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Errado
Representou um retrocesso
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Errado
Representou um retrocesso
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Centralização do poder público por acrescer poderes à Administração Direta.
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SERIA DESCONCENTRAÇÃO?
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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
Segundo Bresser Pereira, a CF/88 representou um retrocesso ao avanço da descentralização do poder público.
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PDRAE, pg.20 ( Bresser):
"A conjunção desses dois fatores leva, na Constituição de 1988, a um retrocesso burocrático sem precedentes. Sem que houvesse maior debate público, o Congresso Constituinte promoveu um surpreendente engessamento do aparelho estatal, ao estender para os serviços do Estado e para as próprias empresas estatais praticamente as mesmas regras burocráticas rígidas adotadas no núcleo estratégico do Estado..."
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Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!!
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gabarito: errado
importante gravar esses dois pontos com a entrada da CF/88
com a CF/88 houve um retrocesso burocrático:
1- centralização administrativa ( retomou as ideias burocráticas, a hierarquia e rigidez);
2- descentralização política ( delegou poderes aos municípios);
bons estudos galera!!!
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Essa questão está mais para Administração Pública do que para Direito Constitucional.
Como já foi informado, ocorreu um retrocesso burocrático. Somente em 1994~1995 com o Plano Diretor da Reforma Do Aparelho do Estado (PDRAE) é que ocorreu um avanço, saindo, assim, da administração burocrática para a administração gerencial.
GABARITO: ERRADO
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"Na Constituição de 1988, ocorreu um retrocesso burocrático expressivo: foi estabelecido um forte engessamento do aparelho estatal, atribuindo-se, para os serviços não exclusivos do Estado e para as próprias empresas estatais praticamente as mesmas regras rígidas requeridas para o núcleo estratégico do Estado, sendo assim, a administração indireta perdeu a sua flexibilidade operacional. Resultados: burocracia e patrimonialismo!"
Trecho retirado da apostila do prof. Leonardo Albernaz (CERS).
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ta mais pra administração pública.
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Gabarito: ERRADO
Na verdade tal feito foi considerado um retrocesso à descentralização do poder público.
É melhor explicado neste artigo do professor Rennó do EVP:
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De maneira contextual, podemos perceber no exposto abaixo que a CF/88 representou um retrocesso burocrático, senão vejamos!
A Constituição de 1988 ampliou os direitos e garantias individuais e sociais, mas em termos de reforma administrativa o que se viu foi um retrocesso, um engessamento e encarecimento do aparelho estatal. As duas principais causas de entraves administrativos foram: estender as regras rígidas da Administração direta para a Administração indireta (o que reduziu a flexibilidade operacional da Administração indireta); e a perda de autonomia do Poder Executivo para organizar a Administração Pública e para a criação, transformação e extinção de cargos.
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Pelo contrário, no plano administrativo, a CF/88 foi considerada um retrocesso, já que a máquina estatal foi engessada e voltou a aplicação de normas rígidas e inflexíveis para toda a administração direta e indireta.
Prof. Rodrigo Rennó
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O que representou um avanço foi o Decreto Lei 200/67.
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Esses conceitos de "avanço" e "retrocesso", no contexto do debate, são um tanto quanto ideológicos. Claro, a década de 90 foi a época na qual valores neoliberais se espalharam pelo mundo como se fossem a cura de todos os males. O Estado, nessa perspectiva, é visto como mal, ruim, ineficiente, e, por isso mesmo, anacrônico, devendo, por isso, ser "superado". Passamos por um câmbio epistemológico, e a "eficiência" se transforma num princípio epocal. O problema é que, para o Direito, esse modelo de pensamento não é lá essas grandes coisas, porque atende a uma lógica mercadológica, e, assim, de alguma forma, vê nos direitos e garantias fundamentais um empecilho a ser superado, dado que estes são um entrave à "rapidez", "celeridade" e "eficiência". Resultado?
a) Introjeção do binômio custo-benefício em toda e qualquer análise, desprezando-se o conteúdo, a substância;
b) Flexibilização de direitos trabalhistas em nome da "eficiência" (de quem?);
c) (Pan)penalização de condutas banais numa sociedade de risco;
d) Flexibilização, também, das garantias processuais - veja-se, a título de exemplo, a Lei dos Juizados Especiais, a qual inclusive foi criada, não por acaso, na década de 90;
e) As Metas no poder judiciário (CNJ) também foram criadas a partir desse viés economicista, passando a dar enfoque aos números, às estatísticas, ao resultado;
Tudo em nome do Deus Mercado, esse ente puro, neutro, lindo e perfeito. Amém.
Enfim.
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - ICMBIO - Técnico Administrativo
Disciplina: Administração Geral
Com a Constituição Federal de 1988, a administração pública brasileira retornou aos anos 30 do século passado, época em que foi implantada a administração burocrática clássica no Brasil.
GABARITO: CERTA.
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - ICMBIO - Técnico Administrativo
Disciplina: Administração Geral
Com a Constituição Federal de 1988, a administração pública brasileira retornou aos anos 30 do século passado, época em que foi implantada a administração burocrática clássica no Brasil.
GABARITO: CERTA.
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CF88
Descentralização politica
centralização adm
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Houve um retrocesso da flexibilização.
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Gabarito: ERRADO
A Constituição Federal de 1988 é considerada um RETROCESSO burocrático.
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A CF/88 foi um retrocesso burocrático.
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RETROCESSO burocrático.
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Retrocesso burocrático ou retrocesso da flexibilização? Eu hein
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A promulgação da CF/88 representou um retrocesso burocrático.
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A Constituição Federal de 1988 é considerada um retrocesso burocrático e efetuou uma centralização administrativa (e não uma descentralização). Ocorreu uma retirada da autonomia da Administração Indireta.
Errado
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A Constituição Federal de 1988, embora represente um grande avanço no tocante à ampliação dos direitos e garantias fundamentais, promoveu um surpreendente engessamento do aparelho estatal, ao estender para os serviços do Estado e para as próprias empresas estatais praticamente as mesmas regras burocráticas rígidas adotadas no núcleo estratégico do Estado. Retirou da administração indireta a sua flexibilidade operacional, ao atribuir às fundações e autarquias públicas normas de funcionamento idênticas às que regem a administração direta.
gab: E
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→A CF/88 veio justamente no período pós-ditadura e tinha como objetivo descentralizar a política do país que havia passado anos centralizados nas mãos dos militares. Além disso, ela devia lidar com as disfunções causadas pela falta de controle na Administração Indireta. A solução encontrada foi a centralização administrativa, engessando as entidades e colocando-as quase em paridade com os órgãos da Administração Direta quanto às formalidades.
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