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ID
1665853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça.

A indicação dos membros do Conselho Nacional de Justiça, à exceção do presidente do Supremo Tribunal Federal, deve ser aprovada, por maioria simples, pelo Senado Federal, sendo esses membros nomeados pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado

    CF/88

    Art. 103-B.

    §1. O Conselho será presidido pelo Presidente do STF e , nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.

    §2. Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da Republica, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


    Bom estudo!

  • Errado


    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo


    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • é maioria absoluta

  • "Descabe cogitar de direito subjetivo à escolha para compor o CNJ." (MS 25.393-AgR, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 2-4-2009, Plenário, DJE de 8-5-2009.)

  • A questão erra ao falar " por maioria simples", na verdade é maioria absoluta, vejam em outra questão:

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - TaquigrafiaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    Salvo o presidente do STF, os demais membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    GABARITO: CERTA.



    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.


  • O erro está em dizer que seria por maioria simples. Na verdade, é por maioria absoluta.

  • Pra lembrar na hora da prova e nunca mais errar:

     FALOU EM APROVAÇÃO PRA NOMEAÇÃO ---> SENADO --> MAIORIA ABSOLUTA

  • Para Revisão (fonte CF):

    - Membros do CNJ

    > 15 MEMBROS

    > Mandato: 2 anos, admitida uma recondução

    > Presidência do CNJ: Presidente do STF

    > Membros, exceto o Presidente do STF, serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha por maioria absoluta do Senado Federal.

    > Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes

    > Julgamento dos membros do CNJ: Senado Federal

    > Julgamento das ações contra o CNJ: STF

    > Membros (art. 103-B):

    1) Presidente do STF;

    2) Um Ministro do STJ, indicado pelo respectivo Tribunal;

    3) Um Ministro do TST, indicado pelo respectivo Tribunal;

    4) Um Desembargador do TJ, indicado pelo STF;

    5) Um juiz estadual, indicado pelo STF;

    6) Um juiz de TRF, indicado pelo STJ;

    7) Um juiz Federal, indicado pelo STJ;

    8) Um juiz do TRT, indicado pelo TST;

    9) Um juiz do trabalho, indicado pelo TST;

    10) Um membro do MPU, indicado pelo PGR;

    11) Um membro do MPE, escolhido pelo PGR dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    11) Dois advogados, indicados pelo CFOAB;

    12) Dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela CD e outro pelo SF



  • RESUMO SOBRE OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

          

    (1) O presidente do STF preside o Conselho (em suas ausências e impedimentos, assume o vice-presidente do STF)

     

    (2) O STF indica: 1 desembargador do TJ + 1 juiz estadual

    (3) O  STJ indica: 1 Ministro do STJ (Ministro Corregedor)+1 juiz do TRF+1 juiz federal

    (4) O TST indica: 1 Ministro do TST+1 juiz do TRT+1 juiz do trabalho

    (5) O PGR indica:1 membro do MPU+1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)

    (6)  O CFOAB indica: 2 advogados

                                            

    (7)  A CD indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

    (8)  O SF indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

     

    OBS 1: Salvo o presidente do CNJ, os demais membros do Conselho são nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF

     

    OBS 2: Junto ao CNJ, oficiarão o PGR e o presidente do CFOAB

     

    OBS 3: Os membros do Conselho exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução

     

    OBS 4: Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao STF

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Maioria Absoluta

  • CF/88

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CF, Art. 103-B:

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

    Segue abaixo a composição do CNJ para complementar.

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual.

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal

     

     

     

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  • CF/88

    Art. 103-B.

    §2. Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da Republica, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    Gab E

  • Art 103 §2. Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da Republica, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Com exceção do Presidente do STF, o outros 14 membros do CNJ serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha por votação de MAIORIA ABSOLUTA do SENADO FEDERAL. 

  • deve ser aprovada, por maioria ABSOLUTA, pelo Senado

  • Boa tarde,

     

    Maioria simples será lá no STM (Superior Tribunal Militar), no CNJ é maioria absoluta.

     

    Bons estudos

  • A palavra "SIMPLES" na CF.88 só aparece 3 X... e mesmo assim como "juros simples"... Então... CUIDADO...

    Maioria absoluta do Senado:

    * Perda de Mandado o Senador que infringir Art.55

    * Convocação extraordinária do Congresso (...de cada uma de suas casas...)

    * Rejeitar VETO do Presidente ao PL (...de cada uma de suas casas...)

    * Aprovação de novo PL da mesma matéria (...de qualquer de suas casas...)

    * Aprovação de PLC (...de cada uma de suas casas...)

    * * Ministros do STF / STJ / TST

    * * Membros do CNJ (exceto presidente) - CNMP (exceto presidente)

    * * * Aprovar / Destituir por iniciativa do PR / Exonerar de Ofício PGR

    Relacionado: DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

    * * * Aprovar Resolução para instituir Impostos Est./DF. (Art. 155._ § 2º._ IV)

    * * * Faculdade para estabelecer alíquotas mínimas (Art. 155._ § 2º._ V_a)

    * * * Faculdade para fixar aliquitas máximas (Art. 155._ § 2º._ V_b)

  • MAIORIA ABSOLUTA DO SF.

  • Absoluta

  • Como eu errei uma questão dessa?

     

  • Errado maioria absoluta.

  • Maioria absoluta!

  • CF:

     

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

     

    § 2º. Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Os demais membros do CNJ serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • A questão informa que a aprovação será por maioria simples na verdade é maioria absoluta do Senado Federal;

    Os outros membro, que não foram nomeados pelo presidente, serão aprovados pelo senado? Pois a questão só traz uma exceção, o Presidente do Supremo Tribunal Federa?

    Eu conto a quantidade de indicados e o total são quinze, ou seja, não resta nada para o presidente indicar?

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I   o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    II  um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    IV  um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    V   um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    VI  um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    IX  um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    X   um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI  um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Comentário resumido do Felipe de Lima!

    Com exceção do Presidente do STF, o outros 14 membros do CNJ serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha por votação de MAIORIA ABSOLUTA do SENADO FEDERAL. 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 103-B. §2. Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da Republica, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Maioria simples --> STM, TCU.

  • Os membros do CNJ - com exceção do Presidente, que é membro-nato oriundo da Presidência do STF - são nomeados pelo Presidente da República após aprovação por maioria ABSOLUTA do Senado Federal.

  • ERRADO

    CF

    ART. 103-B

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.  

  • Gabarito: Errado

    CF

    Art. 103-B:

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

      § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.