SóProvas


ID
1665691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Tendo como referência as disposições do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), da Lei n.º 8.112/1990 e alterações e da Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item.
Na situação em que se sentir prejudicado, o servidor público terá o direito de negar-se a atualizar seus dados cadastrais.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    D1171

    Das comissões de etica

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • Errado


    Art. 117 da L8112


    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

  • ERRADO, segundo a Lei 8.112/90 

     

    * Art. 117 é proibido ao servidor: XIX – recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado

     

    * Pena: Art. 129. advertência por escrito

     

    * Prazo p/ cancelamento: Art. 131. após o decurso de três anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

     

    * Prazo Prescricional: Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: III – em cento e oitenta dias, quanto à advertência.

     

     

    A título de conhecimento, tenho visto que tem sido muito cobrado em concursos os seguintes casos:

     

     

    *L8.112/90, Art. 130 §1º - (...) recusar-se a ser submetido a inspeção médica. . .

        Pena: Suspensão de até 15 dias, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

     

     

    *L8.429/92, Art. 13 §3º (...) recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

           Pena: Demissão

     

     

     

                          "Um ao outro ajudou, e ao seu irmão disse: Esforça-te" - Is. 41:6

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Cargos de Nível SuperiorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    Ao servidor é proibido recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado, importando a violação a essa proibição na sanção de advertência por escrito.

    GABARITO: CERTA.


  • Errado  

    L. 8112, art. 117, XIX

    Proibido = recusar atualizar dados cadastrais

    art. 129

    Pena = advertência 

  • não pode né, então pra eu não atualizar meus dados basta eu mentir dizer que to sendo prejudicadooo kkk

    questão E

    Ao servidor é proibido recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado, importando a violação a essa proibição na sanção de advertência por escrito.

    GABARITO: CERTA.


  • Lei 8112/90

    Art. 117. Ao servidor é proibido: (...)

      XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


  • Gabarito ERRADO

    Lei 8112
    Art. 117. Ao servidor é proibido
    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado


    bons estudos

  • É dever do servidor atualizar seus dados.

  • Isabela QC. sempre catando várias questões!

    Obrigada!! ;)

  • Tiago Costa a questão fala de dados CADASTRAISSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS

  • Gab Errado.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;

  • Errado, porém acredito que essa questão deveria estar na parte de Direito Administrativo pois não identifico respaldo suficiente na 1.171 como informado na questão

    "Tendo como referência as disposições do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994)..."

  • Mas todos tem o direito de  não produzir provas conta ao mesmo ,não entendi o porquê de estar errado .

  • Errado , é proibido ao servidor deixar de atualizar seus dados

  • ERRADA.

    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;

  • a galera aqui ta fumando

  • ERRADO:

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

  • Art. 117. Ao servidor é proibido
    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado

  • Concordo com a Jessica Mattos em 01 de Fevereiro de 2016, às 12h19. Porém, devemos nos ater ao enunciado. Consta que deve-se observar apenas o Decreto n.º 1.171/1994, a Lei n.º 8.112/1990 e alterações e a Lei n.º 8.429/1992.

  • não mesmo.  inclusive com pena de advertencia. lei 8.112

  • Questão ERRADA.

    unica penalidade da comissão de etica é CENSURA!

     

     

    Quando o servidor NEGA a atualizar seus dados = aplica-se a ADVERTENCIA

     

    Quando o servidor NEGA a apresentar a Administração declaração de seus bens pessoais ou atualizá-los anualmente (essa atualização tem que ser realizada tambem quando o mesmo deixar o cargo) = aplica-se a DEMISSÃO (a bem do serviço publico)

  • negar-se a atualizar seus dAD(vertencia)os cadastrais.
     

  • 8112 Art. 117 - XIX - recusar a atualizar seus dados cadastrais (aDvertencia)

  • Possível pega  em uma prova, CUIDADO:

    NEGA a atualizar seus dados = aplica-se a ADVERTÊNCIA 

    NEGA a declaração de seus bens pessoais = aplica-se a DEMISSÃO (a bem do serviço publico)

  • LEI Nº 8.112 
    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

  • Lei 8112/90

    Art. 117. Ao servidor é proibido: (...)

     

      XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    É muito fácil lembrar! Como se trata da lei 8.112/90, os servidores são estatutários, ou seja, engloba os órgãos públicos federais. Nesse sentido é admissível afirmar que os servidores que fazem parte da 8.112 são "subordinados" ao seus superiores. Nunca um servidor vai ter direito de recusar a atualização de dados no sistema, pois o mesmo se encontra "subordinado" aos superiores. É uma lei que se assemelha com comportamentos organizacionais em esferas privadas.

  • O enunciado chega assusta parece que vai cobrar 3 em 1

  • ERRADO

     

    O ato do servidor público em negar atualizar seus dados cadastrais, além de inferir princípios éticos, pode ensejar o bloqueio do depósito de sua remuneração, por determinação legal. A não atualização cadastral, dolosa, pode ensejar até mesmo a pena de demissão do servidor, esta aplicada pela administração pública. 

     

    A única sanção possível de aplicação pela comissão de ética é a de CENSURA.  

  • lei 8112/90; art. 117º: É vedado ao servirdor: [...] XIX – recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 

     

    penalidade prevista: advertência

  • ADO

     

    O ato do servidor público em negar atualizar seus dados cadastrais, além de inferir princípios éticos, pode ensejar o bloqueio do depósito de sua remuneração, por determinação legal. A não atualização cadastral, dolosa, pode ensejar até mesmo a pena de demissão do servidor, esta aplicada pela administração pública. 

     

    A única sanção possível de aplicação pela comissão de ética é a de CENSURA.  

    Reportar abuso

  • GAB: ERRADO. Ao servidor é proibida a recusa p atualizar seus dados cadastrais.

    A única penalidade aplicável pela comissão de ética é CENSURA! (não a Censura Ética que é outra coisa.)


    LEI 8.112/90


    RECUSA DO SERVIDOR. Há 2 que confundem. (art 117 ss)

    ADVERTÊNCIA: Recusar-se a atualizar seus DADOS CADASTRAIS quando solicitado.

    SUSPENSÃO DE ATÉ 15 DIAS:  o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    Recusar-se a ser submetido a Inspeção médica: suspensão!

    inspeção? suspensão! inspeção? suspensão! inspeção? suspensão!

    Válido é não perder pontos.


  • Para o exame da presente assertiva, é preciso acionar a norma do art. 117, XIX, da Lei 8.112/90, abaixo colacionado:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    (...)

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado."

    Como daí se vê, cuida-se de conduta vedada pelo Estatuto dos servidores públicos federais, passível, inclusive, da pena de advertência, na forma do art. 129 do mesmo diploma legal, in verbis:

    "Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."

    Logo, é equivocado sustentar que o servidor tenha o direito de se recusar a atualizar seus dados cadastrais, apenas por "se sentir prejudicado".


    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Gabarito: Errado

    É defeso ao servidor público negar-se a atualizar seus dados cadastrais, mesmo que se sinta prejudicado de alguma forma

    Lei 8112/90

    Art. 117. Ao servidor é proibido: (...)

     XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • ERRadO

    mas fácil ele pegar uma velha suspensão kkk

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:                   

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.  

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e  

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

    Abraço!!!

  • Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."

    Logo, é equivocado sustentar que o servidor tenha o direito de se recusar a atualizar seus dados cadastrais, apenas por "se sentir prejudicado".