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ID
1665316
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Nos termos da Lei nº 12.529/11, não constitui por si só infração da ordem econômica os atos dos competidores que tenham por objeto ou possam produzir o seguinte efeito:

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 12.529/11. Art. 36, §1°:


    A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores NÃO caracteriza o ilícito previsto no inciso II ("dominar mercado relevante de bens ou serviços") do caput deste artigo.

  • Gab: "a"

    Lei 12.529/11:


    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; (opções "b" e "c")

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante. (opção "d")

  • A questão é de Direito Econômico, não de Direito Empresarial.

  • Complementando a resposta do colega Willy Wonka:

    Art.36.[...];

    § 1o  A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo. 

  • Alternativa A - CERTA, nos termos do art. 36, II e § 1º da Lei 12.529: "Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: (...) II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; (...) § 1o  A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo. 


    Alternativa B - ERRADA, nos termos do art. 36, I da Lei 12.529: "Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;"

    Alternativa C - ERRADA, nos termos do art. 36, I da Lei de referência;

    Alternativa D - ERRADA, nos termos do art. 36, IV da Lei de Referência: "Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: (...) IV - exercer de forma abusiva posição dominante."

  • Mercado RELEVANTE é diferente de "mercado resultante", embora a questão tenha tratado como sinônimos em razão do disposto no art. 36 §1º da Lei 12.529/11.

     

     

  • A questão não está confundindo conceito algum. "Mercado resultante" não é conceito trazido pela Lei 12.529. 

    A resposta claramente é a letra "a", só atentar para o enunciado da questão que diz "não constitui por si só" + o disposto no § 1º do art. 36.

    A conduta de dominar mercado relevante, se for  resultado da eficiência do agente não é infração à ordem econômica. 

  • Letra a) Certo! Não vai ser considerada infração toda e qualquer dominação do mercado relevante. Isso porque a dominação pode ter se dado de forma natural e derivada apenas da eficiência da empresa em relação aos seus competidores. (art. 36, §1º)

    Letra b) Errado. É sim infração à ordem econômica por si só conforme art. 36, I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

    Letra c) Errado. É sim infração à ordem econômica por si só conforme art. 36, I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

    Letra d) Errado. É sim infração à ordem econômica por si só conforme art. 36, IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

     

    Gabarito: A