SóProvas


ID
166546
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre a disciplina do acidente de trabalho, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • O contribuinte individual, o empregado doméstico e o segurado facultativo não fazem jus aos seguintes benefícios:

    - Auxílio acidente

    Salário família

    - Aposentadoria especial ----> Obs: A pessoa física filiada a cooperativa de trabalho ou de produção, mesmo sendo considerada CI, faz jus benefício da aposentadoria especial.

  • D) o AUXÍLO ACIDENTE É ASSEGURADO APÓS a consolidação das lesões(QUE DEIXARAM SEQUELAS) do acidente de qualquer natureza (assim como doença do trabalho que se equipara a cidente de trabalho).

    Início: A contar do dia seguinte a cessação do auxílio-doença Termino: vespera da concessão de aposentadoria ou auxílio doença da mesma causa

  • Item "c" deve ser marcado.

    O auxílio-acidente será concedido ao EMPREGADO que após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza resulte em sequelas da quais impliquem na redução de capacidade laborativa habitual do segurado. Conforme, § 1º da Lei 8.213/91 poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os seguintes segurados:

    1 - Empregado;
    2 - Trabalhador avulso; e
    3 - Segurado especial.

    Os demais segurados estão excluídos da concessão de auxílio-acidente; portanto, empregado doméstico e o contribuinte individual não jus ao auxílio-acidente, mesmo que cumpram os requisitos legais para o percebimento indenizatório do benefício.

  • LETRA C

    DECRETO 3048, ARTIGO 104

  • letra C

    OBS: empregado e trabalhador avulso têm direito a todos os benefícios.
  • [Art. 18, Lei n. 8.213/91] § 1º Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, VI e VII do art. 11 desta Lei.[empregado, trabalhador avulso e segurado especial]
  • O auxílio acidente é o benefício concedido como forma de indenização ao segurado

    EMPREGADO EXCETO O DOMÉSTICO  ]

    TRABALHADOR AVULSO

    SEGURADO ESPECIAL

    quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva.

    ATENÇÃO: O auxílio acidente é devido, em decorrência de acidente de qualquer natureza, e não apenas, em caso de acidente do trabalho, como muitas pessoas costumam acreditar.
  • Alguem entendeu a alternativa D????? cOMO ASSIM A RENDA MENSAL É ASSEGURADA A APARTIR DA DAT DO RETORNO AO TRABALHO?????

    não entendi mesmo

    Valeu
  • Joize
    Não é possível acumular A. Doença ou Ap. Invalidez com Auxílio acidente, então, se o segurado ficar insuscetível de recuperação será aposentado por invalidez, porém se recuperar a capacidade mas restarem sequelas definitivas ele voltará a suas atividades laborais, acumulando sua remuneração com o auxílio acidente.
    E quando for aposentado, não mais receberá aux. acidente, entretanto, no cálculo do S.B., o aux. acid. comporá sua remuneração, resultando numa aposentadoria maior.
  • Não entendi a letra E, por favor comentem.

    Grata
  • ...responsabilidade civil do empregador de pagar pensão à vítima do acidente ou a seus dependentes pelo mesmo evento.

    "XXVIII - seguro contra acidentesdo trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa." (CF)

    Nada impede que os dependentes ou o  segurado que sofreu um acidente do trabalho, mova-lhe uma ação com estribo no supracitado inciso constitucional, postulando o pagamento de uma indenização por danos materiais e danos morais a cargo do empregador a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

    ."Por decisão unânime da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa Celupa Industrial Celulose e Papel Guaíba Ltda. foi condenada ao pagamento de pensão mensal e vitalícia, corrigida desde a extinção do contrato de trabalho, a um empregado portador de deficiência auditiva decorrente da exposição a ruídos durante o período em que ele trabalhou na empresa.
    A relatora destacou que, além de comprovado o nexo de causalidade ou de concausualidade entre a doença ocupacional e a atividade por ele exercida, também ficou provado o descumprimento dos deveres de segurança e zelo, bem como a afronta aos princípios da prevenção ao dano ao meio ambiente e da função social da empresa. Logo, afirmou a ministra Rosa Weber, “emerge a responsabilização civil do empregador, a ensejar as devidas indenizações, por danos materiais e morais, ao empregado”. 

    ...espero ter ajudado!
  • Obrigada Lenir.... Ajudou bastante. Abçs
  • Bem pessoal ao meu ver essa questão está equivocada,pois a Auxílio-acidente, não precisa ser apenas por acidente de trabalho, mas também por acidente comum sem ser caracterizado de trabalho. 
    Bons estudos!
  • Tudo bem que entendi que a alternativa C está incorreta mesmo .

    Agora a pensão por morte é uma prestação previdenciária decorrente de acidente de trabalho ? como referido na opção A ..

    Quem puder sanar minha dúvida agradeço

    Que Deus nos abençoe guerreiros(as) !
  • O segurado empregado doméstico não tem direito nem ao acidente! kkkk

    O empregado doméstico não tem direito a nenhum benefício acidentário, mesmo que ele sofra um acidente na residência onde ele trabalha, e por consequência venha a receber auxílio doença, não podemos dizer que esse benefício terá natureza acidentária. Ele vai poder receber auxílio doença e aposentadoria por invalidez, mas esses serão meramente benefícios previdenciários, nunca acidentários.
  • A alternativa "A" foi mal formulada quando diz que a pensão por morte é uma prestação em decorrência de acidente de trabalho.

    Ao ler a questão vc entende que a intenção da banca foi dizer "pode ser decorrente", porém o verbo utilizado foi o verbo "ser" no presente, aí é SACANAGEM.

    Como verbo utilizado foi o verbo "ser", a frase afirma, com toda certeza, que pensão por morte é uma prestação decorrente de AT.

    Pra quem leu a questão e já achou o erro, marcou, foi pra próxima questão pra ganhar tempo, se danou.

    É complicado quando a banca não considera o cara que lê minuciosamente a questão procurando por erros, é um desleixo total.
    Errei a questão de bobeira, assim como muitos.


  • CASO O SEGURADO MORRA, OS DEPENDENTES TÊM DIREITO À PENSÃO POR MORTE.
    • O auxílio-acidente depende de prévia caracterização do acidente do trabalho pela perícia médica da Previdência Social, cuja renda mensal é assegurada aos empregados acidentados a partir da data do retorno ao trabalho.
    não é qualquer acidente?
    tbm não entendi a A
    •  
    •                             SEGURADOS QUE TÊM DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE ACIDENTÁRIO:                 



      SEGURADO EMPREGADO: Pois contribui para o RAT sob uma alíquota de 1%, 2% ou 3% sobre sua remuneração.

      TRABALHADOR AVULSO: Pois contribui para o RAT sob uma alíquota de 1%, 2% ou 3% sobre sua remuneração.

      SEGURADO ESPECIAL: Pois contribui para o RAT sob uma alíquota de 0,1% sobre a comercialização de sua produção rual (fís./juríd.).

      EMPREGADO DOMÉSTICO: Pois contribui para o RAT sob uma alíquota de 0,8% sobre sua remuneração. (incluso pela lc.150/2015)



      COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃÃÃÃO CONTRIBUI PARA O RAT, LOGO NÃÃÃO TERÁ DIREITO À BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO (decorrente de acidente de trabalho)





      GABARITO ''C''



      Obs: seria interessante termos em mente que há uma diferença na concessão de um benefício comum como por exemplo o auxílio acidente, e um benefício acidentário (decorrente de acidente de trabalho) como por exemplo o auxílio acidente acidentário... eles possuem códigos diferentes na agência do INSS...




    • Não gostei da questão não.

    • desatualizada

    • Desatualizada!!

    • Alguém poderia comentar a alternativa D,o meu entendimento ela também está incorreta.

    • A  D é bem estranha mesmo, a principio achei que estava errada, mas como falou em" caracterização", deve estar certa porque tem as características de acidente do trabalho para fim de benefício previdênciario, só pode ser isso.

    • a letra D também está incorreta, pois o auxílio acidente pode ser resultado de acidente de qualquer natureza não somente de acidente de trabalho.

    • SOBRE A LETRA D 8213/91


      Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.       


      § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.     


      NÃO ENCONTREI NA LEGISLAÇÃO NADA QUE JUSTIFICASSE QUE:


      O auxílio-acidente depende de prévia caracterização do acidente do trabalho pela perícia médica da Previdência Social, cuja renda mensal é assegurada aos empregados acidentados a partir da data do retorno ao trabalho.