão pública, sem , porém lhe ser subordinado ou pertencer à sua estrutura.

    O TCU NÃOOO PERTENCE A NENHUM DOS TRÊS PODERES!

    Bons estudos.

  • Gabarito D

    A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.

    Neste sentido está a lição de Odete Medauar:

    Criado por iniciativa de Ruy Barbosa, em 1890, o Tribunal de Contas é instituição estatal independente, pois seus integrantes têm as mesmas garantias atribuídas ao Poder Judiciário (CF , art. 73 , § 3º). Daí ser impossível considerá-lo subordinado ou inserido na estrutura do Legislativo. Se a sua função é atuar em auxílio ao Legislativo, sua natureza, em razão das próprias normas constitucionais, é a de órgão independente, desvinculado da estrutura de qualquer dos três poderes (MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 7ª ed. São Paulo: RT, 2003, p. 421.).

    Assim, sua classificação é sui generis. Trata-se de órgão autônomo, de extração constitucional, de função administrativa lá delimitada, que pode funcionar de ofício ou por provocação.

    Todavia, é certo que há posicionamento diverso que o considera como órgão vinculado ao Poder Legislativo. Assim, o candidato deve estar sempre atento à banca examinadora para observar o entendimento por ela adotado.

    Bons estudos!

  • o controle finalístico é externo?

  • Ana, respondendo a sua pergunta. 

    A classificação como interno ou externo no que se referido ao controle finalístico não é consenso na doutrina a Di Pietro considera controle externo, já no livro Direito Administrativo Descomplicado VP e MA consideram controle interno. 

  • A questão estava indo muito bem, agora falar que  os TC's são integrantes do Poder Judiciário é ridiculo ate um apátrida ou estrangeiro acertaria rsrsrs 


  • O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?


    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.


    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • D) Os Tribunais de Contas, órgãos pertencentes ao Poder Judiciário. WHAT? HUAHUAHU

  • Os tribunais de contas atuam junto ao legislativo para auxiliá-lo. É errado afirmar que fazem parte do Poder Judiciário.


    Gabarito: D

  • Obrigada, Jaques. =D

  • o erro da alternativa D é incontestável, mas falar que o controle finalístico é externo...

    Alguém sabe como a Cespe se posiciona?

  • HÁ DIVERGÊNCIA NA DOUTRINA SOBRE O CONTROLE QUE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA...


    ➜  CELSO ANTÔNIO: Interno

    ➜  HELLY LOPES: Externo   (MAIS ADOTADO PELAS BANCAS)


    E - POR INCRÍVEL QUE PAREÇA - A CESPE VEM NA CONTRAMÃO DAS DEMAIS BANCAS, ELA - EM DUAS OPORTUNIDADES - ADOTOU A LINHA DE RACIOCÍNIO DO CELSO ANTÔNIO. 



    GABARITO ''D''

  • Por isso que prefiro começar a ler as alternativas de trás para frente. 

  • GABARITO D

    A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.

  • O TCU não pertece a nenhum dos poderes, porém, os fiscaliza. GAB D

  • Somando aos colegas:

    Existe também a titulação de controle indireto do legislativo e de controle direto do legislativo, peço aos senhores que observem esta questão: Q882073, enfim o controle indireto do legislativo é quando for realizado pelo Cn+ TCU e o direto do legislativo é quando é realizado pelo próprio Cn. Um exemplo é a CPI..

    Fique firme!

    Não desista!


  • Tribunal de contas NÃO pertence ao JUDICIÁRIO