SóProvas


ID
1665226
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A liberdade provisória, assegurada pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal, não pode depender de um ato meramente discricionário do magistrado. Assim, a decisão deve conter a

Alternativas
Comentários
  • CPP: Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código

  • A questão não é lógica. No texto fala da liberdade provisória e nas alternativas, a correta é a que trata da prisão preventiva. No entanto, as demais alternativas estão incorretas:

    Alternativa A: errada. A desnecessidade da manutenção da prisão poderá ser feita também em momento extraprocessual/extrajudicial (ex.: inquérito policial, procedimento investigatório criminal, CPI, etc);


    Alternativa B: a fundamentação não pode ser sucinta. Toda decisão judicial deverá ser devidamente fundamentada. Art. 93, IX, CR. Ex.: conceder liberdade provisória que perturba as investigações do processo, fundamentando simplesmente o fato do réu ser primário.


    Alternativa C: na mesma linha de argumentação da alternativa B. A decisão judicial deverá ser fundamentada. A invocação formal de dispositivos não é o suficiente para fundamentar a decisão. Ex.: invocar o art. 321 meramente para conceder a liberdade provisória ao réu. Deverá fundamentar por que está concedendo (ex.: o réu é primário, tem emprego fixo, tem residência, não está tumultuando o processo etc).


    Alternativa D: conforme a colega Juliana Soares apontou, art. 321 do CPP c.c. art. 93, IX, CF. É a correta.

  • Vunesp é a pior banca com as questões mais mal elaboradas que vemos por aqui! Credo!


  • Questão: A liberdade provisória, assegurada pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal, não pode depender de um ato meramente discricionário do magistrado. Assim, a decisão deve conter a

     d) demonstração concreta que impõe a privação da liberdade antes da decisão de mérito.

    Resposta: CPP: Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória.

    Tô me achando doida, mas interpretei de forma que: se ausentes os requisitos que impõe a prisão preventiva, deverá ser concedida a liberdade provisória. Já a resposta da banca diz que: é necessário estar presente os requisitos que impõe a privação de liberdade.

    Então, é necessário a demonstração dos requisitos da prisão para que o juiz analise se cabe a liberdade provisória.


    GENTE, QUE QUESTÃO PÉSSIMA.

  • Entendo que a questão está refere-se, na verdade, à prisão cautelar.


    A prisão cautelar deve ser fundamentada em elementos concretos que justifiquem, efetivamente, sua necessidade.

    Precedentes: HC 315093/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 06/04/2015.

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no 319.
  • Parece a estória do menino que caiu de bicicleta e nunca mais comeu melancia! rsrsrsrs..

    Contudo, alternativa "d" parece ser a mais coerente.

  • Eu ignorei o fato de ter lido "liberdade provisória" para acertar. Questão formulada pelo Gurizinho da 4ª série...

  • Péssima questão. O que a resposta tem a ver com a pergunta/enunciado?!

  • Então, a decisão que concede a liberdade provisória deve conter a "demonstração concreta que impõe a privação da liberdade antes da decisão de mérito". Com essa fundamentação, tudo o que não se terá é uma liberdade provisória. Questão esquizofrênica que sequer deve ser levada a sério.

  • DIREITO PROCESSUAL PENAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E INDIVIDUALIZADA PARA A IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP.

    É necessária a devida fundamentação - concreta e individualizada - para a imposição de qualquer das medidas alternativas à prisão previstas no art. 319 do CPP. Isso porque essas medidas cautelares, ainda que mais benéficas, representam um constrangimento à liberdade individual. Assim, é necessária a devida fundamentação em respeito ao art. 93, IX, da CF e ao disposto no art. 282 do CPP, segundo o qual as referidas medidas deverão ser aplicadas observando-se a "necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais", bem como a "adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado". HC 231.817-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 23/4/2013.

  • A banca ficou louca, perguntou sobre a liberdade provisória mas queria os pressupostos da prisão preventiva? Para sermos tênues e educados, diria que isso foi amador, digno de um estudante de 1º período.

  • "A liberdade provisória, assegurada pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal, não pode depender de um ato meramente discricionário do magistrado. Assim, a decisão deve conter a demonstração concreta que impõe a privação da liberdade antes da decisão de mérito." ????????????????????????????????????????????????

  • Redação péssima.

  • QUE MERDA É ESSA!!!! VUNESP DO MEU ÓDIO!!!

  • Pessoal, pelo que tenho lido acerca do tema, pelo que entendi do enunciado, a questão trata  liberdade provisória como uma medida cautelar diversa da prisão. Em que pese o acusado ficar em liberdade durante a instrução processual, essa liberdade não é incondicionada, uma vez que impõe determinadas condições ao beneficiário. Sendo assim, mesmo sendo uma decisão que conceda a liberdade provisória, por não se tratar de uma liberdade incondicionada, a mesma terá que ser devidamente fundamentada, demonstrando-se a necessidade de privação da liberdade (liberdade provisória, condicionada) antes do julgamento do mérito. 

  • Olha Ricardo.. só entendi depois da sua explicação.

    Obrigada!...

    Apesar disso, continuei achando a questão muito mal elaborada, no intuito de dar uma ''prejudicada'', provinha desleal kkkkk.

  • Revoltante ver uma questão pra magistratura com esse nível de contradição 

  • Fiquei confuso!

    (Enunciado) A liberdade provisória, assegurada pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal, não pode depender de um ato meramente discricionário do magistrado. Assim, a decisão deve conter a _________________________.

    "d)  Assim, a decisão deve conter a demonstração concreta que impõe a privação da liberdade antes da decisão de mérito."

     

    Esse complete a frase não deu muito certo na minha visão.

  •         Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:        

     

            I - relaxar a prisão ilegal; ou         

            II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou       

            III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.         

     

            Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

     

     

     

     

             " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Realizando uma análise mais profunda podemos chegar ao entendimento da banca.

    Vejamos:

     

    1) A prova é de juiz.

     

    2) A questão nos informa que a decisão partirá do magistrado, ou seja, o magistrado não exporá os requisistos para a concessão da liberdade provisória, na verdade o defensor que fará a exposição dos requisitos, sendo assim alternativa C está errada.

     

    3) A alternativa D está correta por estar em consonância com o art 283 do CPP corroborando com o entendimento de que a prisão deverá ser fundamentada.

  • É ENGRAÇADO COMO MUITOS AQUI TENTAM EXPLICAR QUE A QUESTÃO ESTÁ CERTA..KKK

    Com todo respeito, a questão foi redigida errada.

    para o examinador, SE o juiz verificar que, no caso concreto, ademonstração impõe a privação da liberdade antes da decisão de mérito, ELE CONCEDE A LIBERDADE PROVISÓRIA........kkkkkk

    A pergunta seria, sobre a PRISÃO PREVENTIVA, não pode ser discricionário, aí sim....a resposta seria a alternativa D, por que o juiz no caso cocncreto...

  • Bizarro.. considerar a D correta... mto absurda essa questão.

  • A redação realmente é horrível e truncada, mas, a meu ver, a lógica da questão é que só faz sentido se falar em liberdade provisória se houver motivos para o sujeito ser preso. Assim, se não houver razão para a prisão, ele será solto, simplesmente, e não por liberdade provisória. Desse modo, para se chegar a falar em liberdade provisória, deve-se, antes, expor os motivos pelos quais ele seria preso preventivamente, e, em seguida, se for o caso, concede a liberdade provisória.

  • Na verdade, realmente uma coisa não tem nada a ver com outra e, ao mesmo tempo, trata de aspectos da mesma decisão. A questão induz a erro. O primeiro enunciado trata sobre a liberdade provisória, o segundo da demonstração da necessidade de prisão preventiva. A decisão concederá a liberdade provisória ou determinará a prisão preventiva. É como no art. 310, no caso do auto de prisão em flagrante. Realmente, só assim pra fazer algum sentido.

     

     Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            I - relaxar a prisão ilegal; ou           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

            II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou              (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

            III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.  

     

  • Correta a alternativa (D). Justifica-se: o Juízo para conceder a prisão preventiva, que é forma de privação de liberdade cautelar, isto é, antevém a condenação definitiva, deve ser verificado as razões concretas para sua imposição ou manutenção, nesta última em situação de prisão em flagrante, e toda decisão deve ser fundamantada, não a enentendendo assim a simples indicação dos artigo de lei para sua estipulação. Neste sentido, artigo 310,  caput e parágrafo único e artigo 315 combinado com os artigos 311, 312 e 313 do Código de Processo Penal. Importa firsar os termos do artigo 315 do CPP: " A decisão que decretar, substitutir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada". Entendimento capitaneada pelo STJ, a exemplo do RO em Habeas Corpus 24034 SP 2008/0150171-5.

  • A liberdade provisória, assegurada pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal, não pode depender de um ato meramente discricionário do magistrado. Assim, a decisão deve conter a
    a) desnecessidade da manutenção da prisão apenas no momento processual. INCORRETO. A concessão ocorrerá apenas com os preenchimentos dos requisistos, não havendo que se falar em possibilidade apenas no momento processual.


    b) fundamentação sucinta e sem análise que prejudique o interesse do mérito. INCORRETO. Não há que se falar em prejudicial de mérito em decisão que para se sustentar, necessita apenas do preenchimento dos seus requisitos formais.

     

    c) invocação, ainda que formal, dos dispositivos ensejadores de sua concessão. INCORRETO. Os dispositivos, ainda que não apontados, não são aptos a infirmar a decisão de liberdade provisória se estiverem preenchidos seus requisitos ensejadores.

     

    d) demonstração concreta que impõe a privação da liberdade antes da decisão de mérito. CORRETO. Com efeito, o magistrado não pode agir discricionariamente, mas demonstrar concretamente em sua decisão a necessidade de ser privada a liberdade do indivíduo, o que é óbvio será antes do mérito. Fundamenta-se no CPP, art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
     

  • Estou estudando aqui e vi esta questão. Achei um absurdo a resposta, pois não existe nenhum nexo de lógica entre o enunciado e a resposta.

     

  • Pessoal, vamos tentar se ater a comentários explicativos, afinal, aqui não é canal de reclamação.

  • Sinceramente? Não entendi o que a banca quis dizer em NENHUMA assertiva.

  • Para considerar a alternativa "d" correta faltou informação no enunciado: 1) No começo: "A não concessão (ou o indeferimento) do pedido de liberdade provisória, que é assegurada pela...", ou, 2) No final: "Assim, a decisão que não conceder (ou indeferir) o pedido de liberdade provisória deve conter a..."

  • Em 21/03/2018, às 14:25:28, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 12/03/2018, às 14:14:56, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 12/03/2018, às 00:59:48, você respondeu a opção A.Errada!

     

     

    Minha nossa senhora =/

  • Assistam a explicação da professora. O enunciado é sacana porque começa com "a liberdade provisória assegurada pela constituição...", a pressa da leitura leva o candidato a pensar logo na CONCESSÃO da liberdade, quando a questão quer saber sobre o conteúdo da decisão que NEGA a liberdade provisória (observem que em momento nenhum o texto sugere a concessão da medida, só fala do instituto.) Se tivesse essa informação (que o examinador quer saber o conteúdo da decisão que nega a liberdade provisória) no enunciado, todo mundo acertaria (inclusive eu) já que a alternativa certa nada mais é do que um dos requisito que autoriza a prisão preventiva.
  • Sem noção.

  • Que p*** de questão foi essa???? PQP 

  • Ótimos comentários da Professora. Muito esclarecedor. 

  • Questão impossível de ser feita, o enunciado da a entender que está falando da concessão da liberdade provisória, mas está falando da negação...lamentável.

  • Questão: Com quantas canoas se faz um pau?

    a) Sucrilhos

    b) Bicicleta

    c) Elefante não come alface

    d) O sabiá sabia assobiar

    e) Setembro chove?

     

    PARABÉNS VUNESP!!!

  • Questão dúbia; passível de anulação.

  • O comentário do Ricardo Almeida deu mais sentido para a questão. Parece-me que seja isso mesmo. Obrigada!

  • Excelente comentário, Ricardo Almeida

  • Momento "adivinhe o que eu estou pensando".

  • descartei a D porque não falava de liberdade e fiquei tentando achar a menos errada entre as outras :/

  • A questão é péssima! O enunciado fala em liberdade provisória e a resposta, de prisão preventiva. Não tem coerência.

  • Não tem como ter uma demonstração "concreta", como a questão diz, visto que no processo se trabalha com a verdade processual. (minha opinião)

  • GABARITO: D, para os não assinantes que já esgotaram suas dez....kkk

  • Concurseiro sofri! Um absurdo desse e não ser anulada a questão é lamentável!

  • Nunca vi uma prova tão mal feita quanto essa de processo penal do TJSP de 2015. Quem deveria estar prestando concurso é a pessoa que fez essa prova

  • Questão exige raciocínio lógico e jurídico.

  • Um tempão olhando pra questão tentando entender o que ela pediu... kkkkk

  • Pode olhar, reolhar, triolhar, tetraolhar, pentaolhar... e seguir olhando e tentando transformar a fundamentação da concessão de liberdade provisória em seu antagonista. É uma loucura, o examinador apresenta no comando da questão em seu enunciado a definição suscinta da liberdade provisória, MENCIONANDO que para a mesma existir, não basta uma mera decisão rasa, vale dizer, portanto, que para se conceder a PRISÃO PROVISÓRIA, faz-se necessário fazer uma fundamentação muito bem acurada, sob pena de ser ilegal.

    A liberdade provisória PODE SER TOMADA por uma decisão muito mais sucinta, sem maiores argumentações, e é isso que o examinador induz o candidato a fazer, marcando a alternativa "C", a que não pode é a sua antagonista, a PRISÃO POVISÓRIA, a qual depende de fundamentação robusta, conforme alternativa "D".

    Resumindo, uma questão absurdamente capciosa, que induz o candidato a erro com muita eficiência.

  • Depois de tempo refletindo sobre as opções de uma questão ridiculamente elaborada.

    Marquei opção D sem saber o que estava fazendo.

    Resumindo esta questão não somou em nada.

    PS. Comentário do colega Sharlison Araújo, já passei por essa situação, kkkkkkk

    Gab. D