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Gabarito: errado.
Lei 8.112/90
Capitulo II
Do afastamento preventivo
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Bom estudo!
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Gabarito: ERRADO
Acrescentando ao já exposto, o servidor não poderá deixar de receber a sua remuneração, pois ainda está sendo investigado. Dessa forma, será descabida qualquer forma de punição prévia, ou seja, sem o término da apuração de sua efetiva responsabilidade no feito.
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Errado
L8112 Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o
servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a
autoridade instauradora do processo
disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de
até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
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Alguém está classificando errado as questões ou os filtros estão com problemas?
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Edilson, são os estagiários do QC.
Foda né, muito recorrente essa classificação errônea nas questões.
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de maneira simples, complementado excelentes explicações
fica afastado pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração, e poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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Errado.
Art. 20, p único da Lei nº 8.429: A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Art. 147 Lei nº 8.112: Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
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A lei 8.112 no art. 147 em se tratando de AFASTAMENTO PREVENTIVO diz que o servidor poderá ser afastado pelo prazo de até 60 dias SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO
Gabarito ERRADO, portanto.
Bons estudos!
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A questão erra ao falar "servidor investigado deixará de receber remuneração.", outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;
Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido,sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ;
Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.
GABARITO: CERTA.
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Comentário do colega Johnatas está perfeito, apenas cuidado com o prazo, pois o art. 147 tem um parágrafo unico que diz :
"o afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo , findo o qual cessarão os seus efeitos , ainda que não concluido o processo" dessa forma, entende-se que o prazo máximo de afastamento do servidor , sem prejuízo da remuneração para fins de prevenção, é de no máximo 120 dias.
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A questão erra ao falar "servidor investigado deixará de receber remuneração.", outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;
Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido,sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ;
Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.
GABARITO: CERTA.
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Gabarito errado
Cuidado, para quem só responde 10 questões por dia, o comentário abaixo da colega crislene aponta o item como correto, mas o gabarito é errado, conforme já explicado pelos colegas abaixo.
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Complementando os comentários anteriores...
Lei .8429/1992:
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
;)
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Errado
L. 8112, art. 147
Medida Cautelar:
- até 60 dias
- sem prejuízo da remuneração
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Se o servidor estiver bagunçando as provas que o incriminam, ele pode sofrer uma medida cautelar chamada afastamento preventivo que é de 60 dias podendo ser prorrogado por mais 60 no PAD ordinário. Durante o afastamento, recebe normalmente.
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Medida Cautelar - afastamento do servidor 60 dias prorrogáveis por + 60 remunerados.
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Caso ocorrido hoje com o Deputado Jardel (ex jogador) no RS... Indícios de improbidade mostrado em rede nacional, e foi afastado com remuneração.
É injusto mas é a lei...
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Essa é uma das perguntas mais recorrentes do CESPE. O servidor afastado (por até 60 dias) para que não venha a influir na instrução do PAD terá direito a sua remuneração normalmente.
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Lei 8112 - Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o
servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a
autoridade instauradora do processo
disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de
até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual
cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
entendo que após 120 dias, caso não tenha concluído as investigações, o servidor permanecerá afastado e aí sim terá prejuízo em sua remuneração. Concordam?
ou ainda, o servidor volta à atividade e recebe sua remuneração normalmente...?
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8.112/90 Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
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>> PARA A GALERA QUE ESTUDE PARA TRT << Só a título de comparação: na CLT, quando o dirigente sindical é afastado antes do ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave, ele fica SEM salário. Ou seja, trata-se de caso de suspensão do contrato de trabalho, que perdura até o trânsito em julgado. Mas se o inquérito for declarado improcedente, ele recebe o que deixou de ganhar no período.
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O servidor poderá ser afastado por até 60 dias sem prejuízo em sua remuneração.
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Capítulo II
Do Afastamento Preventivo
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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JAQUELINE LEMES
NÃO COLEGA -- O CABOCLO VOLTA AO SEU CARGO DEPOIS DE FÉRIAS FORÇADAS DE 120 DIAS, hehehe.
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ERRADO
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Lei Nº 8112/90
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
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Para quem não tem ideia do que responder e optar por chutar, é só pensar da seguinte maneira: O servidor não está se afastando por vontade própria, a administração é quem está o afastando, logo se ele não tem escolha e é um servidor estável, a administração deverá remunera-lo.
OBS: Não é o melhor jeito de se responder uma questão kk
Mas é só pensar pelo lado da justiça e da logica kkk
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Lei 8112/90 - Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
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Afastamento preliminar ocorre sem prejuízo da remuneração.
Prazo: 60 dias prorrogável por igual periodo.
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Lei 8.112/90
Do Afastamento Preventivo
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
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Errado , não deixa de receber pois é uma medida preventiva
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8112/90 Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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afastado por interesse da Adm., servidor é remunerado!
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SE É AFASTADO POR UMA MEDIDA CAUTELAR, QUER DIZER QUE ELE AINDA NÃO É, COM A CERTEZA, O RESPONSÁVEL. ASSIM NÃO PODE AFASTÁ-LO E TIRAR SUA REMUNERAÇÃO. RACIOCINE DIREITO VIU..rsrs...cespe também é só pegadinhas não.
Art. 147 Lei 8112.
GABARITO "ERRADO"
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O servidor acusado poderá ser afastado preventivamente em PAD por até 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, COM REMUNERAÇÃO.
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Corrigindo aqui!
O artigo que coloquei está correto, apenas confundi ao escrever o comentário! O gabarito é errado e o artigo 147 da lei 8.112/90 justifica a resposta. Quem nunca se confundiu né ?
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
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alexandre colocou a letra da lei correta e mencionou a assertiva errada kkkk
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60 dias, prorrogáveis por mais 60 (prazo peremptório), mantida obrigatoriamente sua remuneração integral, afinal não se trata de penalidade, mas sim de medida acautelatória.
Após este período de afastamento o servidor deverá retornar ao trabalho, mesmo que o PAD não tenha sido concluído
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O afastamento preventivo é remunerado.
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ERRADO.
AFASTAMENTO PREVENTIVO REMUNERADO. POR 60 DIAS,PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO.
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errado. ele é afastado SEM PREJUÍZO da remuneração
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Capítulo II
Do Afastamento Preventivo
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Enfim...
ERRADO.
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Servidor ganha o "faz me rir", se não ganhasse ele ia comer como? kkk
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só para compartilhar.
coloquei para filtrar difilculdade em nivel muito dificil e só apareceram 14 questõe sobre a lei 8.112, e adivinha,todas foram anuladas kkkkkk
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Pessoal, o servidor ainda não é considerado culpado... ou seja, não pode tirar a remuneração dele.
Gabarito: Errado.
Avante!
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Afastamento preventivo por 60 dias, prorrogável por mais 60 dias. REMUNERADO
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É medida cautelar = Não é penalidade
Então não existe razão para perda de remuneração
#Avante, que venha PRF!!! #SONHO
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A AUTORIDADE JUDICIÁRIA OU ADMINISTRATIVA COMPETENTE PODERÁ DETERMINAR O AFASTAMENTO DO AGENTE PÚBLICO DO EXERCÍCIO DO CARGO,EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, SEM PREJUÍZO DA REMUNEAÇÃO, QUANDO A MEDIDA SE FIZER NECESSÁRIA À INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
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Afastamento preventivo ~> Medida cautelar ~> Até 60 dias ~> Sem prejuízo da remuneração
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Raciocinei assim: O caboco não pode sofrer uma punição sem que ainda não tenha sido dada a decisão final. Foi tão somente uma prática preventiva e não punitiva.
Fé em Deus meu povo!!!!!!!!!!!!!!!!
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Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
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Ele será afastado sem prejuizo a remuneração!
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imagina que delicia 60+60 afastado c/remuneração e depois lograr-se inocente do pad!!!!
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N T, os casos que ensejam afastamento são excepcionais. Assim, se um servidor é afastado, muito difícil ele achar uma delícia. Mas concordo com a situação descrita por você. Possível, mas pouco provável.
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O afastamento - por ser medida cautelar - não acarreta prejuízo da remuneração. Caso fosse verdade, não seria cautelar, mas sim punitivo
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Afastamento preventivo
É medida cautelar - Para que o servidor não venha a influir na apuração.
Não é penalidade - Ocorre sem prejuízo da remuneração
Prazo: Até 60 dias -- Prorrogável por igual período.
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Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo
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Pessoal falando em ficar ganhando a remuneração em casa e ser inocente, não sabem de nada o %$ na mão que vc fica! aeuuhaeuehuhaehauh
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Eu penso assim: Como o servidor ainda não foi condenado, ele não pode ser punido com a suspensão de remuneração...
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Errado
Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
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60 + 60 recebendo $.
Passados os 120, se necessários, voltará independentemente de o processo ter sido concluído.
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errado o cara tem que pagar as contas...
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É só pensar que a iniciativa do afastamento foi da Adm. Pública e não do servidor, e assim como toda ação desta que necessite deslocar o servidor, esta deve ser indenizada. Nesse caso, o afastamento não ocorreu por vontade do servidor, logo, ela tem que pagar.
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proporcional ao tempo de serviço
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Minha contribuição.
Lei N° 8.112/90
Capítulo II
Do Afastamento Preventivo
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Abraço!!!
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Caso tenha sido afastado do exercício como medida cautelar para ser evitada uma possível influência na apuração de uma irregularidade, o servidor investigado NÃO deixará de receber remuneração.(CESPE 2015)
- Prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.
- O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, cessando os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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poderá ser afastado por 60 dias sem prejuízo da sua respectiva remuneração.
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Do Afastamento Preventivo
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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Imagine afastar sem remuneração um agente por suspeita de participar em lavagem de dinheiro e no final descobrir que ele é inocente, o prejuízo que ele ficou sem essa grana enquanto estava afastado quem vai arcar e se lascar com um possível processo tendo que pagar além do que o salário do servidor?
Será que ADM vai querer correr esse risco?
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60 dias sem prejuízo da sua respectiva remuneração.
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Em suma:
Afastamento do servidor por ser medida cautelar > o servidor RECEBERÁ REMUNERAÇÃO normalmente.
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Pra PCDF não recebe se afastado por PAD.
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Errado.
O afastamento cautelar tem o fim de evitar que o servidor venha a interferir na apuração dos fatos. Como não possui caráter punitivo, e sim preventivo, o afastamento se dá sem prejuízo da remuneração.
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O afastamento é cautelar e não punitivo...
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ASSERTIVA INCORRETA!
Complementando;
O erro da questão foi em afirmar que o servidor investigado deixará de receber remuneração.
O Art. 147°, da Lei n° 8.112/90, traz que a autoridade poderá determinar o afastamento do servidor pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.
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Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.