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Correta Letra A.
Art.52 CPC. Parágrafo único. Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.
B- Incorreta.
Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
c- Incorreta.
Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.
Art. 69. Responderá por perdas e danos aquele a quem incumbia a nomeação:
I - deixando de nomear à autoria, quando Ihe competir;
D- Incorreta. Não gera novo processo
E- Incorreta.
Art. 80. A sentença, que julgar procedente a ação, condenando os devedores, valerá como título executivo, em favor do que satisfizer a dívida, para exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou de cada um dos co-devedores a sua quota, na proporção que Ihes tocar.
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Parece-nos ser a questão anulada, considerando que não será em todas as modalidades de assistência que o assistente será considerado como gestor de negócios.
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Concordo Cristiano
Mas essa é o tipo de questão que você tem que marcar a menos correta. Neste caso de fato todas as outros estão erradas, como justificou muito bem o amigo abaixo, logo marca a alternativa "a" por ser a mais correta, embora haja dubiedade na palavra "assistência".
Assistência simples -- o assistente é considerado gestor de negócios do assistido.
Assistência litisconsorcial -- tal fenômeno não ocorre, uma vez que cada parte atua em nome próprio em defesa de interesses próprios.
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Pelo jeito Cristiano, a banca adotou apenas a interpretação literal do Art.52, parágrafo único do CPC. Destarte, não se atentou à interpretação quase incontestável realizada pela doutrina na qual apenas a assistência simples se subsume ao artigo suso referido.
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A) - Correta - É o que se infere do art. 52 do CPC.
B) -
Errada - A oposição poderá ser oferecida até o momento da sentença, que é
posterior ao saneamento do processo (Art. 56 do CPC)
C) - Errada -
O art. 69 do CPC pune tanto aquele que nomeia quem não deveria compor o
polo ativo, como também aquele que devendo nomear não nomeia, portanto a
nomeação À autoria é um dever e não uma liberalidade.
D) -Errada - Apesar de compor nova demanda, a denunciação à lide não cria um novo processo, pois corre sob a mesma base procedimental.
E) - Errada - No chamamento ao processo, a sentença que julgar procedente a ação poderá ser utilizada como título executivo.
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Artigo correspondente no NCPC: 121, p.u. O NCPC mudou, não é mais gestor de negócios, mas substituto processual.