SóProvas


ID
1665862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas Leis n.º 8.112/1990 e n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.

Caso tenha sido afastado do exercício como medida cautelar para ser evitada uma possível influência na apuração de uma irregularidade, o servidor investigado deixará de receber remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.


    Lei 8.112/90


    Capitulo II

    Do afastamento preventivo


    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.


    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.


    Bom estudo!

  • Gabarito: ERRADO


    Acrescentando ao já exposto, o servidor não poderá deixar de receber a sua remuneração, pois ainda está sendo investigado. Dessa forma, será descabida qualquer forma de punição prévia, ou seja, sem o término da apuração de sua efetiva responsabilidade no feito.


  • Errado


    L8112 Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.



  • Alguém está classificando errado as questões ou os filtros estão com problemas?  

  • Edilson, são os estagiários do QC. 
    Foda né, muito recorrente essa classificação errônea nas questões.

  • de maneira simples, complementado excelentes explicações

    fica afastado pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração, e  poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.


  • Errado. 

    Art. 20, p único da Lei nº 8.429: A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Art. 147 Lei nº 8.112: Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

  • A lei 8.112 no art. 147 em se tratando de AFASTAMENTO PREVENTIVO diz que o servidor poderá ser afastado pelo prazo de até 60 dias SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO 

    Gabarito ERRADO, portanto.


    Bons estudos!

  • A questão erra ao falar "servidor investigado deixará de receber remuneração.", outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido,sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade.

    GABARITO: CERTA.



     Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.

    GABARITO: CERTA.

  • Comentário do colega Johnatas está perfeito, apenas cuidado com o prazo, pois o art. 147 tem um parágrafo unico que diz :

    "o afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo , findo o qual cessarão os seus efeitos , ainda que não concluido o processo" dessa forma, entende-se que o prazo máximo de afastamento do servidor , sem prejuízo da remuneração para fins de prevenção, é de no máximo 120 dias. 
  • A questão erra ao falar "servidor investigado deixará de receber remuneração.", outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido,sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade.

    GABARITO: CERTA.



     Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.

    GABARITO: CERTA.


  • Gabarito errado

    Cuidado, para quem só responde 10 questões por dia, o comentário abaixo da colega crislene aponta o item como correto, mas o gabarito é errado, conforme já explicado pelos colegas abaixo.

  • Complementando os comentários anteriores...

    Lei .8429/1992:

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    ;)

  • Errado
    L. 8112, art. 147

    Medida Cautelar:  
    - até 60 dias  
    - sem prejuízo da remuneração
  • Se o servidor estiver bagunçando as provas que o incriminam, ele pode sofrer uma medida cautelar chamada afastamento preventivo que é de 60 dias podendo ser prorrogado por mais 60 no PAD ordinário. Durante o afastamento, recebe normalmente.

  • Medida Cautelar - afastamento do servidor 60 dias prorrogáveis por + 60  remunerados.

  • Caso ocorrido hoje com o Deputado Jardel (ex jogador) no RS... Indícios de improbidade mostrado em rede nacional, e foi afastado com remuneração.

    É injusto mas é a lei...

  • Essa é uma das perguntas mais recorrentes do CESPE. O servidor afastado (por até 60 dias) para que não venha a influir na instrução do PAD terá direito a sua remuneração normalmente.

  • Lei 8112 - Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. 

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo. 

    entendo que após 120 dias, caso não tenha concluído as investigações, o servidor permanecerá afastado e aí sim terá prejuízo em sua remuneração. Concordam?

    ou ainda, o servidor volta à atividade e recebe sua remuneração normalmente...?


  • 8.112/90 Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

  • >> PARA A GALERA QUE ESTUDE PARA TRT << Só a título de comparação: na CLT, quando o dirigente sindical é afastado antes do ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave, ele fica SEM salário. Ou seja, trata-se de caso de suspensão do contrato de trabalho, que perdura até o trânsito em julgado. Mas se o inquérito for declarado improcedente, ele recebe o que deixou de ganhar no período.

  • O servidor poderá ser afastado por até 60 dias sem prejuízo em sua remuneração.

  • Capítulo II

    Do Afastamento Preventivo

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • JAQUELINE LEMES

    NÃO COLEGA -- O CABOCLO VOLTA AO SEU CARGO DEPOIS DE FÉRIAS FORÇADAS DE 120 DIAS, hehehe.
  • ERRADO

    -----------------

    Lei Nº 8112/90


    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

  • Para quem não tem ideia do que responder e optar por chutar, é só pensar da seguinte maneira: O servidor não está se afastando por vontade própria, a administração é quem está o afastando, logo se ele não tem escolha e é um servidor estável, a administração deverá remunera-lo.  


    OBS: Não é o melhor jeito de se responder uma questão kk 

    Mas é só pensar pelo lado da justiça e da logica kkk

  • Lei 8112/90 - Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

  • Afastamento preliminar ocorre sem prejuízo da remuneração.

    Prazo: 60 dias prorrogável por igual periodo.



  • Lei 8.112/90

    Do Afastamento Preventivo

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

  • Errado , não deixa de receber pois é uma medida preventiva


  •   8112/90 Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

      Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.


  • afastado por interesse da Adm., servidor é remunerado!

  • SE É AFASTADO POR UMA MEDIDA CAUTELAR, QUER DIZER QUE ELE AINDA NÃO É, COM A CERTEZA, O RESPONSÁVEL. ASSIM NÃO PODE AFASTÁ-LO E TIRAR SUA REMUNERAÇÃO. RACIOCINE DIREITO VIU..rsrs...cespe também é só pegadinhas não.



    Art. 147 Lei 8112.



    GABARITO "ERRADO"
  • O servidor acusado poderá ser afastado preventivamente em PAD por até 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, COM REMUNERAÇÃO.

  • Corrigindo aqui!
    O artigo que coloquei está correto, apenas confundi ao escrever o comentário! O gabarito é errado e o artigo 147 da lei 8.112/90 justifica a resposta. Quem nunca se confundiu né ?

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

     

     

  • alexandre colocou a letra da lei correta e mencionou a assertiva errada kkkk 

  • 60 dias, prorrogáveis por mais 60 (prazo peremptório), mantida obrigatoriamente sua remuneração integral, afinal não se trata de penalidade, mas sim de medida acautelatória.

    Após este período de afastamento o servidor deverá retornar ao trabalho, mesmo que o PAD não tenha sido concluído

  • O afastamento preventivo é remunerado.

  • ERRADO.

    AFASTAMENTO PREVENTIVO REMUNERADO. POR 60 DIAS,PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO.

  • errado. ele é afastado SEM PREJUÍZO da remuneração

  • Capítulo II

    Do Afastamento Preventivo
    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.


    Enfim...
    ERRADO.

  • Servidor ganha o "faz me rir", se não ganhasse ele ia comer como? kkk

  • só para compartilhar.

    coloquei para filtrar difilculdade em nivel muito dificil e só apareceram 14 questõe sobre a lei 8.112, e adivinha,todas foram anuladas kkkkkk

  • Pessoal, o servidor ainda não é considerado culpado... ou seja, não pode tirar a remuneração dele.

    Gabarito: Errado.

    Avante!

  • Afastamento preventivo por 60 dias, prorrogável por mais 60 dias. REMUNERADO

  • É medida cautelar = Não é penalidade 

     

    Então não existe razão para perda de remuneração

     

    #Avante, que venha PRF!!! #SONHO

  • A AUTORIDADE JUDICIÁRIA OU ADMINISTRATIVA COMPETENTE PODERÁ DETERMINAR O AFASTAMENTO DO AGENTE PÚBLICO DO EXERCÍCIO DO CARGO,EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, SEM PREJUÍZO DA REMUNEAÇÃO, QUANDO A MEDIDA SE FIZER NECESSÁRIA À INSTRUÇÃO PROCESSUAL.

  • Afastamento preventivo ~> Medida cautelar ~> Até 60 dias ~> Sem prejuízo da remuneração

  • Raciocinei assim: O caboco não pode sofrer uma punição sem que ainda não tenha sido dada a decisão final. Foi tão somente uma prática preventiva e não punitiva.

     

    Fé em Deus meu povo!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

  • Ele será afastado sem prejuizo a remuneração!

  • imagina que delicia 60+60 afastado c/remuneração e depois lograr-se inocente do pad!!!!

  • N T, os casos que ensejam afastamento são excepcionais. Assim, se um servidor é afastado, muito difícil ele achar uma delícia. Mas concordo com a situação descrita por você. Possível, mas pouco provável.

  • O afastamento - por ser medida cautelar - não acarreta prejuízo da remuneração. Caso fosse verdade, não seria cautelar, mas sim punitivo

  • Afastamento preventivo

    É medida cautelar - Para que o servidor não venha a influir na apuração.

    Não é penalidade - Ocorre sem prejuízo da remuneração

     

    Prazo: Até 60 dias    -- Prorrogável por igual período.

     

  • Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo

  • Pessoal falando em ficar ganhando a remuneração em casa e ser inocente, não sabem de nada o %$ na mão que vc fica! aeuuhaeuehuhaehauh

  • Eu penso assim: Como o servidor ainda não foi condenado, ele não pode ser punido com a suspensão de remuneração...

  • Errado

    Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a          autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

  • 60 + 60 recebendo $.

     

    Passados os 120, se necessários, voltará independentemente de o processo ter sido concluído.

  • errado o cara tem que pagar as contas...

  • É só pensar que a iniciativa do afastamento foi da Adm. Pública e não do servidor, e assim como toda ação desta que necessite deslocar o servidor, esta deve ser indenizada. Nesse caso, o afastamento não ocorreu por vontade do servidor, logo, ela tem que pagar.

  • proporcional ao tempo de serviço

  • Minha contribuição.

    Lei N° 8.112/90

    Capítulo II

    Do Afastamento Preventivo

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a        autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Abraço!!!

  • Caso tenha sido afastado do exercício como medida cautelar para ser evitada uma possível influência na apuração de uma irregularidade, o servidor investigado NÃO deixará de receber remuneração.(CESPE 2015)

    - Prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração. 

    - O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, cessando os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • poderá ser afastado por 60 dias sem prejuízo da sua respectiva remuneração.

  • Do Afastamento Preventivo

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a        autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Imagine afastar sem remuneração um agente por suspeita de participar em lavagem de dinheiro e no final descobrir que ele é inocente, o prejuízo que ele ficou sem essa grana enquanto estava afastado quem vai arcar e se lascar com um possível processo tendo que pagar além do que o salário do servidor?

    Será que ADM vai querer correr esse risco?

  • 60 dias sem prejuízo da sua respectiva remuneração.

  • Em suma:  

    Afastamento do servidor por ser medida cautelar > o servidor RECEBERÁ REMUNERAÇÃO normalmente.

  • Pra PCDF não recebe se afastado por PAD.

  • Errado.

    O afastamento cautelar tem o fim de evitar que o servidor venha a interferir na apuração dos fatos. Como não possui caráter punitivo, e sim preventivo, o afastamento se dá sem prejuízo da remuneração.

  • O afastamento é cautelar e não punitivo...

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    O erro da questão foi em afirmar que o servidor investigado deixará de receber remuneração.

    O Art. 147°, da Lei n° 8.112/90, traz que a autoridade poderá determinar o afastamento do servidor pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.

  • Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.