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ID
166597
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' errada: Art. 967 CC: É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
    Letra 'b' errada: O CC/02 não disciplina os atos de comércio. Ele trata do Direito de Empresa no Livro II da Parte Especial.
    Letra 'c' errada: profissões intelectuais, de natureza científica, literária ou artística não são consideradas atividade empresária, salvo quando elas constituem elemento de empresa. Art. 966 CC: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
    Letra 'd' errada: Art. 970 CC: A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
    Letra 'e' correta: Segundo o Art. 104 CC, são requisitos de validade do negócio jurídico: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei. Quanto à prova dos contratos, segundo o Art. 366 CPC, quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta. Porém, quando a lei não exigir forma determinada, o contrato provar-se-á por qualquer forma admitida em direito, é o que dispõe o Art. 332 CPC: Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa. Portanto, a presença de testemunhas não é necessária nem para a validade nem para a prova dos contratos.