-
Certo
L8112
Art. 129. A advertência será aplicada por
escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e
XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma
interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
-
Certo
L8112
Art. 117 III - recusar fé a documentos públicos
Art. 129. A advertência será aplicada por
escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e
XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma
interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
-
Gab. CORRETO
Lembrando ainda que, a advertência SEMPRE será por escrito e que o prazo p/ cancelamento, segundo o Art. 131, ocorre após o decurso de três anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
-
Gabarito Correto.
A questão cita três leis, e não apenas 1171/94.
-
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
(...)
GABARITO: CORRETO
-
Gabarito ERRADO
D 1171
CAPÍTULO
II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público
todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste
serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição
financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal,
como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas
públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o
interesse do Estado
bons estudos
-
Gabarito CERTO
Lei 8.112
Art. 117. Ao
servidor é proibido
[...]
III - recusar fé a documentos públicos
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de
violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de
inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que
não justifique imposição de penalidade mais grave
bons estudos
-
Errado
D1171
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público
todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste
serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição
financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal,
como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas
públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o
interesse do Estado
-
Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - FUB - Cargos de Nível SuperiorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; Ao servidor é proibido recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado, importando a violação a essa proibição na sanção de advertência por escrito.
GABARITO: CERTA.
-
Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - FUB - Cargos de Nível SuperiorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; Ao servidor é proibido recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado, importando a violação a essa proibição na sanção de advertência por escrito.
GABARITO: CERTA.
-
Gab: C
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
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Para quem AMA decoreba... :/ sqn!!!
Os casos de advertência estão previstos na Lei 8.112/90, Artigo 117, Incisos de I à VIII + XIX.
A advertência será por escrito e por violação de proibição.
Estes são todos os casos:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
;)
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A Comissão de Ética aplicará a pena ao Servidor Público de Cargo Efetivo, ao Empregado Público, ao Servidor Público Temporário, ao Servidor Público de Cargo Exclusivamente em Comissão, bem como, em função pública.
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Certo
L. 8112, art. 117, III
Proibido = recusar fé a documentos públicos;
art. 129
Pena = advertência
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Afinal está certa ou errada a questão ?
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A questão esta certa,mas CUIDADO,pois no enunciado nao esta somente o decreto 1.171,esta a lei 8112 e a lei de improbidade se fosse somente o decreto 1.171 não seria ADVERTÊNCIA e sim CENSURA.Olho vivo na CESPE
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Lei 8.112 X Decreto 1.171
Art. 117. Ao servidor é proibido
[...]
III - recusar fé a documentos públicos
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave
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para complementar a resposta dos colegas...incisos I a VIII, e o art. XIX do art 117, constituem advertência;
incs.. IX a XVI reportam demissão;
referente aos incs. XVII e XVIII; suspensão. ;) bons estudos!
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Errei A questão pelo mesmo motivo do RODOLFO MOTTA NO FILTRO ESTÁ PASSANDO A LEI 8112 MAS EU TINHA SELECIONADO SÓ AS LEIS 1171 E A LEI 6029 E AI A GENTE FICA PERDIDO não seria ADVERTÊNCIA e sim CENSURA.
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lei 8112
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
GABARITO : CERTO
OBS: A CESPE VEM ADOTANDO O MÉTODO DE CONJUGAR AS LEIS 8112, 8429, E OS DECRETOS 1171 E 6029 NA MESMA QUESTÃO!!! ATENÇÃO!!!
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Tá errada essa questão! no cabeçalho fala "de acordo com o Código de Ética.."
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adevertencias na 8.112: 3RE 2CO MAPO
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QUESTÃO CORRETA!
Pra quem marcou ERRADO , releia a questão e reflita em uma coisa:
"Ao servidor público que recusar fé a documentos públicos será aplicada a penalidade de advertência."
Se na questão estivesse escrito que "A COMISSÃO DE ÉTICA aplicaria penalidade de advertência." Estaria ERRADA,
A comissão de ética aplica apenas a penalidade de: CENSURA.
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Lei 8112/90,
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
[...]
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Essas questoes misturadas 8112,8429 e 1171, ta ridicula.Te deixa muito em duvida.
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Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117,
incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que
não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que
seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido
político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o
segundo grau civil;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado
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Isso é lei 8112/90 e não ética.
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Pela 8112 - Advertência, mas pelo código de ética não... a questão faz referencia a vários institutos, e agora como saber?
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8.112 é uma coisa; Ética é outra! Inapropriado unir esses dois, cada um tem suas regras e a única penalidade aplicada pelo Código Ética é a censura! Fala sério!!...
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Errei por não ter lido todo o enunciado da questão...
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LEI 8.112/90 = ADVERTENCIA
LEI 1.171 = CENSURA
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Se fosse em uma prova eu não responderia. Preferiria não pontuar e não perder do que me sujeitar à jurisprudência do CESPE.
O examinador foi muito infeliz nessa questão, é igual quando realizam perguntas que misturam jurisprudência e lei e não mencionam se querem a lei ou jurisprudência...
Seguindo...
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Esse é o tipo de questão para deixar em branco.
Se for pela Lei 8112, sim, é a pena de advertência. Mas pelo Decreto 1171, a pena é de censura.
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Questão duvidosa.
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Coisas da CESPE!
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correto: Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de
violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e
de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou
norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
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Lei 8112/90 (não se trata aqui do mero decreto 1171/94):
Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Portanto...
CERTO.
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Recusar fe : advertência
Recusar publicidade : improbidade administrativa ( atentado contra princípios da administração ).
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Para o povo que está chorando sobre a questão estar com o gabarito duvidoso visto q o decreto diz uma coisa e a Lei diz outra... To falando besteira? ou hierarquicamente a Lei está acima do decreto? reflitam =)
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eu errei a questão! Vinha respondendo várias questões sobre o decreto, quando vi advertência marquei logo errado. acontece que a questão não se fundamenta apenas no decreto, logo está certa.
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As penalidades disciplinares são: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo de direçãoe destituição de função comissionada. (Art. 127 da Lei 8.112/90)
Advertência - será aplicada por escrito nos seguintes casos:
a) ausência do serviço durante o expediente, sem autorização do chefe imediato;
b) retirada, sem autorização, de qualquer documento ou objeto do setor de trabalho;
c) recusa a dar fé a documento público;
d) resistência injustificada ao andamento de documento, processo ou serviço;
e) promoção de manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
f) cometimento a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, do desempenho de atribuições próprias do servidor;
g) coação ou aliciamento de subordinados para filiação à associação profissional, sindical ou política;
h) manutenção sob chefia imediata, em cargo ou função de confiança, de cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
i) recusa à atualização de dados cadastrais, quando solicitado.
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Essa questão caiu aqui de paraquedas. Fui logo no automático em afirmar que adverência não é aplicadada pela comissão de ética.
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Capítulo II
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
III - recusar fé a documentos públicos;
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Gabarito certo!
Lei n°. 8.112/1990.
Art. 129. A advrtência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamento ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
(...)
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I- Ausentar- se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II- Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III- Recusar fé a documentos públicos;
(...)
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Gente, o enunciado informa com base no Código de ética (que é SOMENTE CENSURA) e também na lei 8.112/90 (entre as suas penalidades, a advertência), portanto, a questão está correta.
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Não entendi o desespero de alguns colegas, a questão está corretissima, visto que é a letra da lei 8.112, citada no enuncido da questão.
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Fui logo no automático em afirmar que adverência não é aplicadada pela comissão de ética. (2)
Colocou todos as leis, para, justamente, não abrir margem para recursos e anulação. Pois ooderia muito bem ser errada, mesmo citando os outros institutos.
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O cara ja vai lombrado na ética depois de responder só questões de ética, daí aparece uma de 8112 e vai no automático. Foi mais pegadinha do QC que do CESPE. hauhuhau
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Eu marquei como errada, pois o filtro para as questões que estava resolvendo era para ser apenas referente ao código de ética. Mas no enunciado cita a 8.112, nem percebi. --'
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Correto...
Precisamos observar não apenas o código de ética do servidor público, mas também o próprio estatuto civil, lei 8112;90.
Tendo em vista o respaldo na lei 8112, a cespe considera como correta a alternativa.
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Haaa, pegadinha do Malandro :)
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eeee questão safada kkkkkkkkkkk
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Lei 8027/1990
Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.
Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:
II - recusar fé a documentos públicos;
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É proibido recusar FÉ A DOCUMENTOS PÚBLICOS.
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CERTO
ALERTA QUESTÃO MALDOSA
Se for a luz da Lei nº 8.112/90: Advertência
Se for a luz do Decreto n. º 1.171/1994 a única penalidade aplicada pela comissão: Censura
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CORRETO
Não vejo maldade na questão, pelo fato de (recusar fé) não se encontra dentro do (Decreto n.º 1.171/1994), e sim dentro da Lei n.º 8.112/1990 (ART 117, INCISO III)
8112/ Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX (....)
Enfim, não se enquadra a aplicação de CENSURA (Não, Censura Ética).
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Tendo como referência as disposições do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), da Lei n.º 8.112/1990 e alterações e da Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item.
Ao servidor público que recusar fé a documentos públicos será aplicada a penalidade de advertência.
Se a questão me pede para fazer referência ao código de ética inserido na lei 8.122/90, não há que se falar em ADVERTÊNCIA certo?
Porém no Código de Ética 1.171/94 a Não Consta nada a respeito de "recusar fé a documentos públicos" ligando o ato a advertência ou censura.
GABARITO ERRADO
Eu entraria com recurso nessa questão pelo simples fato da banca pedir uma coisa que não consta no devido Decreto. Porem me fazendo acreditar que tal punição existe, fundado na CENSURA.
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Dica para lembrar
Recusar fé a documentos públicos = Advertência (lembrar de Adventista )
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Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
LEI 8.112
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FÉ (ADVERTÊNCIA) BATISTA , APENAS REFRISANDO
BIZU
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Censura ...
será aplicada a penalidade de advertência.?
QUESTÃO MALDOSA DEMAIS
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Ao servidor público que recusar fé a documentos públicos será aplicada a penalidade de advertência. correto.
Vide art 117 e Art. 129 da lei 8.112..
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Recusar fé a documentos públicos > ADVERTÊNCIA!!