a) Certo, pois o atributo da presunção de legitimidade, os atos da Administração Pública presumem-se legítimos
desde sua origem, isto é, desde seu nascimento, sendo tidos em
conformidade com as normas legais e os princípios, e, bem por isso,
vinculam os administrados por eles atingidos desde a edição.
b) Certo, pois competência, finalidade e forma são elementos vinculados, entretanto, motivo e objeto são elementos, em regra, discricionários.
c) Errado, pois o abuso de poder ou de autoridade é gênero que comporta:
I) O agente atua fora dos limites de sua competência (excesso de poder); e,
II) O agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse
público que deve nortear todo o desempenho administrativo (desvio de poder ou de finalidade).
d) Certo, pois o mérito administrativo pode ser definido com uma espécie de liberdade administrativa, a qual, contudo, é limitada.
Gab. C
Só para lembrarmos, a alternativa B utilizou a palavra CONTEÚDO como sinônimo de OBJETO e está correto, pois o OBJETO é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO.
ato vinculado - o objeto já está predeterminado na lei (Ex.: aposentadoria do servidor).
ato discricionário - há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdo do ato (Ex.: desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da Administração).
sendo assim MOTIVO e OBJETO, nos chamados atos discricionários, caracterizam o que se denomina de MÉRITO ADMINISTRATIVO. enquanto que a COMPETÊNCIA, FINALIDADE e FORMA são sempre elementos/requisitos vinculados.
Resumindo, temos o famoso mnemônico CO-FI-FO-MO-OB da seguinte forma
CO - - - - - > vinculado
FI - - - - - - -> vinculado
FO - - - - - -> vinculado
MO - - - - - - -> discricionário
OB - - - - - - - > discricionário