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ID
166534
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre as aposentadorias no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • d) A aposentadoria por invalidez é prestação previdenciária devida, no valor de 100% ou 125% do salário-de-benefício, pago de forma vitalícia, vedada a sua transformação em aposentadoria por idade, quando o segurado atingir os requisitos para este benefício.

    <Há diversos erros na alternativa:

    * O coeficiente aplicado ao salário-de-benefício para apuração da RMI é sempre 100%. Pode haver um acréscimo de 25%, mas tal percentual não incide sobre o valor do SB, mas sobre o valor da aposentadoria:

    "Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)."

    ** A aposentadoria por invalidez não é paga de forma vitalícia. Se o aposentado recuperar a sua capacidade laborativa, total ou parcialmente, o benefício poderá ser cessado;

    ***Também entendo não haver óbice para a conversão em aposentadoria por idade, mas isso não é interessante para o segurado, pois geralmente a RMI desse benefício é inferior à RMI da aposentadoria por invalidez, pois o coeficiente aplicado varia de 70% a 100%>.

    e) A aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos de serviço, em razão de trabalho em condições nocivas à saúde e a integridade física do segurado, além da prova do trabalho nessas condições, depende de contribuição previdenciária adicional a cargo do trabalhador.

    <Não há contribuição previdenciária adicional do empregado, mas sim do empregador>
     

  • a) o condições para a aposentadoria integral por tempo de contribuição: 30 e 35 anos de contribuição, para mulher e homem, respectivamente e; cumulativamente, idade mínima de 55 e 60 anos, para mulher e homem, respectivamente.

    <A exigência de idade mínima só se aplica à aposentadoria por tempo de contribuição proporcional>

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. TEMPO DE SERVIÇO POSTERIOR À EC 20/98 PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. REGRAS DE TRANSIÇÃO.
    INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
    (...)
    3. Com relação à aposentadoria integral, entretanto, na redação do Projeto de Emenda à Constituição, o inciso I do § 7º do art. 201 da CF/88 associava tempo mínimo de contribuição (35 anos para homem, e 30 anos para mulher) à idade mínima de 60 anos e 55 anos, respectivamente. Como a exigência da idade mínima não foi aprovada pela Emenda 20/98, a regra de transição para a aposentadoria integral restou sem efeito, já que, no texto permanente (art. 201, § 7º, Inciso I), a aposentadoria integral será concedida levando-se em conta somente o tempo de serviço, sem exigência de idade ou “pedágio”.
    4. Recurso especial conhecido e improvido.
    (REsp 797.209/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2009, DJe 18/05/2009)
     

    b) A partir da Emenda Constitucional n. 20, de 15.12.1998, não há mais o direito à aposentadoria proporcional por tempo de serviço, salvo o direito adquirido daqueles filiados antes da edição da referida emenda, desde que cumpram pedágio de tempo de serviço de 40% do tempo faltante e, ainda, comprovem idade mínima 48 e 53 anos de idade, para mulher e homem, respectivamente.

    c) O segurado obrigatório, inscrito como contribuinte individual, tem direito a todas as prestações previdenciárias, com exceção da aposentadoria por idade.

    <O segurado CI tem direito à aposentadoria por idade>
     

  • A alternativa C tem outros erros. O CI não tem direito à aposentadoria especial, por exemplo.
  • a) São condições para a aposentadoria integral por tempo de contribuição: 30 e 35 anos de contribuição, para mulher e homem, respectivamente e; cumulativamente, idade mínima de 55 e 60 anos, para mulher e homem, respectivamente.
    INdepende de idade mínima.

    c) O segurado obrigatório, inscrito como contribuinte individual, tem direito a todas as prestações previdenciárias, com exceção da aposentadoria por idade.
    A aposentadoria por idade será devida a TODOS os segurados.

    d) A aposentadoria por invalidez é prestação previdenciária devida, no valor de 100% ou 125% do salário-de-benefício, pago de forma vitalícia, vedada a sua transformação em aposentadoria por idade, quando o segurado atingir os requisitos para este benefício.
    Não é pago de forma vitalícia, pode ser extinta pela cessação da incapacidade ou pela morte do segurado.
    Não é possível a transformação da apsentadoria por invalidez em aposentadoria por idade. Antes deve ser cessado o benefício por incapacidade para somente depois ser concedido o novo benfício.

    e) A aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos de serviço, em razão de trabalho em condições nocivas à saúde e a integridade física do segurado, além da prova do trabalho nessas condições, depende de contribuição previdenciária adicional a cargo do trabalhador.
    Quem contribui é a EMPRESA, não os EMPREGADOS

    Alternativa B


  • Lembrete: O CI na condicao de cooperado de cooperativa de trabalho ou de producao tem direito a aposentadoria especial.
  • Sobre o quesito 'e' desta questão, quem puder me esclarecer algo por mensagem agradeço:

    •  e) A aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos de serviço, em razão de trabalho em condições nocivas à saúde e a integridade física do segurado, além da prova do trabalho nessas condições, depende de contribuição previdenciária adicional a cargo do trabalhador.
    •  

    além do erro citado pelos colegas (o que concordo plenamente), tambem nao estaria errada a expressao 'anos de serviço'? o correto não seria "anos de contribuição"?

    desde já agradeço...

  • A expressão "anos de serviço" está correta porque no caput do art. 64 informa que a aposentadoria especial é devida para empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, QUE TENHA TRABALHADO durante 15, 20 ou 25 anos........

    ou seja, tem que ter trabalhado, e não só contribuído
  • A aposentadoria proporcional é concedida aos segurados filiados ao RGPS até 16/12/98 que cumpram três requisitos:
    1) Idade mínima: 53 anos, se homem, 48 anos, se mulher;
    2) Tempo de Contribuição mínimo: 30 anos de contribuição, se homem, 25 anos de contribuição, se mulher;
    3) Pedágio: um período de contribuição individual equivalente a 40% do tempo que, em 16/12/98, faltava para atingir o limite de 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher.
  • RESPOSTA: Letra B

    A partir da EC 20 não há mais o direito à aposentadoria por tempo de serviço exceto para quem já cumpriu os requisitos antes da EC.








  • Na verdade ñ há nehuma alternativa correta, pois como bem disse o Kedson, a aposentadoria proporcional é concedida aos filiados ao RGPS até 16/12/98 que cumpram os três requisitos e no caso da letra b só está falando em dois requisitos.


    Então essa quetão deveria ter sido anulada.
  • A EC 20/98 afirma no §1º do Art. 9º, o seguinte:
    Art. 9º Observado o disposto no art. 4° desta Emenda e ressalvado o direito de opção a aposentadoria pelas normas por ela estabelecidas para o regime geral de previdência social, é assegurado o direito à aposentadoria ao segurado que se tenha filiado ao regime geral de previdência social, até a data de publicação desta Emenda, quando, cumulativamente, atender aos seguintes requisitos:
     
    I - contar com cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; e
    II - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
     
    a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e
    b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior.
     
    § 1º O segurado de que trata este artigo, desde que atendido o disposto no inciso I do caput, e observado o disposto no art. 4° desta Emenda, pode aposentar-se com valores proporcionais ao tempo de contribuição, quando atendidas as seguintes condições:
     
    I - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
     
    a) trinta anos, se homem, e vinte e cinco anos, se mulher; e
    b) um período adicional de contribuição equivalente a quarenta por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior;

    O parágrafo 1º não fala cumulativamente, mesmo porque somente será utilizada a alínea b, caso não se complete o tempo exigido na alínea a. E mesmo se fosse exigida a cumulatividade, esta seria impossível, pois não se pode atingir o limite e calcular, simultaneamente, o tempo que faltaria. Ou atingiu ou não atingiu.
  • A aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional nº 20/98. No entanto, em virtude das regras de transição a EC nº20, os segurados filiados ao RGPS até 16/12/98 [ somente estes ] ainda têm direito á aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    E outra coisa que eu quero deixar bem clara:
    No RGPS não há exigência de idade mínima para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. A exigência cumulativa de idade mínima e tempo de contribuição só existe nos Regimes Próprios de Previdência Social. No RGPS, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade são benefícios distintos, cada um com seus respectivos requisitos.
  • A-aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade
    B-CORRETA
    C-contribuinte individual tem direito a aposentadoria por idade,não são todos os benefícios que o contribuinte individual tem direito,não tem direito a auxílio-acidente por não ter contribuição SAT de 1,2 ou 3% a cargo da empresa
    D-corresponde a 100 % do salário de benefício,a alternativa quis confundir com o acrescimo extraordinário de 25%
    E-quem paga essa contribuição é a empresa ou a cooperativa de trabalho ou de produção e não o segurado 


  • A - ERRADO -  PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES).
    OBS.: É VÁLIDO LEMBRAR QUE ANTES DA LEI 13.135/15 O REQUISITO "IDADE" NÃO FAZIA PARTE DA EXIGÊNCIA. MAS CONTINUA SENDO DISPENSADO NO CASO DE INCLUSÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO QUE CONTINUA VIGENTE.

    B - GABARITO

    C - ERRADO - SE O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL CONTRIBUIR COM A ALÍQUOTA REDUZIDA (11%), ENTÃO NÃO TERÁ DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    D - ERRADO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POSSUI NATUREZA TEMPORÁRIA. 100% (regra geral) OU 125% (necessidade de assistência permanente de pessoa).

    E - ERRADO - RAT É A CARGO DO EMPREGADOR.
  • a data da tal emenda nao foi dia 16/12/98 ?