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Gabarito: errado
CF/88
Art. 103-B.
§1. O Conselho será presidido pelo Presidente do STF e , nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.
§2. Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da Republica, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Bom estudo!
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Errado
Art. 103-B. O Conselho
Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois)
anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta
do Senado Federal.
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é maioria absoluta
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"Descabe cogitar de direito subjetivo à escolha para compor o CNJ." (MS 25.393-AgR, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 2-4-2009, Plenário, DJE de 8-5-2009.)
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A questão erra ao falar " por maioria simples", na verdade é maioria absoluta, vejam em outra questão:
Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - TaquigrafiaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário;
Salvo o presidente do STF, os demais membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
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O erro está em dizer que seria por maioria simples. Na verdade, é por maioria absoluta.
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Pra lembrar na hora da prova e nunca mais errar:
FALOU EM APROVAÇÃO PRA NOMEAÇÃO ---> SENADO --> MAIORIA ABSOLUTA
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Para Revisão (fonte CF):
- Membros do CNJ
> 15 MEMBROS
> Mandato: 2 anos, admitida uma recondução
> Presidência do CNJ: Presidente do STF
> Membros, exceto o Presidente do STF, serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha por maioria absoluta do Senado Federal.
> Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes
> Julgamento dos membros do CNJ: Senado Federal
> Julgamento das ações contra o CNJ: STF
> Membros (art. 103-B):
1) Presidente do STF;
2) Um Ministro do STJ, indicado pelo respectivo Tribunal;
3) Um Ministro do TST, indicado pelo respectivo Tribunal;
4) Um Desembargador do TJ, indicado pelo STF;
5) Um juiz estadual, indicado pelo STF;
6) Um juiz de TRF, indicado pelo STJ;
7) Um juiz Federal, indicado pelo STJ;
8) Um juiz do TRT, indicado pelo TST;
9) Um juiz do trabalho, indicado pelo TST;
10) Um membro do MPU, indicado pelo PGR;
11) Um membro do MPE, escolhido pelo PGR dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
11) Dois advogados, indicados pelo CFOAB;
12) Dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela CD e outro pelo SF
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RESUMO SOBRE OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(1) O presidente do STF preside o Conselho (em suas ausências e impedimentos, assume o vice-presidente do STF)
(2) O STF indica: 1 desembargador do TJ + 1 juiz estadual
(3) O STJ indica: 1 Ministro do STJ (Ministro Corregedor)+1 juiz do TRF+1 juiz federal
(4) O TST indica: 1 Ministro do TST+1 juiz do TRT+1 juiz do trabalho
(5) O PGR indica:1 membro do MPU+1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)
(6) O CFOAB indica: 2 advogados
(7) A CD indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada
(8) O SF indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada
OBS 1: Salvo o presidente do CNJ, os demais membros do Conselho são nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF
OBS 2: Junto ao CNJ, oficiarão o PGR e o presidente do CFOAB
OBS 3: Os membros do Conselho exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução
OBS 4: Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao STF
GABARITO: ERRADO
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Maioria Absoluta
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CF/88
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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Gabarito: ERRADO.
CF, Art. 103-B:
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente) serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
§ 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.
Segue abaixo a composição do CNJ para complementar.
Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)
3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado), 1 Desembargador de Tribunal de Justiça, 1 Juiz estadual.
3 = STJ indica -> 1 Ministro do Superior Tribunal de Justiça, 1 Juiz de Tribunal Regional Federal, 1 Juiz federal
3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, 1 Juiz do trabalho
2 = MPU + MPE -> 1 membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, 1 membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> 2 advogados
2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal
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CF/88
Art. 103-B.
§2. Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da Republica, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Gab E
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Art 103 §2. Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da Republica, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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Com exceção do Presidente do STF, o outros 14 membros do CNJ serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha por votação de MAIORIA ABSOLUTA do SENADO FEDERAL.
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deve ser aprovada, por maioria ABSOLUTA, pelo Senado
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Boa tarde,
Maioria simples será lá no STM (Superior Tribunal Militar), no CNJ é maioria absoluta.
Bons estudos
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A palavra "SIMPLES" na CF.88 só aparece 3 X... e mesmo assim como "juros simples"... Então... CUIDADO...
Maioria absoluta do Senado:
* Perda de Mandado o Senador que infringir Art.55
* Convocação extraordinária do Congresso (...de cada uma de suas casas...)
* Rejeitar VETO do Presidente ao PL (...de cada uma de suas casas...)
* Aprovação de novo PL da mesma matéria (...de qualquer de suas casas...)
* Aprovação de PLC (...de cada uma de suas casas...)
* * Ministros do STF / STJ / TST
* * Membros do CNJ (exceto presidente) - CNMP (exceto presidente)
* * * Aprovar / Destituir por iniciativa do PR / Exonerar de Ofício PGR
Relacionado: DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
* * * Aprovar Resolução para instituir Impostos Est./DF. (Art. 155._ § 2º._ IV)
* * * Faculdade para estabelecer alíquotas mínimas (Art. 155._ § 2º._ V_a)
* * * Faculdade para fixar aliquitas máximas (Art. 155._ § 2º._ V_b)
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MAIORIA ABSOLUTA DO SF.
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Absoluta
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Como eu errei uma questão dessa?
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Errado maioria absoluta.
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Maioria absoluta!
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CF:
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 2º. Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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Os demais membros do CNJ serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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A questão informa que a aprovação será por maioria simples na verdade é maioria absoluta do Senado Federal;
Os outros membro, que não foram nomeados pelo presidente, serão aprovados pelo senado? Pois a questão só traz uma exceção, o Presidente do Supremo Tribunal Federa?
Eu conto a quantidade de indicados e o total são quinze, ou seja, não resta nada para o presidente indicar?
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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Comentário resumido do Felipe de Lima!
Com exceção do Presidente do STF, o outros 14 membros do CNJ serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha por votação de MAIORIA ABSOLUTA do SENADO FEDERAL.
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GABARITO: ERRADO
Art. 103-B. §2. Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da Republica, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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Maioria simples --> STM, TCU.
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Os membros do CNJ - com exceção do Presidente, que é membro-nato oriundo da Presidência do STF - são nomeados pelo Presidente da República após aprovação por maioria ABSOLUTA do Senado Federal.
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ERRADO
CF
ART. 103-B
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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Gabarito: Errado
CF
Art. 103-B:
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.