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Correta: Letra A
Art. 51.
§ 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto
quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a
qualquer das partes.
CDC
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REsp 1.061.530/RS, DJ 10.03.2009, em Recursos Repetitivos (Temas: 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36).
No Tema 25: "A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade."No Tema 30: "Nos contratos bancários, não-regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês."
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É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no
tempo a internação hospitalar do segurado - Súmula n. 302/STJ.
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Súmula 60/STJ:
E NULA A OBRIGAÇÃO CAMBIAL ASSUMIDA POR PROCURADOR
DO MUTUARIO VINCULADO AO MUTUANTE, NO EXCLUSIVO
INTERESSE DESTE.
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.Pegadinha!!! Juros Remuneratórios e não moratórios!!!!
" Resp 1.061.530 , relatado pela ministra Nancy Andrighi:
Neste julgamento, os requisitos específicos do incidente foram verificados quanto às seguintes questões:
1) juros: remuneratórios:
a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626 /33), Súmula 596 /STF;
b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02 ;
d)
É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações
excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a
abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada -
art. 51 , § 1º , do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto.
2) configuração da mora:
a)
O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da
normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização)
descaracteriza a mora;
b) Não descaracteriza a mora o
ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o
reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao
período de inadimplência contratual.
3) juros moratórios: Nos
contratos bancários, não-regidos por legislação específica, os juros
moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.
4) inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes:
a)
A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes,
requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será
deferida se, cumulativamente: a ação for fundada em questionamento
integral ou parcial do débito + houver demonstração de que a cobrança
indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência
consolidada do STF ou STJ + houver depósito da parcela incontroversa ou
for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.
b)
A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes
decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no
mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a
inscrição/manutenção.
5) disposições de ofício: É vedado aos juízes de primeiro e segundo graus de jurisdição julgar, com fundamento no art. 51 do CDC , sem pedido expresso, a abusividade de cláusulas nos contratos bancários ".
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Letra A- CORRETA. Art. 51 do CDC.
“Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...)
§ 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.”
Letra B- ERRADA. Súmula 60 STJ. “É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.”
Letra C- ERRADA. O examinador quis confundir o entendimento sobre a incidência de juros "moratórios", com os juros "remuneratórios". Veja: "Conforme orientação consolidada pelo STJ e nos termos da Lei 4.595 /64, é livre a estipulação de juros REMUNERATÓRIOS nos contratos de empréstimo bancário e financiamento, aos quais não pode incidir a limitação prevista na Lei de Usura e no art. 591 c/c o art. 406 do CC de 2002, pois tais dispositivos limitam-se a tratar dos contratos de mútuo civil. Contudo, a revisão das taxas de juros remuneratórios pactuadas tem cabimento quando caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente a abusividade". (http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=A+CONTRATAÇÃO+DE+JUROS+SUPERIORES+A+12%25+AO+ANO+NÃO+É+ABUSIVA&c)
Os demais julgados estão nas respostas dos colegas “João Mendonça” e “Daniel Girão”.
Letra D - ERRADA. Súmula 302 STJ. “É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.”
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Esse "exceto quando de sua ausência" do § 2º do art. 51 do CDC não entendi a lógica, tanto é que a questão não colocou kk, qual o sentido?
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"exceto quando de sua ausência" = retirada tal cláusula abusiva do contrato ele se torne excessivamente oneroso, seja para o consumidor, seja para o fornecedor. A ideia do CDC é, como instrumento pautado na CF (que prevê resguardo a proteção ao consumidor mas também a ordem econômica), NINGUÉM deve sair lesado de um negócio jurídico.
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Sobre a alternativa C:
"A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade" (STJ, AgRg no AREsp. 544154/MS, 09/06/2015).
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Resposta: LETRA A
Letra C: Súmula 382 STJ
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Complementando. Só para trazer a literalidade do enunciado já citado da súmula nº 382 do STJ.
Erro da assertiva "c", conforme destacado pelos colegas.
A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade (Súmula 382, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009).
Fé, Foco e Força! ;*
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Em tema de abusividade contratual, é correto afirmar que
a) a nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, desde que não caracterizada a onerosidade excessiva. CORRETA. CDC. Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
b) é válida a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste. INCORRETA. STJ. Súmula 60 – É NULA A OBRIGAÇÃO CAMBIAL ASSUMIDA POR PROCURADOR DO MUTUARIO VINCULADO AO MUTUANTE, NO EXCLUSIVO INTERESSE DESTE.
c) a estipulação de juros moratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. INCORRETA. STJ. Súmula 382 - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
d) se admite limitação temporal de internação hospitalar do segurado em contrato de plano de saúde. INCORRETA. Súmula 302 – É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
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A questão quer o conhecimento
sobre abusividade contratual.
A) a nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, desde
que não caracterizada a onerosidade excessiva.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 51. § 2° A
nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando
de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a
qualquer das partes.
A nulidade de uma cláusula
contratual abusiva não invalida o contrato, desde que não caracterizada a
onerosidade excessiva.
Correta letra “A”. Gabarito da
questão.
B) é válida a obrigação cambial assumida por
procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.
Súmula 60 do STJ:
Súmula 60
- É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao
mutuante, no exclusivo interesse deste.
É nula a obrigação cambial assumida por procurador
do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.
Incorreta letra “B”.
C) a estipulação de juros moratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não
indica abusividade.
Súmula 382 do STJ:
SÚMULA N. 382. A estipulação
de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica
abusividade.
A estipulação de juros remuneratórios
superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
Incorreta letra “C”.
D) se admite limitação temporal de internação hospitalar do segurado em
contrato de plano de saúde.
Súmula 302 do STJ:
SÚMULA N. 302. É abusiva a
cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação
hospitalar do segurado.
É abusiva a cláusula contratual
que impõe limitação temporal de internação hospitalar do segurado em contrato
de plano de saúde.
Incorreta letra “D”.
Resposta: A
Gabarito
do Professor letra A.
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PRINCÍPIO DA MANUTENÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO “A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral que reforça o princípio de conservação do contrato, assegurando trocas úteis e justas.”
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PEGADINHA VIOLENTA!!!