LETRA ''B''
ITEM II - CERTO
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.
E' um crime de mão própria ou de atuação pessoal = É crime comum, ou seja, não exige uma qualidade especial do agente.
O crime de mão própria só pode ser cometido pelo sujeito em pessoa, ou seja, pelo autor direto da ação. Ninguém os comete por intermédio de outrem.
Somente poder ser praticado pelo próprio agente, mas admite a participação (art. 29 do Código Penal).
ITEM I - ERRADO - O preposto que falta com a verdade ao depor comete crime de falso testemunho
O preposto age em audiência na qualidade de representante do empregador. Na verdade, em si personifica o empregador (parte), revestindo-se da qualidade de interessado. Diversamente das testemunhas, não presta, antes de depor, compromisso legal com a verdade perante o Juízo; e nem o poderia, já que seu compromisso é com o empregador, o qual representa. Não se exige tenha presenciado os fatos sobre os quais irá depor, bastando (e exigindo-se, sob pena de confissão -CLT, art.843, §1) que acerca desses tenha conhecimento, ainda que necessária seja a colheita prévia de informações. Por tudo isso, não se empresta a seu depoimento o mesmo peso que ao de uma testemunha - esta, sim, compromissada com a verdade. O mesmo se diga relativamente ao reclamante- empregado. Na qualidade de parte, presta depoimento pessoal de forma descompromissada, tendo o ex adversus interesse em tal depoimento no intuito claro de vir a obter eventual confissão real.
ITEM III - ERRADO - O crime de falso testemunho, de acordo com o Código Penal, deixa de ser punível, se a qualquer momento, o agente se retrata ou declara a verdade.
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342...... §2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
ITEM V - ERRADO -O terceiro que promete dinheiro para a testemunha faltar com a verdade comete o crime de falso testemunho.
Comete o crime do Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação