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Gabarito: CERTO
"Caso o tratado internacional sobre direitos humanos seja incorporado ao
ordenamento jurídico pátrio pelo rito ordinário, terá ele status supralegal
isto é, ocupará uma posição hierárquica abaixo da Constituição Federal, mas
acima da legislação interna. Nesse caso, o tratado internacional sobre direitos
humanos toma inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante,
seja ela anterior ou posterior ao ato de promulgação de tal norma internacional.
Enfim, tal tratado internacional ingressará no ordenamento jurídico
brasileiro como norma infraconstitucional (abaixo da Constituição), mas num
patamar de supralegalidacle (acima da legislação interna)."
Fonte: PAULO, Vicente & ALEXANDRINO, Marcelo - Direito Constitucional Descomplicado - 14ª Edição 2015
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TRATADOS INTERNACIONAIS
RITO ORDINÁRIO ==> STATOS SUPRALEGAL ( CF < TRAT. INT. > LEI )RITO ESPECIAL ==> (=) 3/5 -- 2T -- CD+SF = E.C / TRAT. INT. DH
RESUMEX - (M.ALEXANDRINO, V. PAULO = BATIMAN & ROBIN)
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Gabarito CERTO
Regimes dos tratados internacionais:
1) Tratados
Internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito das EC: emenda constitucional (Art. 5 §3)
2) Tratados
Internacionais de direitos humanos NÃO aprovados pelo rito das EC: Status
supralegal (acima das leis mas abaixo da CF e nesse sentido o STF inovou a
Pirâmide de Kelsin).
3) Tratados
Internacionais: Força de lei ordinária
bons estudos
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Segundo VITOR CRUZ, PDF, Direito Constitucional nas 5 Fontes:
Via de regra o Tratado Internacional terá status de LEI ORDINÁRIA. MASSSSSSSSSSS...
EXCEÇÃO 1: Sobre DIREITOS HUMANOS NÃO votado pelo rito das emendas constitucionais: STATUS SUPRALEGAL
EXCEÇÃO 2: Sobre DIREITOS HUMANOS, votado pelo rito das emendas constitucionais: 3/5 dos votos; dois turnos de votação em cada casa = STATUS CONSTITUCIONAL . Ps. Essa regra passou a vigorar a partir da EC 45/04.
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Eu não concordo com o uso do "AINDA QUE" na assertiva. Quando o examinador utiliza o "ainda que" ele não desconsidera o quórum previsto no artigo 5º, § 3º da CF que, quando utilizado, resulta no status de emenda constitucional, e não supralegal. Para exemplificar, se eu disser que "as normas decorrentes de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, regularmente internalizados no ordenamento jurídico brasileiro, que observarem o rito previsto para o processo legislativo das emendas, com o quórum de aprovação previsto no §3º do artigo 5º da CF NÃO TERÃO STATUS SUPRALEGAL, e sim, de emenda constitucional", EU VOU ESTAR CERTO NA AFIRMAÇÃO, o que contrariaria a assertiva acima e tornaria a questão errada.
Concordam?
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Quórum de Emenda Constitucional (rito previsto para o processo legislativo das emendas à Constituição):
* 2 CASAS
*2 TURNOS
*3/5 VOTOS
Os Tratados Internacionais que tratam dos Direitos Humanos, mas que foram aprovados sem quórum de EC, terão status de Norma Supralegal. Neste caso ficam acima das leis, porém abaixo da CF.
GABARITO: CORRETO
Em frente pois atrás vem gente!
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Concordo com o Batista Silva, pois prestem atenção na questão ela diz: regularmente internalizadas no ordenamento jurídico brasileiro, se ela é internalizada pode ser supralegal ou status de emenda, e o ainda que torna a questão mais confusa. no mínimo mal formulada.
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Errei por causa dessa conjunção "AINDA QUE". Erro de interpretação. Mas convenhamos que ficou esquisito mesmo.
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Gabarito CERTO
Regimes dos tratados internacionais:
1) Tratados
Internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito das EC: emenda constitucional (Art. 5 §3)
2) Tratados
Internacionais de direitos humanos NÃO aprovados pelo rito das EC: Status
supralegal (acima das leis mas abaixo da CF e nesse sentido o STF inovou a
Pirâmide de Kelsin).
3) Tratados
Internacionais: Força de lei ordinária
bons estudos
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Os tratados internacionais sobre direitos humanos que não forem aprovados no C.N. com o procedimento do art. 5°, parágrafo 3°(aprovados nas 2 casas, em 2 turnos, por 3/5 dos seus membros), ingressarão no direito brasileiro como norma infraconstitucional e supralegal.
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Certinha a Questãozinha: Tratados Internacionais na Pirâmide "Brasileira" de Hans Kelsen. "Imaginem uma pirâmide dividida em quatro partes": Na ponta da pirâmide, na 1° posição, está a Constituição Federal de 1988, junto nessa posição estão as EC - Emendas Constitucionais- , e os Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos aprovados nas duas casas em dois turnos, por um quórum de três quintos,de acordo com art 5°, & 3, CF, estes ingressam, também, nessa primeira posição com força de EC. Já os Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos que NÃO foram aprovados no procedimento ou não passaram pelo procedimento do art 5°, & 3, CF, citado, estarão na 2° posição na pirâmide, terão força de NORMA SUPRALEGAL (acima das leis, 3° posição) e NORMA INFRACONSTITUCIONAL (abaixo da constituição, 1° posição). Na 3° posição estão as Leis e os Tratados Internacionais que NÃO falam de Direitos Humanos, estes ingressam na pirâmide com força de Lei Ordinária. Na 4° posição e última , estão os atos infralegais - decretos, resoluções, etc - só é a última divisão da pirâmide.Rumo a Vitória...
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Art. 5º, LXXVIII, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Se não for aprovado nessa circunstância, o tratado é supralegal (acima das L.O e L.C).
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- Gente as vezes uma simples explicação como a da ANA FLÁVIA é bem mais fácil de entender...
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Esse "ainda" na frase confunde bastante. Pq se for aprovada pelo congresso nacional por 3/5 dos votos em cada casa sendo dois turnos ELA EQUIVALE A EMENDA.
Questão mal formulada pela banca.
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Art. 5º, LXXVIII, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Segundo o STF, caso o Tratado Internacional fale de direitos humanos, mas não preencha os requisitos do § 3º do Art. 5º da CF, ele terá força normativa de NORMA SUPRALEGAL.
Ainda temos os tratados internacionais que nao falam sobre direitos humanos. São tratados que falam de outros temas, como por exemplo, comércio. Estes tratados possuem força normativa de LEI ORDINÁRIA.
Fonte: Professor Daniel Sena (Alfacon)
Alfartanos Foooooooorçaaaaaaaaaaaa!!
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Eu não concordo com o uso do "AINDA QUE" na assertiva. Quando o examinador utiliza o "ainda que" ele não desconsidera o quórum previsto no artigo 5º, § 3º da CF que, quando utilizado, resulta no status de emenda constitucional, e não supralegal. Para exemplificar, se eu disser que "as normas decorrentes de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, regularmente internalizados no ordenamento jurídico brasileiro, que observarem o rito previsto para o processo legislativo das emendas, com o quórum de aprovação previsto no §3º do artigo 5º da CF NÃO TERÃO STATUS SUPRALEGAL, e sim, de emenda constitucional", EU VOU ESTAR CERTO NA AFIRMAÇÃO, o que contrariaria a assertiva acima e tornaria a questão errada.
Concordam?
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CARA ESSA CESPE É TARADA POR JURISPRUDÊNCIA VÉI .. AFFF
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É que a cf88 em si todo mundo já sabe.
Gab certo quando não aprovada pelo rito será supralegal,quando aprovada será emenda constitucional.
Demais tratados e convenções serão lei ordinária.
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Gabarito CERTO!
Com base na pirâmide de Kelsin é
possível matar esta questão.
Vejamos uma explicação simples das
classificações dos tratados e convenções internacionais:
Tratados e convenções internacionais sobre Direitos Humanos (TCIDH) não aprovados
pelo rito constitucional tem status de
Supralegal.
Tratados e convenções internacionais sobre Direitos Humanso (TCIDH) aprovados
pelo rito constitucional tem status de Emenda
Constitucional
Tratados e convenções internacionais que não falam de
DH tem status
de lei ordinária.
Rito constitucional: Aprovado em cada
casa, em dois turnos, por três quintos dos votos válidos dos respectivos
membros.
Facebook.com/dicasdaprova
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RESUMO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS:
1° Tratados Internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito das EC: emenda constitucional (Art. 5 §3)
2° Tratados Internacionais de direitos humanos NÃO aprovados pelo rito das EC: Status supralegal (acima das leis mas abaixo da CF e nesse sentido o STF inovou a Pirâmide de Kelsin).
3° Tratados Internacionais (os que não são de direitos humanos): Força de lei ordinária.
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achei confuso o enunciado!!
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Caro Batista Silva, mesmo levando em consideração os tratados aprovados por quórum qualificado, a norma terá status supra legal, vide a superioridade da CF em relação às leis ordinárias e complementares.
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apresentam status supralegal, ainda que não tenham sido aprovadas segundo o rito previsto para o processo legislativo das emendas à Constituição ????
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Pessoal tenham base na pirâmide de Kelsin, podemos matar qualquer questão direcionada a esse ponto de vista!
Bons estudos
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QUESTÃO CORRETA
Tratados Internacionais de Direitos Humanos: aprovados por 2 turnos, 2 casas e 3/5 equivalem a Emenda Constitucional
Tratados Internacionais de Direitos Humanos: NÃO aprovados por 2 turnos, 2 casas e 3/5 equivalem a Normas Supra Legais
Tratados Internacionais que NÃO VERSAM sobre Direitos Humanos: equivalem a Lei Ordinária.
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A expressão "ainda que" significa "embora", o que realmente deixou a questão mal formulada.
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"Ainda que" quebrou muito candidato... inclusive eu!
Minha interpretação foi de que se "ainda que" não aprovadas segundo rito de EC teriam status supralegal, também o teriam os tratados que passassem por tal rito, o que tornou a questão falsa, a meu ver.
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Você domina o assunto, mas vem o cespe e te enrola feito uma jiboia e você erra.
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Tratados Internacionais de Direitos Humanos: aprovados por 2 turnos, 2 casas e 3/5 equivalem a Emenda ConstitucionalTratados Internacionais de Direitos Humanos: NÃO aprovados por 2 turnos, 2 casas e 3/5 equivalem a Normas Supra Legais Tratados Internacionais que NÃO VERSAM sobre Direitos Humanos: equivalem a Lei Ordinária.
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Apenas a forma como foi cobrada no "português" é que derruba o candidato. Cespe é sagaz! kkk
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A redação ficou confusa. A expressão "ainda que" é um modalizador que indica "inclusão". Ou seja, de acordo com o enunciado, o STF (também) confere status supralegal ás normas que não tenham sido aprovadas de acordo com o rito do §3º do art. 5º. Acontece que esse "ainda que" (que equivale, semanticamente, a "também", dado seu caráter aditivo), na verdade, não existe, justamente porque o STF faz uma distinção entre natureza constitucional e supralegal das normas referentes a direitos humanos, a depender do rito adotado. Em suma, eu li da seguinte forma: "tanto as normas sobre direitos humanos que tenham sido aprovadas conforme o processo legislativo das emendas, como as que tenham sido aprovadas por rito diverso, possuem natureza supralegal".
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CESPE e seu enunciado confuso. Repito o que o amigo "Luizão DPC" disse:
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"Você domina o assunto, mas vem o cespe e te enrola feito uma jiboia e você erra."
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Perfeito.
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De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as normas decorrentes de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, regularmente internalizadas no ordenamento jurídico brasileiro, apresentam status supralegal, ainda que não tenham sido aprovadas segundo o rito previsto para o processo legislativo das emendas à Constituição. SE não foi pelo rito da emenda, vira norma supralegal. Faz o simples, galera!
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Ainda que eu falasse a língua dos anjos e falasse a língua dos homens, sem amor eu nada seria.
Sem amor, eu nada seria, de qualquer forma.
As normas decorrentes de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, regularmente internalizadas no ordenamento jurídico brasileiro, apresentam status supralegal, de qualquer forma? NÃO.
Questão mal formulada.
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Cabe destacar o Controle de Convencionalidade, no que se refere à adequação da norma com os tratados de direitos internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.
Nas preciosas lições de Alice Bianchini e Valério de Oliveira Mazzuoli:
Para os cultores do Direito clássico, a validade de uma lei (e sua consequente eficácia) depende do exame de sua compatibilidade exclusivamente com a Constituição do Estado. Hodiernamente, verificar a adequação das leis com aConstituição (controle de constitucionalidade) é apenas o primeiro passo a fim de se garantir validade à produção do Direito doméstico. Além de compatíveis com aConstituição, as normas internas devem estar em conformidade com os tratados internacionais ratificados pelo governo e em vigor no país, condição a que se dá o nome de controle de convencionalidade.
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2589966/o-que-se-entende-por-controle-de-convencionalidade-aurea-maria-ferraz-de-sousa
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Certo!
Tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados pelo rito ordinário, têm, segundo o STF, "status" supralegal.
Isso significa que se situam logo abaixo da Constituição e acima das demais normas do ordenamento jurídico.
Fonte: Estratégia Concursos (Profs. Nádia Carolina e Ricardo Vale).
Bons estudos a todos!
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(C)
Percebi que muitos colegas indagaram sobre o enunciado. Um bizu que passo é inverter a ordem,pois,assim, a questão ficará muito mais clara.
observem:
Ainda que não tenham sido aprovadas segundo o rito previsto para o processo legislativo das emendas à Constituição.As normas decorrentes de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos regularmente internalizadas no ordenamento jurídico brasileiro apresentam status supralegal.(C)
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Questão anulável. Quando diz "ainda que" da a ideia de que acaso fosse o tratado internalizado por processo de emenda, gozaria ele de status supralegal, o que não é verdade. Preciosismo desnecessário. Errada, a meu ver.
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Não tem nada de anulável ai.
O tratados internacionais sobre direitos humanos que são aprovados por aquele rito especial que todo mundo tá cansado de saber é considerado Emenda constitucional.
Mas, e se houver um tratado internacional sobre direitos humanos que não for aprovado pelas duas casas civis, em dois turnos, por três quintos de seus membros? Então eles serão considerados infra constitucionais (abaixo da constituição) e supra legais ( acima das leis)
E os tratados internacionais que tratam de outros assuntos? Esses serão equiparados à lei ordinária.
Bons estudos pessoal.
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Ótimo comentário Bárbara Suárez . Questão perfeita
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QUESTÃO MAL FORMULADA.
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Ainda Que (sinônimo) de Mesmo que.
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Para que a assertiva seja riogorosamente correta, o CESPE considerou supralegal a lei acima das ordinárias, etc., INCLUSIVE as emendas à CF. Não há dúvidas que a questão engloba todo e qualquer tipo de tratado int. de dir. humanos como supralegal.
Faz sentido que supralegal seja qq coisa acima, certo? Vi que o pessoal fez uma confusão com o termo ainda que, e até o comentário do Renato Fenômeno ficou confuso (pasmem!!!) nesse ponto.
Aí sim fica claro que o famigerado "ainda que" foi só uma pegadinha da banca, e a questão fica sem qualquer margem para dúvida.
-Trat. Int. Dir. Humanos pelo rito das EC's-> supralegal, inclusive com força de EC.
-Trat. Int. Dir. Humanos sem o rito das EC's-> supralegal, somente.
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Em virtude do princípio da aplicabilidade imediata das normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais, tais normas podem ser de eficácia plena ou contida, mas não serão de eficácia limitada.
STC: Correta
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Comentário do Ferraz F muito claro e objetivo!
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Gente a questão traz clara no seu enunciado: SEGUNDO STF, não pede a letra da lei.
A CF fala nos tratados internacionais equivalentes às emendas constitucionais após quorum especial ou maioria qualificada que trate dos direitos humanos. Dessa afirmativa extrai o conceito de que se não forem vistos sob este quorum especial, são tidos por normas supralegais ou se não trataem de direitos humanos, será lei ordinária. Esse é o entedimento da lei. Porém, a questão pede de acordo com o entedimento jurisprudencial e o STF entendeu que AINDA QUE (mesmo que, embora que, independente de...) esse tratado internacional não tenha ou tenha sido feito por quorum especial, terá caráter de normal supralegal. Caso pedisse segundo a CF, estaria errada.
Segue a jurisprudência citada no enunciado: (RE 466343, Voto do Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 3.12.2008, DJe de 5.6.2009)
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A questão foi mal redigida. Dá a entender que de qualquer forma as normas que derivem de tratados de dh terão status de norma supralegal. Quando na verdade se forem aprovada pelo §3º, LXXVIII terá status de norma constitucional...
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Pratique exaustivamente.
Faça o melhor incansavelmente.
Seja excelente nos seu estudos
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A única pessoa que comentou algo que realmente tira as dúvidas da galera aqui foi a NATALIE SILVA! Vejam esse comentário.
O resto das pessoas simplesmente ignorou o fato de a questão dizer que "ainda que não tenham sido aprovadas segundo o rito previsto..."
Gostaria que o colega IGOR RESENDE que está estudando pelo material do Estratégia visse esse comentário. Eu também estudo por lá e se a afirmação da colega Natalie Silva estiver correta, que a questão está certa pois é segundo o entendimento do STF, e não da CF, o Estratégia vendeu material errado. Já se o material estiver certo a questão deveria ser dada como errada, pois pelo que eu tinha estudado, segundo o STF o rito previsto DEVE ser aprovado.
Questão bem complicada pra não dizer outra coisa, se tiver algum expert no assunto, por favor se pronuncie.
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.... ainda que não tenham sido aprovadas segundo o rito previsto para o processo legislativo das emendas à Constituição. Uai, quer dizer então que os que foram aprovados segundo o rito previsto para o processo legislativo das EC são considerados supralegais????
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Segundo entendimento do STF, os tratados internacionais sobre direitos humanos que não forem aprovados através do rito previsto para as EC's têm status supralegal, ou seja, situam-se abaixo da CF e acima das legislação infraconstitucional (comentário retirado do material do Estratégia Concursos).
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Os tratados / acordos sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil supranacionalmente, REGRA, para terem status de norma constitucional / emenda constitucional devem ser aprovados pelas 2 Casas do CN, por 2 turnos, por 3/5 dos votos.
EXCEÇÃO: Qualquer rito diverso do descrito acima para aprovação de tais acordos / tratados, de forma que se internalizem no nosso ordenamento jurídico, fará com que adquiram caráter supralegal, ou seja, vão estar acima das leis, mas abaixo da Constituição.
GABARITO: CERTO.
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ainda que não tenham sido aprovadas segundo o rito previsto para o processo legislativo das emendas à Constituição, as convenções internacionais sobre direitos humanos, regularmente internalizadas, apresentam status supralegal? SIM, apresentam, pois não precisam de um rito especial para que elas apresentem uma força normativa acima da lei. Obs.: note que você nao tem como responder "não" para essa pergunta.
E se forem internalizadas pelo rito das Emendas? Não! terá status de Emenda!
A primeira parte não exclui a segunda...
A outra possibilidade é que a CESPE considerou "supralegal" num amplo sentido, englobando tudo que está acima da lei, incluindo a Emenda à Constituição.
É polêmico e foi sacanagem. Mas me parece ser verdadeira mesmo e, embora eu tenha acertado, acho que foi mal elaborada e, no mínimo, de um mau gosto extremo.
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TRATADOS INTERNACIONAIS : Direitos Humanos
2 Casas (SF e CD = CN)
2 Turnos
3/5 dos membros (Maioria Qualificada)
Equivalentes a Emenda Constitucional.(E.C)
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TRATADO INTERNACIONAL QUE TRATE SOBRE DIREITOS HUMANOS -(Aprovado pelo Rito das E.C): EQUIVALE A EC.
TRATADO INTERNACIONAL QUE TRATE SOBRE DIREITOS HUMANOS - (Não Aprovado pelo Rito das E.C): NORMA SUPRALEGAL
TRATADO INTERNACIONAL QUE NÃO TRATE SOBRE DIREITOS HUMANOS: LEI ORDINÁRIA
-Eliel Madeiro
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A questão aborda a temática dos direitos
fundamentais e da posição hierárquica das normas decorrentes de tratados e
convenções internacionais sobre direitos humanos internalizadas no ordenamento
jurídico brasileiro.
Conforme o STF, “A esses diplomas
internacionais sobre direitos humanos é reservado o lugar específico no
ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação
interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de
direitos humanos subscritos pelo Brasil, torna inaplicável a legislação
infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao
ato de ratificação. 3. Na atualidade a única hipótese de prisão civil, no
Direito brasileiro, é a do devedor de alimentos. O art. 5°, §2°, da Carta
Magna, expressamente estabeleceu que os direitos e garantias expressos no caput
do mesmo dispositivo não excluem outros decorrentes do regime dos princípios
por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa
do Brasil seja parte” (HC 95967, Relatora Ministra Ellen Gracie, Segunda Turma,
julgamento em 11.11.2008, DJe de 28.11.2008).
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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Boa 06!!
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Certíssimo.
Quano o quorum exigível não for cumprido, terá sim, força de norma supralegal, ou seja, a baixo da constituição e acima das leis.
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OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS QUE FOREM APROVADOS PELO RITO ORDINÁRIO TERÃO STATUS SUPRALEGAL.
GABARITO: CERTO
Sucesso!!!
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Os dois comentários mais elucidativos:
Markus Fernandes
"A questão foi mal redigida. Dá a entender que de qualquer forma as normas que derivem de tratados de dh terão status de norma supralegal. Quando na verdade se forem aprovada pelo §3º, LXXVIII terá status de norma constitucional... "
Gabarito vitória
"Gente a questão traz clara no seu enunciado: SEGUNDO STF, não pede a letra da lei.
A CF fala nos tratados internacionais equivalentes às emendas constitucionais após quorum especial ou maioria qualificada que trate dos direitos humanos. Dessa afirmativa extrai o conceito de que se não forem vistos sob este quorum especial, são tidos por normas supralegais ou se não trataem de direitos humanos, será lei ordinária. Esse é o entedimento da lei. Porém, a questão pede de acordo com o entedimento jurisprudencial e o STF entendeu que AINDA QUE (mesmo que, embora que, independente de...) esse tratado internacional não tenha ou tenha sido feito por quorum especial, terá caráter de normal supralegal. Caso pedisse segundo a CF, estaria errada.
Segue a jurisprudência citada no enunciado: (RE 466343, Voto do Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 3.12.2008, DJe de 5.6.2009)"
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Gab CERTO
Regimes dos tratados internacionais:
1) Tratados Internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito das EC: Emenda constitucional
2) Tratados Internacionais de direitos humanos, NÃO aprovados pelo rito das EC: Status supralegal
3) Tratados Internacionais que não tratem de direitos humanos: Força de lei ordinária
R.
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um exemplo de norma infraconstitucional e suplalegal. pacto são joser da costa rica ARTº 7 SS 7 Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar. no caso do depositario infiel não pode ser preso;
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Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
A questão aborda a temática dos direitos fundamentais e da posição hierárquica das normas decorrentes de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos internalizadas no ordenamento jurídico brasileiro.
Conforme o STF, “A esses diplomas internacionais sobre direitos humanos é reservado o lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação. 3. Na atualidade a única hipótese de prisão civil, no Direito brasileiro, é a do devedor de alimentos. O art. 5°, §2°, da Carta Magna, expressamente estabeleceu que os direitos e garantias expressos no caput do mesmo dispositivo não excluem outros decorrentes do regime dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte” (HC 95967, Relatora Ministra Ellen Gracie, Segunda Turma, julgamento em 11.11.2008, DJe de 28.11.2008).
Gabarito do professor: assertiva certa.
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Gab Certo!
Passou pelo rito:EC
Sem o rito: Supralegal
Força!
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SACANAGEM esse "AINDA QUE"
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GAB.: CERTO
TRATADOS INTERNACIONAIS:
1-TIDH --> APROVADOS NO RITO --> EMENDA CONSTITUCIONAL
2- TIDH --> NÃO APROVADO NO RITO --> NORMA SUPRALEGAL
3- NAO TRATEM DE DIREITO HUMANOS --> LEI ORDINARIA
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Pegadinha do MALANDRO YHE YHE!!!!
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Essa foi ótima...acertei...mas tem que prestar bastante atenção!!!!
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AB.: CERTO
TRATADOS INTERNACIONAIS:
1-TIDH --> APROVADOS NO RITO --> EMENDA CONSTITUCIONAL
2- TIDH --> NÃO APROVADO NO RITO --> NORMA SUPRALEGAL
3- NAO TRATEM DE DIREITO HUMANOS --> LEI ORDINARIA
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GABARITO - CERTO
Os tratados de direitos humanos que forem aprovados pelo rito ordinário terão status supralegal.
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TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS
Quando não aprovados pelo rito constitucional, os tratadas tem STATUS de SUPRALEGAL, ou seja está abaixo da Constituição Federal e acima do resto do ordenamento positivo, seja: leis, decretos, portarias...
Quando aprovados pelo rito constitucional detém o STATUS de EMENDA CONSTITUCIONAL.
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A questão não faz a afirmação sobre os tratados ou convenções internacionais de direitos humanos, e sim sobre normas DECORRENTES desses tratados.
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QUESTÃO CORRETA
Desculpe Virginia de Castro Campos, mas não procure cabelo em ovo.
(A questão não faz a afirmação sobre os tratados ou convenções internacionais de direitos humanos, e sim sobre normas DECORRENTES desses tratados.)
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Tratados Internacionais de Direitos Humanos: aprovados por 2 turnos, 2 casas e 3/5 equivalem a Emenda Constitucional
Tratados Internacionais de Direitos Humanos: NÃO aprovados por 2 turnos, 2 casas e 3/5 equivalem a Normas Supra Legais
Tratados Internacionais que NÃO VERSAM sobre Direitos Humanos: equivalem a Lei Ordinária
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Tratados Internacionais de Direitos Humanos: aprovados por 2 turnos, 2 casas e 3/5 equivalem a Emenda Constitucional
Tratados Internacionais de Direitos Humanos: NÃO aprovados por 2 turnos, 2 casas e 3/5 equivalem a Normas Supra Legais
Tratados Internacionais que NÃO VERSAM sobre Direitos Humanos: equivalem a Lei Ordinária
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- TRATADO INTERNACIONAL QUE TRATE SOBRE DIREITOS HUMANOS (aprovado pelo rito das emendas constitucionais): EMENDA CONST.
- TRATADO INTERNACIONAL QUE TRATE SOBRE DIREITOS HUMANOS (não aprovado pelo rito das emendas constitucionais): NORMA SUPRALEGAL
- TRATADO INTERNACIONAL QUE NÃO TRATE SOBRE DIREITOS HUMANOS: lei ordinária.
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Pura interpretação de texto.
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esse "ainda que" foi sacanagem...
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CERTO
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Discordo do gabarito:
A questão possui a seguinte afirmação: (...) as normas decorrentes de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, regularmente internalizadas no ordenamento jurídico brasileiro apresentam status supralegal.
COMENTÁRIO: bom, não dá pra afirmar o status de supralegal justamente porque vai depender da forma como esse TDH foi internalizado. A questão foi enfática: TDH regularmente internalizado a-pre-sen-ta status supra legal e verdade seja dita: sem conhecimento de como esse TDH foi internalizado não dá pra bater o martelo e dizer que tem status supralegal. Pode ter status supralegal, mas também pode ter status de PEC, vai depender da forma como foi internalizado. A parte do "ainda que" foi corroborando a afirmação anterior. Ou seja, os TDH regularmente internalizados terão status de supralegalidade (afirmar isso é errado) ainda que não aprovado no rito de PEC (afirmar isso é certo), mas como a primeira afirmação tá errada, marquei errado. Se tivesse feito essa prova, recorreria pela alteração do gabarito ou anulação.
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"ainda que".. isso derrubou muita gente..
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TIDH - internalizados sem rito especial = status de norma supralegal (acima da lei e abaixo da CF)
TIDH - internalizados com rito especial = status de emenda Constitucional
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Regimes dos tratados internacionais:
1) Tratados Internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito das EC: emenda constitucional (Art. 5 §3)
2) Tratados Internacionais de direitos humanos NÃO aprovados pelo rito das EC: Status supralegal (acima das leis mas abaixo da CF e nesse sentido o STF inovou a Pirâmide de Kelsin).
3) Tratados Internacionais: Força de lei ordinária
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Status supralegal: Abaixo da CF, mas acima das leis ordinárias.
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Antes de serem aprovadas ela têm status supralegal, após aprovadas se tornam emendas constitucionais.
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Correto.
Aprovado pelo rito da EC -> EC
Não aprovado pelo rito da EC -> Supralegal
Não versa sobre direitos humanos -> Lei ordinária
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DIGA NÃO AO TEXTÃO!
CORRETO
OS tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que NÃO tenham sido aprovados sob o rito de Emendas Constitucionais possuem status de normas SUPRALEGAIS.
FÉ SEMPRE FUTUROS CONCURSADOS!!!
QUEM VAI SER APROVADO EM 2021 DEIXA UM LIKE AQUI!!!